COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO -Alienação Fiduciária - Matéria que se insere na competência das Colendas Câmaras compreendidas entre a 25ª e 36ª desta Seção de Direito Privado Recurso não conhecido, com a determinação de remessa.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. Cessão de crédito. Substituição processual. Demonstração documental da cessão do crédito exigido na demanda, independentemente do consentimento do devedor fiduciante. Recurso provido.
APELAÇÃO CIVEL. CONSÓRCIOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. Regular constituição em mora da parte devedora. Ausente impugnação aos encargos cobrados no período da normalidade contratual. Mora caracterizada. Manutenção da sentença de procedência da ação de busca e apreensão convertida em depósito. RECURSO IMPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074561903 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 31/08/2017).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - Determinação de providências necessárias à efetivação da citação - Descumprimento – Incidência do art. 485 , III e, em consequência do § 1º, do CPC/15 - Intimação pessoal - Necessidade – Extinção afastada - Recurso provido.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Prescrição intercorrente não verificada. Tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça em IAC no REsp nº 1.604.412/SC. Processo que permaneceu em arquivo por prazo inferior ao da prescrição da pretensão de direito material. Inércia do exequente não caracterizada. Precedente. Sentença anulada. Recurso provido.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento contratual pelo não pagamento das contraprestações avençadas. Constituição em mora por meio de ato realizado por Serviço de Registro de Títulos e Documentos localizado em comarca diversa daquela em que reside o devedor. Irrelevância. Ausência de prejuízo. Mora comprovada pela entrega da notificação na residência do devedor, com aviso de recebimento assinado. Ação de revisão contratual que não afasta a mora, tampouco tem relação de prejudicialidade com a ação de busca e apreensão convertida em depósito. Recurso desprovido.
*AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. Contrato de empréstimo. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Fase de cumprimento da sentença. Descumprimento da determinação de emenda da inicial, com a juntada de documentos. SENTENÇA de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, com fundamento nos artigos 321 , parágrafo único , e 924 , inciso I , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO da exequente, que pede a anulação da sentença para a retomada do andamento do feito na Vara de origem. EXAME: Incidente de Cumprimento de Sentença proferida em processo físico, instaurado pela via digital. Demandante que descumpriu a determinação de emenda com a juntada de documentação necessária, "ex vi" do artigo 1.286 das normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal. Extinção do processo pelo indeferimento da inicial que era de rigor, "ex vi" do artigo 321 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE – Pronunciamento que rejeita incidente, sem extinguir a execução – O recurso cabível é agravo de instrumento – Sem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal – Inadequação da via eleita – Recurso não conhecido.
Apelação. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. 1. A ação de busca e apreensão é cabível na hipótese de inadimplemento do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Possibilidade de conversão em depósito quando o veículo não for localizado. 2. Inexistência de decisão nos autos acerca da prisão civil da apelante. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. Sendo impossível a devolução do veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, permanece apenas a obrigação do devedor de pagar o valor do débito.APELAÇÃO PROVIDA.