AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ALIMENTOS - Recurso do devedor que apenas ataca o valor do encargo alimentar fixado - Pretensão de redução de 1/3 para 15% ou 22% do salário mínimo - Desemprego, ou dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho - Possibilidade de auferir rendimentos ou complementá-los no mercado informal - Sacrifícios que devem provir, em sua maior parte, do genitor - Existência de mais um filho - Fatos que, por si só, não se prestam a justificar a redução do encargo - Aplicação do princípio da paternidade responsável - Não demonstração de gastos que comprometam sua renda - Sacrifícios que devem provir, em sua maior parte, do genitor - Não demonstração de gastos que comprometam sua renda, além daquelas normais à subsistência - Necessidades do menor presumidas - Valor de 1/3 da renda líquida do genitor, se empregado, e de 1/3 do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, quantias que se mostram razoáveis, diante do binômio necessidade/possbilidade - Apelo desprovido.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ALIMENTOS - Laudo que concluiu pela paternidade do réu em relação ao autor em 99,9999% - Recurso do devedor que apenas ataca o valor do encargo alimentar fixado - Pretensão de redução para 20% do salário mínimo - Constituição de nova família e existência de mais dois filhos, de relacionamentos diversos, pensionando supostamente um deles - Fatos que, por si só, não se prestam a justificar a redução pretendida - Aplicação do princípio da paternidade responsável - Sacrifícios que devem provir, em sua maior parte, do genitor - Não demonstração de gastos que comprometam sua renda - Genitor que exerceu outras atividades e atualmente trabalha como barbeiro - Anexo fotográfico que faz presumir a existência de boa clientela - Pai que se possui condições de arcar com os custos de uma moto Harley-Davidson, por certo consegue suportar o valor dos alimentos fixados no julgado - Necessidades do menor presumidas - Valor fixado no julgado de 20% da renda líquida do genitor, se empregado e de 30% do salário mínimo, quantias que se mostram razoáveis, diante do binômio necessidade/possbilidade - Apelo desprovido.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Realização do Exame de DNA – Ausência de demonstração de indício de que tal exame não seria adequado – Fixação dos alimentos no importe de 20% dos rendimentos líquidos no caso de emprego e 20% do salário mínimo nas demais hipóteses – Filha menor com necessidades presumidas – Obrigação alimentícia fixada com observância ao art. 1.694 , parágrafo único do Código Civil – Pretensão de majoração – Descabimento – Percentual que se afigura razoável para suprir as necessidades do infante – Observância do binômio necessidade-possibilidade, bem como da razoabilidade – Sentença mantida – Ratificação dos fundamentos do "decisum" – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recursos improvidos.
Juíza sentenciante: Renata Cristina Rosa da Costa Silva VOTO Nº: 22866 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. Insurgência contra sentença de procedência. Sentença mantida. 1. JUSTIÇA GRATUITA....Alimentos são fixados conforme as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado (art. 1.694 , § 1º , CC ), descabendo investigação acerca das possibilidades da guardiã nestes autos. 3....Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, cujos pedidos foram …
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ALIMENTOS - Recurso do autor que apenas ataca o valor do encargo alimentar fixado - Pretensão de majoração para 30% do benefício previdenciário, com piso de 50% do salário mínimo - Ausência de prova de que o alimentante possua condições de arcar com o valor dos alimentos pretendido - Réu que já conta com 72 anos e possui inúmeras doenças que o afligem - Pai que recebe benefício previdenciário de R$ 2.714,45 - Necessidades do menor presumidas - Valor de 20% do benefício do genitor, quantia que se mostra razoável, diante do binômio necessidade/possibilidade - Apelo desprovido.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. \nIndevida a fixação de alimentos provisórios em sede de antecipação de tutela, mormente \inaudita altera pars\, sem indícios razoáveis indicando a aventada paternidade do demandado na ação.\nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Execução de alimentos – Exceção de pré-executividade rejeitada – Dívida alimentar – Penhora de motocicleta - Devedor que, depois de vários anos de tramitação da ação de alimentos, ajuizada por sua filha, encontra-se inadimplente de parcelas referente aos meses de março/2017 a outubro/2019 – Período em que pagou somente 1/3 do salário mínimo e não os 30% de seus vencimentos, conforme acordado – Inadimplemento de obrigação alimentar – Motocicleta não é instrumento de trabalho do executado, mas sim meio de transporte - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ALIMENTOS - Recurso do devedor que apenas ataca o valor do encargo alimentar fixado - Pretensão de redução de um salário mínimo para 30% de seu benefício previdenciário - Inadmissibilidade - Demanda ajuizada pelos cinco filhos - Obrigação alimentar fixada em prol de quatro descentes, uma vez que um deles já era maior quando da citação - Conjunto probatório que faz presumir a capacidade do alimentante em fornecer os alimentos no valor arbitrado - Razoável que, na medida em que é exonerado do dever alimentar em relação a um filho, o valor seja acrescido ao do outro - Valor de um salário mínimo para quatro descendentes que se mostra irrisório - Filho Diogo que atingiu a maioridade durante o processamento do feito - Irrelevância - Exoneração - Necessidade de ajuizamento de ação própria - Valor fixado no julgado que se mostra razoável, diante do binômio necessidade e possibilidade vislumbrado no caso em questão - Recurso desprovido.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ALIMENTOS - Recurso do alimentante que ataca apenas o valor do encargo alimentar fixado - Pretensão de redução de 20% para 15% de sua renda líquida - Constituição de nova família e existência de mais uma filha, a quem pensiona - Fatos que, por si só, não se prestam a justificar a redução pretendida - Aplicação do princípio da paternidade responsável - Sacrifícios que devem provir, em sua maior parte, do genitor - Não demonstração de gastos que comprometam sua renda, além daqueles normais à subsistência - Genitor que exerce a atividade de vendedor e aufere renda mensal maior que R$ 2.461,38, a depender das comissões - Pai jovem e saudável - Necessidades da menor presumidas - Valor de 20% da renda líquida do genitor, se empregado, com piso de 1/3 do salário mínimo, montante a ser observado na hipótese de desemprego ou trabalho informal, quantias que se mostram razoáveis, diante do binômio necessidade/possbilidade - Apelo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. Dada a deficiência probatória, precipitada a fixação do pensionamento postulado, providência que, em ação de investigação de paternidade, reclama maior cautela, tendo em vista a natureza irrepetível da prestação alimentar.RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083211805, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 06-11-2019)