AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação o banco apresentante do título, que o recebe duplicata sem causa por endosso em operação de desconto. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO RÉU. A emissão de duplicata sem origem contra pessoa jurídica é causa suficiente a ensejar dano moral. É obrigação do banco a verificação da origem do crédito apresentado a desconto, com o aceite, com a apresentação de notas fiscais, de contratos, ou seja, de qualquer documento que comprove pelo menos a veracidade do negócio que deu origem ao saque do título descontado e, muito melhor, a inegável aceitação por parte do sacado. E, em não o fazendo corre-se o risco de descontar título inexigível, e mesmo nulo. A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência do protesto irregular. Primeiro apelo provido em parte, segundo provido e terceiro desprovido.(