Ação Civil Pública de Improbidade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973 . APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PROMOVIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE PROPOSTA PELO MPF. TRÍPLICE IDENTIDADE. AFASTADA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM BASE EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS PESSOAS ELENCADAS NO ART. 109 , I , DA CF . DESPICIENDA A ANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA LIDE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1. Discute-se sobre a ocorrência de litispendência entre esta Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Rio de Janeiro na Justiça Estadual e Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal proposta na Justiça Federal, bem como sobre a incompetência da Justiça Estadual para julgar ação em que haja o envolvimento de repasse de verbas de natureza federal (FNS). 2. Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas em relação às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se propõem uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, conforme o art. 301 , do CPC/1973 . Assim, para a configuração da litispendência, necessária a presença concomitante da denominada tríplice identidade entre duas demandas em curso. Não preenchido esse pressuposto, afasta-se a litispendência. Informa-se, por oportuno, que a ACP de autoria do Estado do Rio de Janeiro foi autuada em 09/9/2011 e aquela, de autoria do MPF, em 13/12/2011. 3. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu que não estão presentes os elementos caracterizadores da litispendência, consignando expressamente não se tratar, no caso, de ações idênticas, ou seja, com as mesmas partes, os mesmos pedidos e as mesmas causas de pedir, portanto, inexistente a tríplice identidade. 4. A verificação da suposta identidade entre os elementos caracterizadores da presente ação e os daquela com a qual se alega haver litispendência demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/11/2014; AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/3/2014; e REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/6/2015. 5. A competência da Justiça Federal, em matéria cível, é aquela prevista no art. 109 , I , da Constituição Federal , que tem por base critério objetivo, sendo fixada tão só em razão dos figurantes da relação processual, prescindindo da análise da matéria discutida na lide. Em caso idêntico, entendeu-se que "A ação de improbidade fundada em uso irregular de recursos advindos de convênio celebrado pelo Estado com o Ministério da Saúde (FNS) com dano ao erário não autoriza por si só o deslocamento do feito para a Justiça Federal." ( REsp. 1.325.491/BA , Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/6/2014). No mesmo sentido: AgRg no CC XXXXX/CE , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 13/10/2011 e do STF: RE 589.840 , Rel. Min. Carmen Lúcia, Primeira Turma, DJe XXXXX-05-2011). Ademais, no caso, na ACP em trâmite na Justiça Federal, proposta pelo MPF (processo n. XXXXX-71.2011.4.02.5101 ) a União manifestou expressamente não ter interesse no feito; dessa forma, tem-se que também nesta ação, ausente interesse de um dos entes referidos no inciso I do art. 109 da CF , o que evidencia que as verbas incorporaram-se ao patrimônio do Município, não havendo razão para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 6. Não comprovada a divergência jurisprudencial, resta, igualmente, obstado o conhecimento do recurso especial com base na alínea c do dispositivo constitucional. No caso, os precedentes trazidos à colação, ou versam sobre hipóteses de fixação da competência da Justiça Federal em matéria penal, em que basta o interesse do ente lesado para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 , da CF , ou sobre hipótese de litispendência entre ação coletiva e ação civil pública, afastando-se absolutamente do caso dos autos. 7. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20508774001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230 /21 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - EXTRAPOLAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230 /21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429 /92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199) - Nos termos do art. 1º , § 3º , da Lei 8.429 /92, "o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa" - Considerando que a partir da Lei nº 14.230 /21 afigura-se necessário o dolo específico, para a configuração da improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos, porquanto ausente a demonstração da vontade livre e consciente da ex-Prefeita extrapolar o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o intuito de causar dano ao erário, impõe-se a confirmação da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por improbidade administrativa.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128110011

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES – PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS - DESOBEDIÊNCIA AO LIMITE LEGAL DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO - CONDUTAS DOS ARTIGOS 10 E 11 DA LIA – TEMA XXXXX/STF – APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230 /21 AOS PROCESSOS EM TRÂMITE – DOLO ESPECÍFICO – NÃO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATOS DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADOS – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No julgamento do ARE XXXXX/PR , afetado como representativo de controvérsia (Tema 1.199), o STF adotou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230 /2021 devem ser aplicadas às causas sem trânsito em julgado. 2. Quanto ao dolo específico, a nova redação do artigo 1º , §§ 1º e 2º da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que, para a configuração do ato ímprobo, é necessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. 3. A inobservância do limite de gastos legal, por si só, não caracteriza o ato ímprobo, se não restaram comprovados o elemento subjetivo – dolo específico – dos agentes e a perda patrimonial efetiva, a teor do que dispõe a nova redação dada aos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429 /1992.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260161 SP XXXXX-10.2017.8.26.0161

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Ação proposta pelo Estado de São Paulo, em 21/07/2017, objetivando a condenação do réu por suposta prática de ato de improbidade administrativa, ao gerir o contrato nº 001/2006 para fornecimento de refeições à unidade prisional do qual era diretor, consistente em divergência entre a quantidade de refeições contratadas e o número de consumidores e ainda permitir a presença de duas pessoas da contratada trabalhando dentro do estabelecimento prisional, sem vínculo com a Administração Pública. Pede a condenação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 48.244,74 e de multa civil correspondente aos meses em que houve o fornecimento excessivo de refeições, isto é, de janeiro a novembro de 2008. Sentença de improcedência. PRELIMINAR – Aplicabilidade, quanto aos processos em curso, das modificações da Lei de Improbidade Administrativa instituída pela Lei nº 14.230 , de 25 de outubro de 2021 – Aplicabilidade imediata quanto às normas processuais nos termos do artigo 14 , do CPC e, por analogia, do artigo 2º , do CPP – Aplicabilidade imediata e retroativa das normas materiais mais benéficas ao agente, nos termos do artigo 5º , inciso XL , da Constituição Federal : "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" – "Lei penal" que deve ser entendida como sendo todo o jus puniendi estatal - Direito administrativo sancionador que compartilha com o direito penal, das garantias constitucionais fundamentais, tais como, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, os princípios da legalidade, da tipicidade, da culpabilidade, da pessoalidade das penas, da individualização da sanção, da razoabilidade e da proporcionalidade e, como não poderia deixar de ser, da retroatividade da lei mais benéfica. PRESCRIÇÃO – Ocorrência - Prazo prescricional de 08 anos contados da data do fato que é interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade – Após interrompido, o prazo recomeça pela metade, contado da data da interrupção. Ação ajuizada em 21/07/2017, tendo decorrido o prazo prescricional de 08 anos contados da data do fato, isto é, janeiro a novembro de 2008 – Verifica-se a prescrição ainda pelo fato de o prazo, interrompido com o ajuizamento da petição inicial, ser contado pela metade, 04 anos, após o ajuizamento, o que leva ao reconhecimento da prescrição em 22/07/2021 - Inteligência do artigo 23 , caput e § 4º , inciso I e §§ 5º e 8º da Lei de Improbidade Administrativa , com a redação dada pela Lei 14.230 de 25/10/2021. Reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção do processo. ELEMENTO SUBJETIVO – Extrai-se dos autos que não houve dolo na conduta do réu – Inexistência de comprovação de dolo que afasta a aplicação no caso do TEMA 897 do STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa " – Ação de ressarcimento fundada em culpa e por isso deve ser reconhecida sua prescrição nos exatos termos decidido pelo Supremo Tribunal. Sentença reformada para reconhecer a prescrição. Recurso prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-29.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ADMISSIBILIDADE. 1. Gratuidade Judiciária concedida aos apelantes. Aplicação dos arts. 98 e 99 , § 2º , do CPC/15 . 2. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Questão debatida de direito. Desnecessidade de produção de provas. 3. Mérito. Pretensão jurisdicional deduzida pelo Ministério Público visando habilitar os sucessores do réu falecido, em ação por ato de improbidade administrativa que acarreta lesão ao erário. Possibilidade. Os sucessores do réu falecido no curso do processo estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário, não sujeitos, entretanto, às sanções de natureza personalíssima. Inteligência dos artigos 927 e 943 do CC , 5º, XLV, da CF, e 8º da Lei nº 8.429 /92. Fase inoportuna para determinar as penas que poderão recair sobre os herdeiros, questão a ser examinada no momento processual próprio. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de procedência mantida. Recursos não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260362 SP XXXXX-63.2018.8.26.0362

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE Juízo na origem que julgou a ação improcedente, considerando a ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. MÉRITO. Ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido e passível de responsabilidade no sistema de atos de improbidade administrativa. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do dolo. Art. 17, § 6º, I e II, inseridos pela Lei nº 14.230 /21 na Lei nº 8.429 /92, que exigem a individualização da conduta do réu (com apontamento do elemento probatório mínimo que demonstra a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei) e dos indícios suficientes dos fatos e do dolo imputado. Alegação de fatos genéricos que não se subsomem à tipologia da Lei de Improbidade Administrativa , prejudicando a ampla defesa e o contraditório. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Inocorrência. A mera interposição de recurso, dissociada de qualquer outra alegação ou prova, não é apta a configurar ato atentatório à dignidade da justiça, posto que não se subsome às hipóteses do art. 77 , IV e VI do Código de Processo Civil de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120002 MS XXXXX-98.2011.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL – DESCRIÇÃO INDIVIDUAL DA CONDUTA – PROCESSAMENTO DE AGENTE POLÍTICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE – INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA – NULIDADE AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DAS SUPOSTAS ILEGALIDADES – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DEMONSTRADOS APENAS NO INQUÉRITO CIVIL – SERVIÇOS PRESTADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os elementos de apuração não podem isoladamente justificar a condenação dos requeridos nas sanções estabelecidas por atos de improbidade, por não pautar uma decisão condenatória fundada nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Não havendo prova robusta, ou ainda que minimamente submetida ao contraditório e ampla defesa, da desonestidade que se espera do agente ímprobo, e de elementos de convicção aptos a demonstrar que os serviços contratados não foram realizados nem entregues, bem como do efetivo prejuízo ao erário, é de se manter a sentença de improcedência da ação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90941099001 Três Corações

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO - DANO AO ERÁRIO - LEI Nº 14.230 /21 - DOLO NÃO DEMONSTRADO - ATO ÍMPROBO DESCARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se submete à remessa necessária a sentença proferida em ação de improbidade administrativa (art. 17-C , § 3º , da Lei nº 8.429 /92). 2. Rejeita-se a preliminar de sobrestamento do feito, em consonância com a decisão proferida pelo STF no ARE XXXXX/PR (Tema 1199), segundo a qual "não se afigura recomendável o sobrestamento dos processos nas instâncias ordinárias", estando a suspensão restrita aos "Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230 /2021". 3. A existência de meras irregularidades administrativas não enseja, por si só, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429 /1992, porquanto imprescindível que seja demonstrado o dolo na conduta dos requeridos. 4. Inexistindo comprovação de que os réus teriam agido com dolo ou má-fé, não há que se falar em improbidade administrativa. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20158110059 MT

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    DIREITO ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS E POSTERIORMENTE APROVADAS – DECRETO LEI N. 004/2016 – ANUÊNCIA DAS CONTAS – IRREGULARIDADES APONTADAS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE DOLO DO GESTOR MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE ATO JUSTIFICADOR DA CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 12 , DA LIA – SENTENÇA RATIFICADA. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta como incursa nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa , é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo, tipificado nos artigos 9o e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10 . Logo, não havendo a demonstração da vontade consciente de realizar o ato que viole os princípios da Administração Pública e inexistindo dano ao erário, não há falar em ato ímprobo.

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