APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Insurgência contra r. sentença de parcial procedência. Preliminar. Cerceamento de defesa não verificado. Provas pretendidas que eram despiciendas ao desfecho da lide. Mérito. Alimentos fixados em 20% dos rendimentos líquidos do réu e 20% do salário mínimo, quando ausente o vínculo empregatício. Verba destinada à subsistência de uma filha menor de idade, cujas necessidades são presumidas e tendem a aumentar com o avanço do tempo. Existência de outro filho que não implica redução do quantum fixado. Primado pela paternidade/maternidade responsável. Precedente desta C. Câmara. Partilha de bens. Insurgência contra a divisão dos automóveis, na proporção de 50% para cada parte. Não acolhimento. Sub-rogação não comprovada. Patrimônio sob afetação do regime da comunhão parcial de bens. Ausência de comprovação documental de que o genitor do apelante realizava os pagamentos do financiamento veicular. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS -- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quanto à fixação dos alimentos provisórios em favor do cônjuge necessitado, deverá ser robustamente demonstrada à necessidade de um deles perceber alimentos para garantir sua subsistência. A obrigação de pagar alimentos em casos desse jaez é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu sustento próprio e autonomia financeira. Neste juízo de cognição sumária, é possível entrever elementos de convicção que indicam a necessidade da agravada de receber os alimentos provisórios enquanto não evidenciada a efetiva reinserção da recorrida no mercado de trabalho. Por outro lado, em razão dos elementos até então existentes, mais prudente, até que se promova uma dilação probatória mais aprofundada, a redução do encargo alimentar para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. O bloqueio de bens a serem partilhados é uma medida acautelatória para assegurar o resultado útil e eficaz do processo, tendo por finalidade preservar os bens a serem objeto de partilha na ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, com o fim de se evitar qualquer espécie de dilapidação patrimonial.
AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA. ÓBITO DA AUTORA. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. SENTENÇA TERMINATIVA. A morte de um dos cônjuges durante a demanda de divórcio, alimentos entre os cônjuges, e partilha dos bens, enseja sentença terminativa, pois já dissolvido o casamento, tocando ao Juízo sucessório a divisão dos bens.
APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. PARTILHA DE BENS. I - Considerando que a autora é agricultora, não comprovado seu rendimento mensal, e tem outra filha menor, sopesado o binômio alimentar, razoável o valor dos alimentos estabelecidos ao filho menor.II - Bem vendido ainda na constância do casamento não integra o rol de bens a serem partilhados. Presunção de que o valor obtido com a venda do bem, durante a união, reverteu em proveito da entidade familiar.RECURSO DESPROVIDO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. PARTILHA. I. Cerceamento de defesa. Não configuração. Suficiência da prova documental ao correto equacionamento da demanda. Incidência do artigo 355 , inciso I , do Código de Processo Civil . Julgamento antecipado da lide que se mostra adequado ao feito. Preliminar rejeitada. II. Majoração de alimentos devidos à prole comum. Falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida. Violação ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1010 , III , CPC . III. Partilha de bens. Pretensão de partilha de dois terrenos adquiridos e quitados pelo varão antes do início da união estável. Início da relação entre as partes que foi informado pela própria apelante. Tese de esforço comum antes da constituição da união estável que não se sustenta. APELO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS E PARTILHA. INÉRCIA DO REPRESENTANTE DO MENOR. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE. 1. Diante da inércia do representante legal do menor após regularmente citado, fica evidente a colisão de interesses entre ele e o representado, sendo imprescindível a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72 inciso I , do Código de Processo Civil , e assim evitar prejuízos ao incapaz. 2. A ausência da referida nomeação acarreta na nulidade dos atos posteriores à citação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. PARTILHA. 1. Mantidos os alimentos devidos ao filho maior. 2. Incabível a partilha de bem pertencente ao Município. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074083510 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/07/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE BEM COMUM. MANCOMUNHÃO. USO EXCLUSIVO DO PATRIMÔNIO COMUM. TUTELA DE EVIDÊNCIA. Não merece reforma a decisão que deferiu pedido de desocupação de imóvel para uso da divorcianda, sob pena de desocupação compulsória, uma vez que se trata de bem arrolado na ação de divórcio e cuja comunicabilidade é incontroversa. Permanecendo o patrimônio em estado de mancomunhão, não se afigura equânime que apenas uma das partes usufrua de todos os bens. Caso concreto em que o processo, apesar de ajuizado há mais de seis anos, ainda não chegou a termo, apesar das tentativas de composição amigável do litígio pela parte agravada, sendo cabível, em razão disso, a concessão da antecipação de tutela com fulcro na evidência do direito, nos termos do artigo 311 , inciso I , do Código de Processo Civil . Agravo desprovido.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. 1.Mantida a guarda compartilhada. e, Como os filhos ficarão a maior parte do tempo com o pai, sendo a casa paterna o referencial de moradia, cabe à genitora concorrer com alimentos in pecunia, enquanto o genitor presta alimento in natura. 2.Partilhável a dívida contraída pelas partes, durante o casamento, firmado acodo de parcelamento, suportando pelo divorciando exclusivamente.RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO COMPROVADA. Indefere-se o pedido de redução de alimentos quando são fixados em conformidade com o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Não havendo comprovação da sub-rogação, deve-se partilhar o bem na proporção de 50% para cada parte, eis que evidenciado o esforço comum do casal. Recurso conhecido e parcialmente provido.