Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais-acidente de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISACIDENTE DE TRÂNSITODANOS MORAIS – LESÕES LEVES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito causado pela parte ré, ainda que leves, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. 2. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 3. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260047 SP XXXXX-29.2019.8.26.0047

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. PRÉVIO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELAS PARTES. QUITAÇÃO. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Como salientado em precedentes deste Tribunal, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias. É justamente a hipótese dos autos, mostrando-se dispensável a dilação probatória, pois os pontos controvertidos foram devidamente esclarecidos pela prova documental dos autos. Existência de prévio acordo extrajudicial em que a autora concedeu a quitação em relação aos prejuízos e danos por ela suportados no acidente relatado (fls. 216/217). Prejuízo à defesa não verificado. Nulidade da sentença não configurada. Segundo, mantém-se a conclusão de primeiro grau sobre a ao ausência de interesse processual da autora, tendo em vista a realização de acordo extrajudicial. A apelante anuiu com o valor oferecido pela empresa, qual seja, R$ 9.375,00, dando plena quitação a todos os danos sofridos em razão do acidente ocorrido em 22/12/2016. Instrumento (fls. 216/217) válido e eficaz com assinatura da autora no recibo de pagamento. O acordo, portanto, foi entabulado antes do ajuizamento da presente ação e possuía o mesmo objeto desta demanda. Reconhecimento da carência da ação por falta de interesse processual da parte autora, diante a total quitação dada à autora pelo acordo firmado extrajudicialmente. Precedentes do STJ e do TJSP. E terceiro, a condenação por litigância de má-fé da autora fica mantida. A autora omitiu quando do ajuizamento da presente ação a existência de acordo em que concedeu a quitação sobre os danos decorrentes do acidente ocorrido em 22/12/2016. E, mesmo após a apresentação do acordo extrajudicial pela empresa ré, a autora insistiu nos pedidos deduzidos na inicial (fls. 227/232). Desse modo, mantenho a condenação da autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Precedentes. Ação improcedente, mantida a condenação da autora às penas de litigância por má-fé. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20138090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA NA LATERAL DO CARRO. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 44 , CTB . CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO REQUERIDO/APELANTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. DESPROVIMENTO. 1. No que se refere ao ônus da prova, o nosso ordenamento vigente estabelece que incumbe ao autor da ação provar fato constitutivo do seu direito, ao passo que incumbe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 , incisos I e II , Código de Processo Civil . 2. Não tendo a parte requerida se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, como determinado pelo artigo 373 , inciso II , do CPC , a manutenção da sentença é medida que se impõe. 3. Os condutores de automóveis devem agir sempre com cautela e segurança no trânsito, especialmente em manobras que envolvam o cruzamento de vias preferenciais, sendo culpa exclusiva do motorista de veículo que, ao realizar a referida manobra, deixou de observar os cuidados necessários, cansando a colisão de motocicleta que trafegava pela via preferencial. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, é legitimada ativamente a pessoa que suportou o prejuízo com a reparação do dano. Precedente. 3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem acerca da não comprovação dos prejuízos experimentados pela agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090137 RIO VERDE

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    TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SINALIZAÇÃO DE PARE. NÃO OBEDIÊNCIA. CULPA DA SEGURADA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT . DANOS ESTÉTICOS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. DIFERENÇA ENTRE A RENDA E O BENEFÍCIO DO INSS. DANO MORAL. AUSÊNCIA COBERTURA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. São elementos essenciais à configuração do ato ilícito: a) fato lesivo voluntário; b) ocorrência de dano patrimonial e/ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente; d) caracterização da culpa do agente. 2. Em casos de acidente de veículos que trafegavam, um em rua secundária e outro em avenida principal, a preferência é de quem segue por esta, incumbindo aos demais condutores o cuidado, atenção e prudência na condução de seus veículos, respeitando sempre a sinalização de 'pare' da via pública. 3. Não há que se falar em culpa concorrente ou culpa exclusiva da vítima, se não restou provada a velocidade em que a vítima trafegava no momento do acidente, haja vista a ausência de perícia no local do fato, não se desincumbindo os requeridos de seu encargo probatório (art. 373 , II do CPC ). 4. No caso de acidente de trânsito com vítima, o dano moral é in re ipsa e decorrente do acidente em si, bem como da internação e do período de convalescença, transtornos que superam os meros aborrecimentos. 5. Diante das peculiaridades do caso e do sofrimento porque passou o autor/1º apelante para recompor sua saúde física e abalo psíquico advindos das lesões decorrentes do sinistro, o valor fixado pela MMª. Juíza (R$ 20.000,00) atende à razoabilidade e proporcionalidade exigidas. 6. Da quantia indenizatória deve ser deduzido eventual valor recebido a título de indenização do seguro obrigatório - DPVAT , a ser comprovado na fase de cumprimento de sentença, considerando que não foram juntadas provas de eventual pagamento feito ao 1º apelante/autor (Súmula 246 do STJ). 7. Deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização por danos estéticos, se as fotos acostadas na petição inicial não são suficientes para comprovação do dano estético, porquanto são relativas ao tratamento médico, demonstrando a situação de reabilitação da vítima, parte autora. 8. Sobre os danos materiais, o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito (art. 373 , I , do CPC ), visto que as despesas de transporte escolar são despesas regulares e não possuem nexo de causalidade com o sinistro. 9. Quanto aos lucros cessantes, se a vítima foi beneficiada com auxílio doença pelo INSS, cabe à 3ª apelante arcar com a diferença do benefício e da renda mensal anterior ao acidente, no período em que a vítima ficou afastada recebendo aludido benefício, a ser calculado na fase de cumprimento de sentença. 10. Da análise da apólice, constata-se que não há contratação de cobertura de dano moral, o que afasta a responsabilidade da empresa seguradora em reembolsar a indenização por danos morais em que foi condenada, de acordo com a Súmula 402 do STJ e precedentes daquela e desta Corte. 11. Sendo provido parcialmente o segundo recurso, resta caracterizada sucumbência recíproca nesta instância recursal, o que afasta a majoração dos honorários sucumbenciais, conforme art. 85 , § 11 , do CPC . 2ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1ª E 3ª APELAÇÕES DESPROVIDAS.

  • TJ-MT - XXXXX20168110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA – MINORAÇÃO DO QUANTUM – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrando-se que o motorista da empresa Ré fez uma manobra imprudente com seu veículo e causou o acidente de trânsito, patente é o dever de indenizar. 2. Se a parte Autora comprovou documentalmente os danos materiais sofridos com o acidente de trânsito, a teor do artigo 402 do CC , e se a parte Ré deixou de apresentar prova apta capaz de infirmar as alegações iniciais, o pedido de indenização deve ser julgado procedente. 3. São incontroversos os danos morais diante da situação de dor e sofrimento advindos com o acidente de trânsito que ocasionou abalo moral aos autores, que ultrapassa o mero aborrecimento. 4. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, se atentando a natureza pedagógica, reprimindo o enriquecimento ilícito. Quantum reduzido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090091

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA NA DIREÇÃO. ULTRAPASSAGEM INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. O proprietário de automóvel envolvido em acidente de trânsito, responde solidariamente pelos atos culposos, causadores de danos, ocasionados por terceiro que estava na direção do veículo. Desse modo não há falar-se em ilegitimidade passiva da proprietária do automóvel, que, portanto, deverá responder objetiva e solidariamente por eventuais danos causados. 2. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. Ressai do conjunto probatório que a manobra de ultrapassagem de caminhão empreendida pelo motorista que trafegava na Rodovia BR-153 foi considerada inadequada e imprudente, sendo que o condutor do veículo não observou o dever de cautela exigido aos motoristas, configurada está a culpa exclusiva do requerido/condutor, bem como, do proprietário do veículo (culpa in eligendo), pela ocorrência de abalroamento que deu causa às lesões corporais nos apelados, razão pela qual as vítimas fazem jus à indenização pelos danos sofridos. 3. DEDUÇÃO DPVAT RECEDIDO PELA AUTORA. Provado o recebimento do seguro DPVAT , imperiosa a dedução da referida quantia da indenização judicialmente fixada. Súmula n. 246 , Superior Tribunal de Justiça. 4. RECURSO ADESIVO. DANO MORAIS MANTIDOS. Ao fixar o valor dos danos morais, o dirigente processual sopesou ambos os casos e constatou que as vítimas experimentaram danos extrapatrimoniais similares, devendo a indenização a esse título ser mantida tal como lançada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20084487001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - INDEVIDOS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - O dano moral decorre da violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a intimidade, a vida privada e a honra, entre outros - Um acidente de trânsito sem vítimas, que culmina com lesão leve, sem qualquer prova de afronta aos direitos da personalidade, não enseja a indenização por danos morais - A indenização por danos materiais depende de prova do prejuízo sofrido, sendo que, à mingua de tal comprovação, descabida a pretensão indenizatória.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160101 PR XXXXX-08.2016.8.16.0101 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO DE MAIOR PORTE E EVASÃO DE SEU CONDUTOR DO LOCAL DO ACIDENTE. DANO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO EM DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-08.2016.8.16.0101 - Jandaia do Sul - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 12.11.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260344 SP XXXXX-22.2020.8.26.0344

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. MOTOCICLETA. COLISÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MEROS DISSABORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. As consequências do abalroamento na motocicleta do autor, apesar de desagradáveis, não têm o condão de caracterizar dano moral. Trata-se de mero dissabor ao qual está sujeito qualquer pessoa que se encontre na condução de veículo automotor em via pública, não se mostrando situação capaz de gerar ao autor abalo psíquico gerador de dano moral indenizável.

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