APELAÇÃO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Ação extinta – Indeferimento da inicial – Existência de ação de exoneração de alimentos julgada recentemente que reconheceu a incapacidade do requerido – Retardo mental não especificado – Ausência de fatos novos a justificar a exoneração dos alimentos – O fato de o requerido estar, eventualmente, namorando, por si só, não altera o conteúdo do laudo pericial médico já realizado – Diagnóstico que implica diminuição nas possibilidades de o requerido auto sustentar-se - Sentença de extinção corretamente proferida – Sentença mantida – Recurso desprovido.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Sentença de parcial procedência - Insurgência do autor diante da exoneração, mas manutenção do percentual de desconto – Condenação original que não prevê especificação do percentual devido a cada um - Presunção de fixação intuitu personae - Inexistência de direito de acrescer - Sentença mantida - Recurso improvido.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX -CÔNJUGES – Sentença de improcedência do pedido – Irresignação do autor – Acolhimento - Caráter excepcional e temporário dos alimentos entre ex-cônjuges – Elementos trazidos aos autos que demonstram que a alimentanda é jovem, saudável, capaz, possui profissão definida, está trabalhando como advogada e não demonstrou ser portadora de doença, limitação ou incapacidade – Alimentos fixados há 12 anos - Circunstâncias do caso concreto que justificam a exoneração da obrigação alimentar – Sentença reformada - Recurso provido.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – EX -CÔNJUGE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – Insurgência da requerida – Não acolhimento. Apelante que poderia ter se preparado, desde 1991, para viver às suas próprias expensas, a fim de suprir as necessidades decorrentes da idade avançada e de problemas de saúde – Impossibilidade de manutenção dos alimentos pretendidos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE - CARÁTER TEMPORÁRIO - CAPACIDADE LABORATIVA E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA EX-CONSORTE - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO APELO EXTREMO. Hipótese: Trata-se de ação de exoneração de alimentos julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias para exonerar o autor de prestar alimentos aos filhos, mantendo o dever em relação à ex-esposa. 1. Esta Corte firmou a orientação no sentido de que a pensão entre ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de exoneração. Precedentes. 2. A pensão entre ex-cônjuges deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário tempo hábil para que seja inserido no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção pelos próprios meios. A perpetuidade do pensionamento só se justifica em excepcionais situações, como a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, que evidentemente não é o caso dos autos. Precedentes. 3. A ausência de alteração nas condições financeiras dos envolvidos, por si só, não afasta a possibilidade de desoneração dos alimentos prestados à ex-cônjuge. Precedentes. 4. No caso em apreço, não se evidencia hipótese a justificar a perenidade da prestação alimentícia e excetuar a regra da temporalidade do pensionamento devido aos ex-cônjuges, merecendo procedência o recurso, em razão do lapso de tempo decorrido desde o início da prestação alimentar até o pedido de exoneração. 5. Recurso especial conhecido e provido.
Encontrado em: Vencidos, em parte, a Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e o Ministro Antonio Carlos Ferreira, que davam provimento ao recurso em menor extensão, para deferir o prazo de 1 ano para que se ultimasse o pedido de exoneração da pensão alimentícia. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator....T4 - QUARTA TURMA DJe 04/04/2016 - 4/4/2016 FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00001 INC:00003 INC:00004 ART : 00003 INC:00004 ART : 00005 INC:00001 (PENSÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - TEMPO DECORRIDO ENTRE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DATA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO) STJ - REsp 1496948-SP (PENSÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - FIXAÇÃO POR TERMO CERTO) STJ - REsp 1290313-AL STJ - REsp 1388116-SP STJ - REsp 1112391-SP (DESONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - DISPENSA DE ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS ENVOLVIDOS) STJ - REsp 1205408-RJ RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada para redução dos alimentos - Necessária instrução probatória para melhor apuração do binômio necessidade e possibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido.
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Celebração de acordo pelas partes - Homologação – Perda do objeto do recurso - Recurso não conhecido.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Sentença de procedência - Recurso da ré - Pretensão ao deferimento da gratuidade da justiça - Decisão que indeferiu o pedido, concedendo o prazo de 05 dias para o recolhimento do preparo – Agravo interno contra a decisão monocrática que foi desprovido – Preparo não recolhido - Deserção - Recurso não conhecido.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C.C. REVISIONAL. Exoneração da verba ao filho maior de idade. Proporcional redução do encargo original, preservando-o, quanto ao alimentando, no equivalente a 75% do salário-mínimo. Preservação. Desemprego, por si só, que não pode abrandar a obrigação atribuída por lei. Redução, para o equivalente a 30% da mesma base de cálculo, que não satisfaz as necessidades básicas do alimentando. APELO DESPROVIDO.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX -CÔNJUGES – Sentença de improcedência do pedido – Irresignação do autor – Acolhimento - Caráter excepcional e temporário dos alimentos entre ex-cônjuges – Alimentanda que, de acordo com os elementos trazidos aos autos, é pessoa capaz, possui profissão definida, está trabalhando e não demonstrou ser portadora de doença, limitação ou incapacidade – Alimentos fixados há 08 anos - Circunstâncias do caso concreto que justificam a exoneração da obrigação alimentar – Sentença reformada - Recurso provido.