EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DECLARADA EXTINTA, COM FUNDAMENTO EM COISA JULGADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, POR SER O AUTOR BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E POR NÃO TER O ESTADO PROVIDENCIADO A SUA REALIZAÇÃO. REPROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, EM RESPEITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA DO SER, COMO EMANAÇÃO DE SEU DIREITO DE PERSONALIDADE. 1. É dotada de repercussão geral a matéria atinente à possibilidade da repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova. 2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. 3. Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável. 4. Hipótese em que não há disputa de paternidade de cunho biológico, em confronto com outra, de cunho afetivo. Busca-se o reconhecimento de paternidade com relação a pessoa identificada. 5. Recursos extraordinários conhecidos e providos.
Encontrado em: Tribunal, por unanimidade, reconheceu a presença de repercussão geral na discussão acerca da incidência dos artigos 5º , incisos XXXVI e LXXIV e 227 , § 6º , ambos da Constituição Federal , aos casos de ação...de paternidade julgada improcedente por falta de condições materiais para a realização da prova....de paternidade julgada improcedente por falta de condições materiais para a realização da prova.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DA PARTILHA. 1. ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA QUE O TESTAMENTO SEJA VÁLIDO E EFICAZ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. SUCESSÃO PROCESSUAL DO AUTOR PELO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. 4. RECURSO DESPROVIDO. 1. As alegações de ocorrência de coisa julgada e necessidade de observância das formalidades legais para que o testamento seja válido e eficaz não foram objeto de deliberação no acórdão recorrido, tampouco foi suscitada tal discussão nos embargos de declaração opostos, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A ação de investigação de paternidade é imprescritível, porquanto o interesse nela perseguido está intimamente ligado com o princípio da dignidade da pessoa humana, o que não ocorre, todavia, com a ação de petição de herança (Súmula 149/STF) ou, no caso, de nulidade da partilha, que para o autor terá o mesmo efeito. Tratando-se de filho ainda não reconhecido, o início da contagem do prazo prescricional só terá início a partir do momento em que for declarada a paternidade, momento em que surge para ele a pretensão de reivindicar seus direitos sucessórios. Considerando que, na espécie, não houve o julgamento da ação de investigação de paternidade, não há que se falar na consumação do prazo prescricional para postular a repercussão patrimonial deste reconhecimento, o qual sequer teve início. 3. Tendo ocorrido o falecimento do autor da ação de investigação de paternidade cumulada com nulidade da partilha antes da prolação da sentença, sem deixar herdeiros necessários, detém o herdeiro testamentário, que o sucedeu a título universal, legitimidade e interesse para prosseguir com o feito, notadamente, pela repercussão patrimonial advinda do potencial reconhecimento do vínculo biológico do testador. Interpretação dos arts. 1.606 e 1.784 do CC e 43 do CPC/1973 . 4. Recurso especial a que se nega provimento.
????PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de investigação de paternidade c/c indenização por danos morais e materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ação de investigação de paternidade é imprescritível. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: DE ORDEM PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES) STJ - AgInt no REsp 1593819-SP STJ - REsp 1068355-PR STJ - REsp 1058223-MG STJ - REsp 480712-SP (PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO...DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE) STJ - REsp 987987-SP STJ - AgRg no AREsp 309548-MG STJ - REsp 456005-RS (PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - INAPLICABILIDADE...DO PRAZO DE CADUCIDADE PARA IMPUGNAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE) STJ - AgRg no Ag 853665-GO STJ - AgRg no Ag 1035876-AP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1655715 SP 2012/0081497
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Requerido faleceu no curso da ação, sendo determinada a indisponibilidade dos bens. Sentença reconheceu a paternidade em relação a um dos autores e determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens do genitor falecido. Pedido de manutenção da indisponibilidade. Desacolhimento. Indisponibilidade dos bens existentes em nome de cujus tem natureza cautelar e visava apenas assegurar o resultado prático da ação de investigação de paternidade. Com o reconhecimento da paternidade, cabe à filha ingressar com as medidas cabíveis no inventário dos bens deixados pelo pai, promovendo as ações necessárias para a proteção do acervo hereditário. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INVESTIGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXAME DE DNA NEGATIVO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real nas ações de estado, como as de filiação, admitindo-se a relativização da coisa julgada, quando na demanda anterior não foi possível reconhecer o vinculo filial por insuficiência de provas. 2. No caso dos autos, a ação de investigação de paternidade anterior foi julgada improcedente, inclusive com a realização de exame de DNA, situação que não se subsume àquelas que deram origem à orientação jurisprudencial do STJ e do STF. 3. Impossibilidade de se admitir o processamento e julgamento da segunda ação investigatória quando a filiação tenha sido rechaçada por sentença transitada em julgado amparada em prova genética e cuja causa de pedir deixa de abordar eventual questionamento acerca do acerto ou da lisura do exame anterior. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EXTINGUINDO A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ANTERIOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE EM EXAME DE DNA REALIZADO CUJO RESULTADO FOI CONCLUSIVO NEGATIVO. COISA JULGADA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A ação de investigação de paternidade anterior foi julgada improcedente após a realização de perícia genética de DNA, cujo laudo conclusivo foi pela exclusão da paternidade biológica do demandado/apelado, o que obsta a propositura de nova demanda investigatória de paternidade, tendo em vista a existência de coisa julgada.A simples inconformidade do autor/apelante com o resultado do exame de DNA, realizado naquela ação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que é o que efetivamente se verifica no caso, não dá ensejo à sua repetição, não tendo vindo aos autos qualquer elemento a macular a confiabilidade do exame de DNA anteriormente realizado.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DE POST MORTEM - Extinção sem resolução do mérito – Ilegitimidade ativa "ad causam" - Negatória movida pela avó paterna contra a requerida, sua neta - Ação personalíssima do genitor - Inteligência do art. 1.601 do Código Civil - A incapacidade relativa não atinge os atos existenciais, sobretudo aqueles relacionados à família, e a curatela se restringe aos atos patrimoniais e negociais – Arts. 6º e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Não foi afetada a capacidade do falecido no que concerne ao registro da filiação da ré, ao exercício da paternidade por mais de 17 anos e, inclusive, à possibilidade de contestá-la, o que não fez – A incapacidade relativa do de cujus não gera a legitimidade da autora para a propositura de ação de investigação de paternidade - Recurso desprovido.