AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Facebook. Desativação das contas do autor. Alegada "exploração sexual infantil". Fato não comprovado. Restabelecimento do serviço de rigor. Alegação de obrigação inexequível sem prova. Danos morais caracterizados. Perfil utilizado para obtenção de renda. Montante da indenização que não foi infirmado. Sucumbência integral da ré, que deu causa à lide. Recurso desprovido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. – Corte de árvore realizado antes da perícia que não implica, necessariamente, em presunção de culpa – Ausência de nexo causal entre os danos materiais alegados pelo Autor e suposta infiltração ocasionada pelo acúmulo de folhas na calha. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Perfil no Instagram utilizado para fins de profissionais, como meio de divulgação do trabalho do autor como dentista. Bloqueio injustificado pela ré. Reativação após quatro dias. Lucros cessantes. Ausência de prova. Danos hipotéticos que não se indenizam. Danos morais caracterizados. Perfil profissional de cirurgião dentista. Repercussão negativa entre os seguidores/clientes. Recurso provido em parte.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Motorista da Uber que foi descredenciado da plataforma virtual, em virtude de reincidência em má conduta sexual. Cadastro encerrado de maneira regular. Precedentes. Exercício regular de direito. Inexistência de ato ilícito. Responsabilidade civil não configurada. Ademais, ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida. Recurso desprovido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Fornecimento de energia elétrica. Danos decorrentes de oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Alegação de que o imóvel do autor recebe potência/tensão baixa, inferior à devida. Imprescindível a demonstração do defeito no serviço e nexo de causalidade com o prejuízo suportado. Não analisado o pedido de inversão do ônus da prova. Ademais, ausência de abertura da fase instrutória. Processo julgado sem oportunizar a produção da prova. Inoportuno o julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada de ofício. Recursos prejudicados.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de veículo. Preliminares rejeitadas. Decadência. Inocorrência. Vício redibitório de difícil constatação. Alegação de propaganda enganosa. Motor anunciado que diverge do efetivamente verificado. Prova pericial preclusa por culpa da ré. Determinação de substituição do motor ou, alternativamente, abatimento do preço em 30% do valor do bem. Precedentes deste E. Tribunal em casos semelhantes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Bloqueio de valor depositado em cartão de crédito pré-pago. Parcial procedência. Insurgência da autora. Dano moral. Ocorrência. Fatos pelos quais passou a autora que superaram os meros aborrecimentos e atingiram aspectos emocionais de sua personalidade. Indenização devida. Liminar. Desbloqueio de valor. Multa imposta. Ordem judicial não cumprida. Imposição da reprimenda que é de rigor. ( § 4º , do art. 537 , do CPC ). Redução, contudo, do valor atribuído. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de veículo. Ausência de transferência do veículo pelo adquirente. Negativação do nome do autor. Falta de prova de que o réu assumiu obrigação pelas parcelas do financiamento. Autor que figurou no polo passivo de outra ação, promovida por terceiro. Pretensão indenizatória em face dos litisconsortes passivos que não merece prosperar. Ademais, uma vez condenado no outro processo, o autor não recorreu da sentença. Recurso desprovido.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Carro alienado a revendedora de automóveis que, por sua vez, o transferiu a terceiro. Inscrição do nome da autora no CADIN. Responsabilidade da ré. O revendedor de veículos que adquire o bem para comercialização é responsável por regularizar sua cadeia registral no órgão de trânsito ( CTB , art. 134 ), ainda que limitado à comunicação do fato ao órgão registral com fundamento no art. 31 da Resolução n. 1606/05 do DETRAN. Veículo que já se encontra na esfera jurídica de terceiros. Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido em R$10.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido.
\n\nAPELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVENDA DE VEÍCULOS. TRANSFERÊNCIA. \nJustifica-se a improcedência da ação, pois inexiste legitimidade da empresa Unimotos para a venda do veículo.\nApelação cível desprovida.