Ação Cautelar Julgada Procedente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50871333002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR - NATUREZA ACESSÓRIA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE EM GRAU RECURSAL - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. Nos termos do artigo 808 , III, do Código de Processo Civil , cessa a eficácia da medida cautelar se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem resolução do mérito. Todavia, a cessação da eficácia da medida cautelar em decorrência da extinção da ação principal, somente ocorrerá se o processo principal for extinto sem julgamento do mérito ou, sendo julgado o mérito, se o pedido for julgado improcedente, não ocorrendo, obviamente, essa cessação se o pedido da ação principal for julgado procedente. Se o pedido da ação principal for julgado procedente, a medida cautelar deve ser mantida até ser substituída por outra medida satisfativa deferida na ação principal. O procedimento cautelar tem natureza acessória, desse modo devendo sempre acompanhar o processo principal, nos termos do art. 796 do CPC/73 . Diante da inequívoca acessoriedade à demanda principal, sendo esta julgada procedente, o procedimento cautelar deve ser também julgado procedente, já que reconhecida a existência dos requisitos autorizadores da medida.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110040 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO -. 1.Recurso de Apelação Cível em face de sentença que julgou procedente Ação Cautelar com Pedido para Cancelamento de Protesto e Exclusão do Cadastro do Serasa. 2. Liminar deferida e ratificada na sentença. Objeto da ação cautelar refere-se à tutela de urgência, presentes fumus boni juris e periculum in mora. 3.Ação cautelar julgada procedente no mérito. Pedidos formulados na ação principal, concernentes aos danos morais e materiais julgados improcedentes, em face do Verbete Sumular 358 -STJ. 4.Ação cautelar autônoma da ação principal. Honorários e custas processuais devidos à parte que sucumbiu. 5.Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. 1. O STJ entende que "são cabíveis os honorários de sucumbência em ação cautelar, ainda que a ação principal tenha sido julgada procedente, diante da autonomia do pleito cautelar bem como da existência de litígio, com a resistência do réu" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe 19/9/2011). 2. Recurso Especial não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05404163001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AÇÃO CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA CAUTELAR - POSTERIOR JULGAMENTO FAVORÁVEL DA AÇÃO PRINCIPAL - IRRELEVÂNCIA - AUTONOMIA DO PLEITO CAUTELAR E EXISTÊNCIA DE LITÍGIO - ENTENDIMENTO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que são cabíveis os honorários de sucumbência em ação cautelar, ainda que a ação principal tenha sido julgada procedente, diante da autonomia do pleito cautelar bem como da existência de litígio, com a resistência do réu ( REsp XXXXX/SP , j. 03/05/2018, DJe 23/11/2018) - Nos termos da Súmula nº 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento - Os juros de mora terão incidência sobre a verba advocatícia desde que haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado da sentença (STJ, AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/RJ , j. 21/09/2017, DJe 29/09/2017) - Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 MS XXXXX-87.2013.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE CONDENANDO O REQUERIDO A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS OCORRIDOS EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DECISÃO MANTIDA EM APELAÇÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR MANTIDA, TENDO EM VISTA O RESULTADO DA AÇÃO PRINCIPAL – RECURSO DESPROVIDO O julgamento da ação principal influencia diretamente a pretensão formulada na cautelar. Uma vez que na ação principal o pedido formulado pelo autor foi julgado procedente, a cautelar também o deve ser, pois presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Diante da procedência da ação principal, evidente a irregularidade do protesto.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20078260000 SP XXXXX-22.2007.8.26.0000

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    AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CHEQUES Apresentação de tempestiva contestação somente na ação cautelar Revelia Inocorrência A contestação apresentada na ação cautelar abrangeu, também, as questões atinentes à ação principal Necessidade de apreciação, pelo Juízo de origem, da matéria alegada na contestação - Revelia afastada - Precedentes do TJ-SP - Sentença anulada Demais matérias alegadas na apelação estão prejudicadas - Recurso provido.

  • STJ - MEDIDA CAUTELAR: MC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO LIMINAR POR FALTA DE DISTRIBUIÇÃO REGULAR DO FEITO. PREVENÇÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA. ARTS. 78 E 79 DO RISTJ. COMPETÊNCIA DO STJ PARA EXAME DA RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO. TUTELA CAUTELAR. DEFERIMENTO. 1. Considerando que, à luz do art. 800 do CPC/1973 , a medida cautelar preparatória deve ser dirigida ao juiz competente para conhecer da ação principal, a cautelar preparatória de ação rescisória de acórdão prolatado pela Quarta Turma do STJ deveria ser distribuída a um dos Ministros integrantes da Terceira Turma, por força dos arts. 78 e 79 do RISTJ. Nulidade superada com a redistribuição. 2. Reconhece-se a competência do STJ para o julgamento de ação rescisória desde que tenha proferido decisão meritória e que, pelo menos, alguma das matérias suscitadas na ação rescisória tenha sido objeto de sua decisão. Assim ocorrendo, a competência do STJ prorroga-se para o exame das demais matérias deduzidas na ação. 3. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da tutela cautelar pleiteada. 4. Ação cautelar julgada procedente para suspender os efeitos do acórdão rescindendo até o julgamento final da ação rescisória.

  • TST - : CauInom XXXXX20125000000 XXXXX-50.2012.5.00.0000

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    AÇÃO CAUTELAR PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR. A ação cautelar é medida processual cabível para imprimir efeito suspensivo a recurso ordinário, visando suspender a execução da decisão rescindenda (OJ 131 SBDI-II/TST c/c art. 489 do CPC , segunda parte). Hipótese em que, do exame dos documentos trazidos, consistentes nas cópias da ação rescisória principal e da ação trabalhista matriz, conclui-se pela presença do requisito do fumus boni iuris em relação a pretensão rescisória da requerente, especialmente ante o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-II/TST. Além disso, também se verifica o periculum in mora , consistente na necessidade do provimento cautelar para evitar dano de difícil reparação com a imobilização de numerário em montante elevado . Incidência da exceção do art. 489 do CPC , no sentido de que -o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou do acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória da tutela-. Procedência da ação cautelar inominada, mantendo na íntegra a decisão liminar concessiva da cautela, cujos efeitos subsistirão até o trânsito em julgado da ação rescisória principal (OJ 131 SDI-II/TST). Ação cautelar julgada procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00027186001 Mantena

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - AÇÃO PRINCIPAL JULGADA - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA MANTIDA. A cautelar é sempre dependente do processo principal, a teor do art. 796 do CPC/73 , vigente à época do ajuizamento da ação. Considerando o caráter eminentemente acessório e instrumental do processo cautelar, uma vez julgada a ação principal, independentemente do trânsito em julgado da sentença, a medida cautelar preparatória perde seu objeto. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MA - Cautelar Inominada: XXXXX MA XXXXX-88.2011.8.10.0000

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE HERDEIRO COLATERAL COMO INVENTARIANTE. TESTAMENTO VÁLIDO. NOMEAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO. ATOS DE DISPOSIÇÃO DE PATRIMÔNIO. SUSPENSÃO. PROTESTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. I - O processo cautelar volta-se à garantia do resultado útil do processo principal, devendo a medida ser deferida frente a uma situação de fundado perigo ou risco de que a parte com probabilidade de ser vitoriosa na demanda. II - Restando assente nos autos a validade do testamento que, por inexistir herdeiros necessários, exclui herdeiros colaterais da herança e nomeia uma única pessoa como herdeira e testamenteira, é flagrante o risco de que a herdeira colateral indevidamente nomeada como inventariante possa promover atos de disposição do patrimônio da de cujus antes da conclusão do inventário, causando danos de difícil reparação à testamenteira, a quem todos os bens foram transmitidos com a abertura da sucessão. III - Incabível é o pedido de indenização por danos morais em sede de ações cautelares, posto que visam tão somente garantir o resultado prático de um processo principal, não comportando pedidos próprios do processo de conhecimento. Cautelar julgada parcialmente procedente.

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