Ação Anulatória de Ato Administrativo em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COMINAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. EXAME DE LEGALIDADE, PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO GENÉRICA, DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO CASO CONCRETO. NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O exame de legalidade do ato administrativo deve restringir-se à apuração se a decisão do PROCON que sancionou a empresa autora/apelante atendeu aos ditames da legislação consumerista, porque, se proferida dentro dos limites legais, descabe ao Judiciário analisar o mérito do ato e interferir na conclusão a que se chegou. 2. O ato administrativo impugnado, além de não elencar, de maneira clara a expressa, qual teria sido a infração consumerista praticada pela empresa autora/apelante, deixou de enfrentar a tese defensiva referente à existência de um contrato assinado, tendo, em verdade, realizado mera explanação a respeito do instituto da inversão do ônus da prova. 3. Não se desconhece que é vedado ao Poder Judiciário, em observância ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito dos atos administrativos proferidos pelo Poder Executivo. Outrossim, esta limitação não exime o Poder Judiciário de examinar a legalidade do ato, que compreende, além da devida fundamentação/motivação, com respaldo na legislação aplicável, o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que pressupõe, no caso vertente, a efetiva análise das teses defensivas. 4. Tendo o ato impugnado violado os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem assim em razão da ausência de fundamentação e, ainda, da inexistência de provas da alegada prática de ato ofensivo à legislação consumerista, imperiosa a anulação da decisão prolatada no processo administrativo que ensejou a cominação de multa à empresa autora/recorrente. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA – INSANIDADE – INCAPACIDADE VERIFICADA ANTERIORMENTE A EXCLUSÃO – SENTENÇA DECLARATÓRIA – INTERDIÇÃO – CURATELA – INCAPACIDADE PARA OS ATO DA VIDA CIVIL – RECURSO PROVIDO. 1 – É cediço que a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública admite prova em contrário, não sendo absoluta. Contudo, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, a não ser quando verificada ilegalidade ou abusividade no ato praticado. 2 - O art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 420⁄2007 prevê que o militar remunerado por subsídio declarado incapaz definitivamente para o serviço policial militar será reformado ex officio. 3 - A Lei Estadual nº 3.196⁄78 dispõe em seu art. 95, incisos II e III que o policial militar que for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da Polícia Militar, ou que estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz temporariamente, será reformado ex officio. 4 - Embora a Junta Médica Militar tenha considerado o apelante apto ao julgamento no processo administrativo disciplinar, entendo que a sua interdição, bem como a consequente declaração judicial de incapacidade para os atos civis, seriam suficientes para configurar a sua incapacidade para o serviço ativo da Polícia Militar, o que lhe enquadraria na reforma ex officio, uma vez que a incapacidade para os atos da vida civil também o tornam incapaz para o julgamento administrativo. 5 – A documentação carreada aos autos rechaça toda a presunção de legitimidade do ato impugnado, devendo ser declarada a sua nulidade, e reintegrado o apelante aos quadros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. 6 - Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DEMISSÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910 /1932. 1. Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nos termos do Decreto 20.910 /1932, o prazo para a propositura da ação de reintegração em cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, tendo transcorrido mais de cinco anos entre a publicação do ato de demissão, que ocorreu em 15/2/2006, com pedido de reconsideração indeferido em 29/12/2006, e o ajuizamento da ação em 4/3/2016, impossível o afastamento da prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO MILITAR A BEM DA DISCIPLINA IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO ADENTRAR AO MÉRITO DO ATO ADMININSTRATIVO INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VÍCIO QUE MACULE O ATO RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Após ter sido submetido ao Conselho de Disciplina da PMES, que, em verificando a sua culpabilidade pelos atos apurados, determinou a sua exclusão dos quadros da Corporação castrense, momento em que o recorrente ajuizou a presente demanda com o fito de que seja anulada a decisão proferida pelo Conselho, de modo que seja ele reincorporado à corporação, haja vista entender que a punição aplicada se mostra indevida e desproporcional. 2. É notório que ao Poder Judiciário resta defeso adentrar ao mérito dos atos administrativos, sobretudo em se tratando de concursos públicos, porquanto todo o previsto em edital é a lei que o regerá, de modo que sua atuação limita-se, pura e tão somente, ao controle jurisdicional de legalidade atos praticados no deslinde do certame, fato este que, se inobservado, poderá configurar violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes, entendimento tal há muito sedimentado pela jurisprudência pátria. 3. Considerando que a intervenção judicial concernente ao mérito dos atos administrativos é medida excepcionalíssima, somente possível em casos onde houver a cabal demonstração de ilegalidade, erro ou mesmo contrariedade às disposições legais, o que aqui se não vê , sobretudo pois a recorrente não comprovou nenhuma violação à forma com a qual foi conduzida a apuração dos fatos a ele imputados, os quais, após regular processamento e apuração, ensejaram a sua exclusão dos quadros da PMES, suficientes me parecem tais considerações. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Vitória/ES, _____ de ____________________ de 201___. _______________________________________ _____________________________________ PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

  • TJ-ES - Recurso Inominado Cível XXXXX20218080035

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    Voto servindo como ementa.

    Encontrado em: AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA... Em juízo de retratação, a ação rescisória é parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, rescindir o julgado por citra petita... AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CITRA PETITA. TUTELA PROVISÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. TEMA 692 STJ. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL . 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA. NATUREZA IDÊNTICA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. I - A ação de conhecimento com escopo de anular ou desconstituir o título executivo extrajudicial tem natureza idêntica à dos embargos à execução, ficando configurada a litispendência, quando presente identidade de partes, causa de pedir e pedido. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.217.327/SP , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 30/8/2018; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.041.483/SP , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15/12/2017; AgRg nos EREsp n. 1.156.545/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 4/10/2011. II - A caracterização da referida litispendência ocorre independentemente da ação anulatória ter sido proposta antes ou depois da execução fiscal, tendo em vista a autonomia desta última em relação à demais ações (ação anulatória e embargos à execução). III - Recurso especial improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL - AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO: AUTOR - LEGITIMIDADE - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PATRIMÔNIO JURÍDICO - LITISCONSÓRCIO - NULIDADE. 1. O Estado de Minas Gerais tem legitimidade para responder à ação anulatória de ato por si praticado, proposta por ex-servidor. 2. Se há pedidos cumulados e um deles afeta o patrimônio jurídico de terceiro, é imprescindível a formação do litisconsórcio passivo. 3. É nula a sentença prolatada sem a integração à lide da parte cujo patrimônio jurídico é afetado pela decisão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-97.2021.8.26.0053

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    AÇÃO ANULATÓRIA – Processos administrativos – Cassação do alvará de funcionamento da autora - Processo administrativo nº 2013.0.140.083-3 – Objeto da ação anulatória nº XXXXX-85.2015.8.26.0053 julgada improcedente – Eficácia preclusiva da coisa julgada - Processo administrativo nº 2020-3.020.715-9 – Alegação de violação ao princípio da transparência – Ausência de dever legal da Administração disponibilizar as informações referentes à processo administrativo de regularização de alvará de funcionamento em sítio eletrônico – Autora devidamente notificada – Sentença de improcedência mantida – Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260482 SP XXXXX-47.2020.8.26.0482

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    Ação anulatória de processo administrativo instaurado para suspensão de CNH. Ação julgada procedente. Fatos arguidos pelo autor em sua inicial que não foram impugnados pelo Detran/SP, que se limitou a carrear aos autos documentos e contestação genérica. Presunção de legitimidade do ato administrativo que não se mantem ante a conduta da requerida e dos argumentos e documentos juntados pelo autor. Processo administrativo anulado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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