APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. OBJEÇÃO PROCESSUAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. Não configuração. Falta de interesse de agir não configurada. Abertura de processo administrativo de regularização fundiária não esvazia o interesse de agir. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Admissibilidade da ação. Prevalência da promessa constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional diante da lesão ou ameaça de lesão ao direito alegado. Matéria associada à implementação da regularização fundiária expressa o próprio substrato da causa. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. NÚCLEO CONGELADO 33 – VILA PANTANAL- MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. Objeto da ação civil pública. Reconhecimento da obrigação do Município de São Sebastião para promover a regularização fundiária. Município que invoca a separação de poderes para tornar sua omissão imune a controle jurisdicional. Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta em 2009. Configuração de omissão do Município quanto à implementação da regularização fundiária. Inobservância do dever de estabelecimento de efetiva política pública e do exercício de poder de polícia para o crescimento ordenado do território urbano. A abertura de processo administrativo de regularização fundiária sem o destacamento de reserva orçamentária indispensável para a regularização fundiária revela que o Município não vem se empenhando suficientemente para satisfação dessa obrigação. Hipótese de omissão qualificada que autoriza o controle jurisdicional. Impossibilidade de sobreposição do Princípio da Reserva do Possível aos direitos fundamentais. Inércia de sucessivas administrações e necessidade de implementação da política pública para alteração do cenário de desatendimento do direito social associado à moradia. Inteligência do art. 10 da Lei 13.465 /2017. Manutenção dos prazos estabelecidos para o cumprimento das obrigações. A sentença acolheu, quase integralmente, os prazos sugeridos pela própria Municipalidade às fls. 929/932 para a execução das obrigações. Eventual necessidade de ampliação, em virtude do advento de dificuldades associadas às condições meteorológicas, técnicas, financeiras, materiais e humanas, são questões a serem apreciadas e resolvidas quando for instaurado o cumprimento da sentença, com ampla discussão sobre a conduta da parte. Possibilidade de substituição de audiência pública por reuniões técnicas comunitárias. Inadmissibilidade de substituição de croquis porquanto as ortofotos não propiciam a adequada fiscalização da ocupação urbana. Precedentes. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.