APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA comprovada. Determinação de desocupação do imóvel devida. HonorÁRIOS advocatícios. recurso improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0500616-27.2018.8.05.0274 , Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 22/05/2019 )
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS – CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA SUA FORMALIZAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE – IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO. 1.Discute-se no presente recurso a existência, ou não, de formalização de contato de aluguel verbal entre as partes. 2. O contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é válido (artigo 107 do Código Civil ) e caso este seja descumprido, a parte interessada deverá comprovar através de testemunhas ou outros meios probatórios que o contrato realmente existiu e foi descumprido. 3. No espécie, em que pesem as alegações do apelante, a teor do artigo 373 , I , do CPC/15 , não restou demonstrado a formalização de contrato de aluguel com os apelados. 4. Demais, há uma questão relevante envolvendo a relação existente entre as partes, já que o réu-apelado ajuizou contra o autor, uma Ação de Usucapião (autos nº 0818665-96.2015.8.12.0001 ), situação que demanda maior cautela, gerando questionamentos a respeito da verossimilhança do direito do autor. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA. IMÓVEL COMERCIAL. ACORDO DESCUMPRIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO COMPULSÓRIO. 1. O art. 59 , § 1º da Lei nº 8.245 /91 dispõe que, nas ações de despejo, conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o locatário não pagar o aluguel e os acessórios da locação no vencimento previsto. 2. Quando o locador e o locatário firmarem acordo de parcelamento dos aluguéis em atraso, homologado em juízo, e o montante não for adimplido nos termos ajustados, é cabível a expedição de mandado de despejo compulsório. 3. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUERES. CHAVES ENTREGUES, EM JUÍZO, EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA, PROPOSTA PELA PARTE CONTRÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, VI DO CPC, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Apelo manejado pela autora para obstar o feito até a análise do mérito de fundo da questão da falta de citação válida, da premissa equivocada de que a apelante recebeu as chaves, bem como se houve perda do objeto na forma do artigo 485, inciso VI do CPC. Em caso negativo, anular a decisão ou reformá-la para nova apreciação do juízo a quo. Subsidiariamente, busca a condenação da apelada na sucumbência de acordo com o princípio da causalidade adequada. 2. Decisão extinguindo o processo em razão da perda superveviente do objeto (entrega das chaves). 3. Decisão recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista que se trata de erro grosseiro, inexistindo dúvida objetiva acerca do recurso cabível. 5. Ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso. 6. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO – CITAÇÃO DO DEMANDADO POR HORA CERTA – NULIDADE – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS – REVELIA DO REQUERIDO – FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR – NECESSIDADE - DESRESPEITO AO ARTIGO 72 E 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – PROVIMENTO DO APELO – UNÂNIME. (Apelação Cível nº 201800732753 nº único0024283-87.2018.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 28/01/2019)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS – LIMINAR DEFERIDA – DESOCUPAÇÃO – IMÓVEL – PRAZO MÁXIMO DE 06 (SEIS) – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Regimental nº 201900724552 nº único0007275-66.2019.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 03/12/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. QUITAÇÃO DOS MESES EM QUE SE ALEGA INADIMPLÊNCIA. 1 - Os meses de aluguel que o autor afirma não terem sigo pagos, quais sejam, novembro e dezembro de 2018 e abril de 2019 estão devidamente quitados e comprovados na peça de interposição do agravo de instrumento 2 - Comprovantes de depósito em dinheiro em conta corrente de valores que coincidem com o valor do aluguel previsto no contrato. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME (Agravo de Instrumento nº 201900820000 nº único0006126-35.2019.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 24/09/2019)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO - CAUÇÃO - REAL OU FIDEJUSSÓRIA - OPÇÃO DO LOCADOR- BEM INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO - CAUÇÃO - REAL OU FIDEJUSSÓRIA - OPÇÃO DO LOCADOR- BEM INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO - CAUÇÃO - REAL OU FIDEJUSSÓRIA - OPÇÃO DO LOCADOR- BEM INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO - CAUÇÃO - REAL OU FIDEJUSSÓRIA - OPÇÃO DO LOCADOR- BEM INIDÔNEO.- IMPOSSIBILIDADE - A Lei do inquilinato não indica expressamente a necessidade de caução em dinheiro, determinando apenas que a caução seja efetuada no valor correspondente a 03 (três) meses de aluguel, podendo ser deferida a caução real desde que a indicada seja idônea para garantir eventual indenização ao locatário, em caso de reforma da decisão que decretou o despejo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. Restou demonstrado nos autos que a ação de despejo por falta de pagamento se funda em contrato desprovido de garantias, sendo, assim, cabível o despejo liminar (art. 59 , § 1º , IX , e § 3º , da Lei n. 8.245 /1991), observada a faculdade prevista no § 3º , do art. 59 , da Lei n. 8.245 /1991. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. I. Restou demonstrado nos autos que a ação de despejo por falta de pagamento se funda em contrato de locação não residencial desprovido de garantias, sendo, assim, cabível o despejo liminar (art. 59 , § 1º , IX , e § 3º , da Lei n. 8.245 /1991), observada a faculdade prevista no § 3º , do art. 59 , da Lei n. 8.245 /1991. II. Ilegitimidade ativa não verificada. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70076253129 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 22/03/2018).