"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS, FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO GENITOR E PELOS AVÓS PATERNOS. Inconformismo. Não acolhimento. Entendimento pacífico no sentido de que os alimentos avoengos possuem caráter complementar e subsidiário. Despesas da menor elencadas de forma verossímil na inicial. Elementos presentes nos autos que indicam que o genitor é dependente economicamente de seus pais. Indícios de simulação quanto a seu contrato de trabalho que autorizam o arbitramento dos alimentos provisórios em face dos avós. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".(v.32561).
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. \nNos termos do art. 98 , \caput\, do CPC , faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.\nA alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC , isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa.\nHipótese em que o demandado/agravante deixou de juntar aos autos na origem, como determinado pelo Juízo, documentação que comprove a afirmação de que a renda que percebe não lhe permite suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, de modo que entendo não preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.
Ação de Alimentos, fixação de guarda e regulamentação de visitas....Decisão de fls. 17 que, nos Autos da Ação de Alimentos, fixação de guarda e regulamentação de visitas, manteve os alimentos provisórios fixados no valor mensal equivalente a 76% (setenta e seis por cento...Cuida-se de Ação de Alimentos, fixação de guarda e regulamentação de visitas proposta por “ANA JULIA DE SOUZA”, menor representada por sua genitora, em face de “ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA”, objetivando, em
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. (FILHA X GENITOR). I. Reconvenção do genitor pleiteando a guarda compartilhada e a fixação do regime de visitas. Sentença que não apreciou a reconvenção sob o fundamento da impossibilidade de cumulação dos pedidos, julgando parcialmente procedente a ação de alimentos para fixar os alimentos no valor de 25% dos rendimentos líquidos do réu e em 30% do salário mínimo para o caso de desemprego. II. Inconformismo do réu pleiteando a redução dos alimentos fixados para o caso do desemprego e a procedência da reconvenção. III. Pedido de alimentos que não se mostra incompatível com o pedido reconvencional de fixação de guarda compartilhada e regulamentação de visitas. Precedentes. Artigo 292 , § 2º do CPC SENTENÇA ANULADA, PREJUDICADO O RECURSO.
APELAÇÃO. Ação de alimentos cumulada com fixação de guarda e regulamentação de visitas. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Alegação de sentença ultra petita. Em demandas que envolvem alimentos, sobretudo devidos a três filhas menores, o Magistrado não fica adstrito aos pedidos formulados na inicial, podendo dar melhor solução que se coaduna com o caso concreto e em atendimento ao binômio necessidade-possibilidade. Pleito de modificação da guarda unilateral materna para a forma compartilhada e pedido de redução dos alimentos fixados. Prevalência dos interesses das menores. Inviabilidade de fixação de guarda compartilhada ante a existência de litígio entre os genitores. Alimentante que não comprovou redução em sua capacidade financeira. Redução da pensão alimentícia descabida. Fixação das visitas de forma livre. Estudos social e psicológico apontam que o que melhor atende ao interesse das menores é que as visitações ocorram em finais de semanas alternados com pernoite. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça no mesmo sentido. Recurso a que se dá parcial provimento.
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. Inconformismo com a decisão que indeferiu a cumulação de pedidos....S., por não se conformar com a decisão proferida nos autos da ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, por ele ajuizada, copiada às fls. 29/30, item '1', que excluiu os pedidos de fixação...Conforme deixei consignado no despacho inicial, os pedidos de fixação de guarda e regulamentação de visitas não serão óbice à fixação de alimentos, não havendo motivo para …
APELAÇÃO. Ação de alimentos cumulada com fixação de guarda e regulamentação de visitas. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Pleito de modificação da guarda unilateral materna para a forma compartilhada e pedido de redução dos alimentos fixados. Prevalência dos interesses das menores. Inviabilidade de fixação de guarda compartilhada ante a existência de litígio entre os genitores. Alimentante que têm condições de arcar com os valores arbitrados, inviável montante inferior ao arbitrado, sob pena de ser insuficiente para sustento dos alimentandos. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça no mesmo sentido. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS REAIS RENDIMENTOS DO GENITOR. PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA. NÃO CABIMENTO, POR ORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Diante da ausência de elementos capazes de confirmar a alegação de impossibilidade de custeio dos alimentos provisórios fixados em 1,5 salário mínimo, e considerando as presumidas necessidades do filho menor, deve ser mantido, por ora, o montante arbitrado na decisão atacada. 2. Com relação ao pedido de fixação de guarda compartilhada, no caso, embora não verifique indícios, neste momento, de que a medida não possa vir a ser adotada, deve ser apurada primeiramente na origem qual medida atenda ao especial interesse do filho menor, que deve prevalecer, notadamente em razão da necessidade de acompanhamento médico. Ademais, o vínculo afetivo entre pai e filho tem sido preservado, ainda que minimamente, por meio do regime de convivência provisoriamente estipulado. Necessidade de dilação probatória que não recomenda a alteração da solução endereçada pela origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076737022 , Oitava Câmara... Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 26/04/2018).
\n\nTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM FIXAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS E AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO DE MEDIDA DETERMINANDO A VISITAÇÃO. PERDA DE OBJETO. CONSIDERANDO QUE O PLEITO DO RECORRENTE FOI A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA O FIM DE SER AUTORIZADO O SEU CONVÍVIO COM O FILHO, SENDO ESTE ENTREGUE ÀS 18H DO DIA 22/12/2021 E DEVOLVIDO À GENITORA ÀS 18H DO DIA 26/12/2021, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA, O TRANSCURSO DE TAL PERÍODO ESVAZIOU A PRETENSÃO DEDUZIDA. PEDIDO PREJUDICADO.
\n\nTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO DE MEDIDA DETERMINANDO OS CUMPRIMENTO DA VISITAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. CONSIDERANDO QUE O PLEITO DO RECORRENTE FOI A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA O FIM DE SER AUTORIZADO O SEU CONVÍVIO COM O FILHOSS NO PERÍODO NATALINO, E SENDO ESTE ENTREGUE ÀS 18H DO DIA 22/12/2021 E DEVOLVIDO À GENITORA ÀS 18H DO DIA 26/12/2021, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA, O TRANSCURSO DE TAL PERÍODO ESVAZIOU A PRETENSÃO DEDUZIDA. PEDIDO PREJUDICADO.