AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. É parte ilegítima para promover ação de execução individual o trabalhador que não constou do rol de substituídos da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato quando no pedido há expressa limitação aos beneficiários listados.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. É parte ilegimitima para promover ação de execução individual o trabalhador que não constou do rol de substituídos da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato quando no pedido há expressa limitação aos beneficiários listados.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. É parte ilegítima para promover ação de execução individual o trabalhador que não constou do rol de substituídos da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato quando no pedido há expressa limitação aos beneficiários listados.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. É parte ilegítima para promover ação de execução individual o trabalhador que não constou do rol de substituídos da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato quando no pedido há expressa limitação aos beneficiários listados.
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