AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONHECIDA. DECISÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. PERIGO DA DEMORA INVERSO. LIMINAR REVOGADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Deixa-se de apreciar a preliminar de carência de ação, uma vez que ela será verificada em momento posterior pelo Magistrado a quo, sob pena de supressão de instância. Nos termos do artigo 926 do Código de Processo Civil , a ação de Reintegração de Posse é instrumento processual apto a defender o direito do possuidor, sendo requisito imprescindível a demonstração da posse (art. 927 , I , CPC ) e irrelevante a discussão sobre o domínio. Ante a ausência de demonstração de posse mansa e pacifica por mais de ano e dia, reforma-se a decisão que concedeu a imissão na posse. RECURSO PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0009477-13.2015.8.05.0000 , Relator (a): Ruy Eduardo Almeida Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 19/08/2015 )
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1....Alega que sua posse no imóvel era justa, não havendo nenhuma clandestinidade, violência ou precariedade....AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RESIDENCIAL RURAL - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE ALUGUEL DE OUTRO IMÓVEL PARA MORADIA DO EMPREGADO ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA. Os arts. 128 e 460 do CPC/73 consagram o chamado princípio da adstrição ou da congruência dos pedidos, o qual estabelece que o magistrado, ao julgar a lide, está vinculado às balizas fixadas pelas partes na petição inicial e na contestação, não podendo deferir pedidos não postulados, nem apreciar fundamentos não arguidos, salvo quanto às questões de ordem pública . No caso, foi deferida liminar para reintegrar a autora na posse mediante caução equivalente ao pagamento de aluguel de imóvel semelhante ao que residia o réu, liminar mantida na sentença, até o trânsito em julgado da decisão. Ante a ausência de reconvenção, os limites da lide foram estabelecidos na petição inicial e na contestação apresentadas e se restringiram ao direito, pretendido e resistido por uma e outra partes, de reintegração da empregadora na posse do imóvel rural em que residia o empregado, afastado em virtude da aposentadoria por invalidez. Não obstante, a Corte regional proveu o recurso ordinário do réu para, mantendo a reintegração de posse do imóvel à autora, determinar que ela arcasse com o pagamento de aluguéis de outro imóvel enquanto perdurasse a suspensão do contrato de trabalho, assegurando o direito à moradia do empregado. Inexistindo pretensão deduzida nesse sentido, a Corte regional claramente extrapolou a finalidade da caução oferecida e impôs à autora obrigação alheia aos limites da lide, em afronta aos arts. 128 e 460 do CPC/73 . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pairando dúvidas sobre os fatos subjacentes à lide, torna-se de rigor uma maior dilação probatória na origem, a fim de que seja descortinado o contexto fático envolvente do litígio possessório. A luz do disposto no art. 562 do CPC, e diante dos contornos fáticos ainda nebulosos, impõe-se a realização de audiência de justificação, a fim de que a cognição sobre a liminar possessória se apoie em outros elementos de convicção, aparelhando o juiz para melhor exame a respeito da possibilidade de conceder ou não a liminar.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1) No juízo possessório busca-se a tutela da posse sem que se cogite de qualquer relação jurídica subjacente, vale dizer, com base na posse, enquanto fato jurídico preexistente, hostilizada por uma ofensa concreta, sem qualquer discussão no tocante ao fenômeno jurídico da propriedade, perscrutando-se apenas o mundo fático. 2) Das provas aportadas aos autos não se infere que a recorrente, efetivamente, tenha exercido a posse sobre o imóvel que afirma ter adquirido do falecido pai da parte ré. 3) A prova do exercício da posse não é inconteste, pelo que fadada ao insucesso a demanda possessória ajuizada. 4) Recurso ao qual se nega provimento.
CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS AUTORIZADORES - PRESENÇA 1 Na dicção do art. 1.196 do Código Civil , "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". 2 Demonstrados pelo possuidor os requisitos estatuídos pelo art. 561 do Código de Processo Civil , torna-se irretorquível a concessão da proteção possessória do imóvel. (TJSC, Apelação n. 0302985-96.2017.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Constata-seque a demandacinge-se à proteção da posse, pelo apelante, o qual afirma estar sendo esbulhado e turbado pelos recorridos. 2. No caso em apreço, embora plausíveis as alegações da recorrente, necessário seria que a apelante comprovasse o cenário fático por ela desenhado, em especial a sua posse anterior, o esbulho perpetrado pelo apelado e a perda da posse, desincumbindo-se do ônus de prova do fato constitutivo de seu direito o que não ocorreu. 3. Ausente a comprovação da posse anterior pelo autor e a ocorrência de turbação/esbulho pelo réu, deve ser julgado improcedente o pedido 4. Apelo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. REQUI-SITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. POSSE VELHA. LIMINAR INADMISSÍVEL. I - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, e deve limitar-se a análise do acerto ou desacerto da decisão atacada, não podendo conhecer de matéria que não foi apreciada pelo juiz monocrático. II- Verificando-se que o ato esbulhador ocorreu há mais de ano e dia, na emolduração de posse velha, inadmissível se mostra a concessão de liminar em ação de reintegração de posse, por ausência dos requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na ação de reintegração de posse o ônus de provar a posse anterior e a sua perda é da parte autora, cabendo à parte adversa a apresentação de prova em contrário, não bastando meras alegações. 2 - Comprovada a posse anterior do autor por meio de título possessório firmado em Cartório, não refutado pela apelante, além de termo de ocorrência policial versando sobre esbulho anterior, somado à prova do esbulho sofrido, mostram-se presentes os requisitos a amparar a reintegração da posse. 3 - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. A proporção da suposta turbação é matéria controvertida. 2. Autor ingressou com ação de reintegração de posse de parte de sua propriedade. 3. Réu que, munido de mandado de reintegração de posse expedido após a revogação da liminar possessória, obsta o acesso do autor/embargado à totalidade da terra. 4. A fim de restabelecer as partes ao status quo ante, deve ser recolhido o mandado de reintegração de posse deferido, no presente agravo de instrumento, em favor da parte ré/embargada. Isso porque cabe tão somente a revogação da decisão de primeira instância que, em desobediência à legislação que rege a matéria, deferiu a liminar de reintegração de posse ao autor/embargante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.