AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 44 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO DAQUELE ESTADO. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO MODELO FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. No inc. II do art. 71 c/c o art. 75 da Constituição da Republica se estabelece a competência dos Tribunais de Contas estaduais para julgar as contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que atribui a Assembleia Legislativa competência privativa para julgar as contas do Poder Legislativo daquele Estado Membro. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o inc. IV do art. 44 da Constituição do Acre, nos termos do voto da Relatora....(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6984 AC 0059993-50.2021.1.00.0000 (STF) CÁRMEN LÚCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI “PROMULGADA” N. 74/2010, DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL. CAPUT DO ART. 5º E INC. I DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” n. 74/2010 do Amazonas.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o disposto nos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 74/2010 do Amazonas, nos termos do voto da Relatora...(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5258 AM (STF) CÁRMEN LÚCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 96/2010 DA PARAÍBA. NORMA SOBRE REMOÇÃO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. AFRONTA AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal reconhece a legitimidade ad causam de associações que representem apenas fração da classe de magistrados “quando a norma objeto de controle abstrato de constitucionalidade referir-se exclusivamente à magistratura de determinado ente da Federação”. 2. Até a edição da lei complementar prevista no caput do art. 93 da Constituição da Republica , compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos. 3. Ao acrescentar a promoção por antiguidade às hipóteses em que a remoção terá prevalência, a lei complementar paraibana contrariou o disposto no art. 81 da LOMAN , segundo o qual, na magistratura de carreira dos Estados-membros, ao provimento inicial e à promoção apenas por merecimento precederá a remoção. 4. Necessidade de convalidação dos atos de ofício praticados por magistrados promovidos ou removidos nos termos da lei impugnada, em observância aos princípios da segurança jurídica e da presunção de constitucionalidade das leis. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com efeitos ex nunc.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, do art. 82 da Lei Complementar nº 96/2010, nos termos do voto da...(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4758 PB (STF) CÁRMEN LÚCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 170 DA LEI COMPLEMENTAR N. 10.845/2007 DA BAHIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE MAGISTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO COMO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LOMAN . OFENSA AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Até a edição da lei complementar prevista no caput do art. 93 da Constituição da Republica , compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos. Precedentes. 2. Ao estabelecer que aos magistrados aposentados que voltarem à atividade terão contado, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço antes prestado ao Estado, o art. 170 da Lei n. 10.845/2007 contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman , pela qual determinada a precedência do juiz mais antigo na carreira para fins de promoção por antiguidade, inovando, invalidamente, a ordem jurídica. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional o disposto no art. 170 da Lei n. 10.845/2007 da Bahia.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do disposto no art. 170 da Lei Complementar n. 10.845/2007 da Bahia, nos termos do...(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6781 BA 0051067-80.2021.1.00.0000 (STF) CÁRMEN LÚCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS EDITADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ESTABELECEM O ATRELAMENTO DO REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MP E DOS PROCURADORES DE ESTADO ÀQUELE APLICADO AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ÀS DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MP DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 37 , X e XIII , DA CF , E DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - E inconstitucional a vinculação do reajuste de subsídios dos membros do ministério público e da advocacia pública ao reajuste dos subsídios dos magistrados, assim como a vinculação de vantagens pecuniárias dos promotores e procuradores de justiça às dos magistrados e membros dos ministérios públicos de outras unidades da federação, por afrontarem o art. 37 , X e XIII , da CF , e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores. Precedentes. II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2º, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar 831/2015; e do art. 1º, § 6º, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2º, da Lei Complementar 620...(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6610 RO 0109385-90.2020.1.00.0000 (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. CESSÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR ENDOSSO-MANDATO. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 33/2006. INTELIGÊNCIA DO INCISO VII DO ART. 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Não caracterização como operação de crédito, para fins de submissão ao disposto no art. 52 , inciso VII , da Constituição Federal , da autorização prevista pela Resolução do Senado Federal 33/2006, de cessão da Dívida Ativa de Estados, do Distrito Federal e de Municípios a instituições financeiras mediante emprego de endosso-mandato e antecipação de receita. 2. A leitura constitucional do conceito de operações de crédito, incluída a por antecipação de receita, deve atentar para o de responsabilidade fiscal. 3. Alteração na forma de cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária demanda tratamento estritamente legal. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, no que foi acompanhado...Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do...(A/S) : SENADO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3845 DF (STF) ALEXANDRE DE MORAES
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. I. Vícios formais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ( CF , art. 22 , XXIV ): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema ( CF , art. 206 , II e III ); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema ( CF , art. 24 , IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil ( CF , art. 22 , I ): a lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo ( CF , art. 61 , § 1º , c e e, ao art. 63 , I ): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos. II. Inconstitucionalidades materiais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 5. Violação do direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição . Supressão de domínios inteiros do saber do universo escolar. Incompatibilidade entre o suposto dever de neutralidade, previsto na lei, e os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias ( CF/1988 , arts. 205 , 206 e 214 ). 6. Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade ( CF/1988 , art. 5º , LIV , c/c art. 1º ). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, vencido...(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5537 AL (STF) ROBERTO BARROSO
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. §§ 5º E 6º DO ART. 22 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, ACRESCENTADOS PELA EMENDA N. 114/2019. CONTRARIEDADE AO § 1º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PUBLICIDADE ESTATAL: CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A autorização do § 5º do art. 22 da Lei Orgânica para que cada Poder do Distrito Federal defina, por norma interna, as hipóteses nas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constitui promoção pessoal desconforma-se com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição da Republica . 2. Interpretação conforme à Constituição da Republica do § 6º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal para que a divulgação de iniciativa de ato, programa, obra ou serviço público de que o parlamentar seja autor se realize com a finalidade exclusiva de informar ou educar e apenas pelos canais do próprio mandatário ou partido político, não se admitindo a sua confusão com a publicidade do órgão público ou entidade. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e b) interpretar conforme...(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6522 DF (STF) CÁRMEN LÚCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.842 /2020 E DECRETO 47.173/2020, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS E CONSIGNADOS. NORMA INSTITUIDORA DE SUSPENSÃO, POR 120 DIAS, DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL E DE POLÍTICA DE CRÉDITO. ART. 22 , I E VII , DA CF . CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - Proposta de conversão da análise do referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando que a presente ação direta encontra-se devidamente instruída, observando-se, ainda, a economia e a eficiência processual. Precedentes. II – Os atos normativos questionados, ao interferirem na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, adentraram na competência privativa da União, prevista no art. 22 , I e VII , da Constituição Federal , para legislar sobre direito civil e política de crédito. Precedentes. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.842 /2020 e, por arrastamento, do Decreto 47.173/2020, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.842 /2020 e, por arrastamento, do Decreto nº 47.173/2020, ambos do Estado...(INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, POLÍTICA DE CRÉDITO, COMPETÊNCIA DA UNIÃO) ADI 1357 (TP), ADI 3532 (TP)....(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6495 RJ (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.278/2004, DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTABELCE A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, CALCULADO PELO IBGE. ATRELAMENTO REMUNERATÓRIO A ÍNDICE DE CORREÇÃO EDITADO POR ENTIDADE FEDERAL. CONCESSÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 37 , XIII , DA CF , E DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 42. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi firmada no sentido de que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Art. 37 , XIII , da CF . Precedentes. II - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária por afrontarem a autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores. Súmula Vinculante 42. Precedentes. III - Os dispositivos questionados promovem vinculações remuneratórias e, por isso, ensejam a concessão de reajustes automáticos, tão logo ocorra a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, do Estado de Mato Grosso.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencidos os...(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5584 MT (STF) RICARDO LEWANDOWSKI