AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - GOVERNADOR DO ESTADO - PERTINÊNCIA ATIVA: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO VERSUS PROMOTOR DE JUSTIÇA. No campo civil não há o foro privilegiado. Todos devem ser submetidos ao sistema de Justiça de primeiro grau: Juiz de Direito e Promotor de Justiça. É uma questão de lógica, pois se não pode existir um tribunal destacado para quebrar a regra ordinária de competência, igualmente não se deve impor um acusador em especial. É certo, bem verdade, que a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina dá legitimidade exclusiva ao Procurador-Geral de Justiça para as ações de improbidade em face do Governador do Estado, mas "por ato praticado em razão de suas funções". Na situação concreta, o então Governador do Estado foi demandado por improbidade em razão de conduta quando era Prefeito Municipal. Possibilidade de atuação do Curador da Moralidade Pública. Recurso desprovido.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO. 1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. 2. Por decisao de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, declarou que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição , que assegura a seus Ministros foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal. Por isso, "seria absurdo ou o máximo do contra-senso conceber que ordem jurídica permita que Ministro possa ser julgado por outro órgão em ação diversa, mas entre cujas sanções está também a perda do cargo. Isto seria a desestruturação de todo o sistema que fundamenta a distribuição da competência" (voto do Min.Cezar Peluso). 3. Esses mesmos fundamentos de natureza sistemática autorizam a concluir, por imposição lógica de coerência interpretativa, que norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra Governador do Estado, que, a exemplo dos Ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns (perante o STJ), quanto em crimes de responsabilidade (perante a respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns ( CF , art. 105 , I , a ), há, em casos tais, competência implícita complementar do Superior Tribunal de Justiça. 4. Reclamação procedente, em parte.
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À AGENTE POLÍTICO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PROCEDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU RECONHECIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I Reconhecida a incompetência do foro de 1º grau para o processamento e julgamento de ação de improbidade administrativa envolvendo Governador de Estado, nos termos do artigo 105 , I , a da CF/88 e do artigo 137 da Constituição do Estado do Para, que dispõem, em relação ao mencionado agente político, acerca da competência do STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e da Assembléia Legislativa para os crimes de responsabilidade. IV À unanimidade, recurso de apelação improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À AGENTE POLÍTICO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PROCEDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU RECONHECIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I Reconhecida a incompetência do foro de 1º grau para o processamento e julgamento de ação de improbidade administrativa envolvendo Governador de Estado, nos termos do artigo 105 , I , a da CF/88 e do artigo 137 da Constituição do Estado do Para, que dispõem, em relação ao mencionado agente político, acerca da competência do STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e da Assembléia Legislativa para os crimes de responsabilidade. IV À unanimidade, recurso de apelação improvido.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. De outro lado, pretende a lei questionada equiparar a ação de improbidade administrativa, de natureza...AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE.
RIBEIRO PEREIRA - MG083032 JULIANA DEGANI PAES LEME E OUTRO(S) -MG097063 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO...III da Constituição Federal, no qual se insurge contra Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado...AÇAO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO.
PEREIRA - MG083032 JULIANA DEGANI PAES LEME E OUTRO(S) - MG097063 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO...III da Constituição Federal, no qual se insurge contra Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado...AÇAO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO.
AÇAO CIVIL PÚBLICA COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR EX-PREFEITO...APLICAÇAO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AÇAO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO.
AÇAO CIVIL PÚBLICA COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR EX-PREFEITO...APLICAÇAO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AÇAO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO.
PIZA FONTES E OUTRO(S) - SP054771 FÁBIO DA COSTA AZEVEDO - SP153384 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO...AÇAO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. corrupção, e a de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado...