RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CAMINHÃO QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA, PROVOCANDO A COLISÃO NO VEÍCULO DA AUTORA QUE POR ALI SEGUIA NORMALMENTE. RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. CONFIGURAÇÃO DE AMBAS AS SITUAÇÕES NA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. LESÃO QUE RESULTOU SEQUELA E VISÍVEL CICATRIZ. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINA SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA QUE SE IMPÕE. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os danos de ordem moral e estética restaram efetivamente demonstrados pelas circunstâncias do evento, pois a autora, como decorrência das lesões, acabou por viver a angústia de se submeter a penoso tratamento médico, intervenção cirúrgica, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente que lhe resultou sequela permanente. De igual modo, houve demonstração da existência de danos estéticos, relacionados à visível cicatriz resultante. Diante dessa comprovação, inegável se apresenta a possibilidade da reparação cumulativa. E, para guardar razoabilidade e adequação do valor da reparação à situação danosa descrita, reputa-se apropriado elevar a respectiva indenização ao montante de R$ 50.000,00. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESPESA QUE NÃO POSSUI CORRELAÇÃO COM A LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. Não havendo suficiente comprovação da relação de causalidade entre a lesão decorrente do acidente e a reparação pretendida – voltada à percepção da diferença existente entre o valor pago pela perda total do veículo da autora e outro com câmbio automático -, impõe-se afastar o direito à respectiva verba. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de obrigação de reparar os danos decorrentes de ilícito extracontratual, os juros de mora devem ser computados a partir do evento (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). Havendo norma específica, afastada fica a incidência do artigo 240 do CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HIPÓTESE, PORÉM QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 do STJ E DO ARTIGO 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . RECURSO PROVIDO. 1. A propositura da ação ocorreu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 , quando prevalecia o entendimento quanto ao caráter genérico do pedido de indenização, sobretudo por dano moral, dada a liberdade de sua fixação conferida ao juiz, que se cristalizou com a edição da Súmula 326 do STJ. Há de ser aplicado o direito vigente no instante em que foi praticado o ato processual do ajuizamento da demanda, como forma de atender aos ditames do artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Por outro lado, também considerando o resultado deste julgamento, apenas o pedido relacionado à diferença entre o valor pago à autora pela perda total do veículo e o de outro com câmbio automático foi rejeitado, tendo a autora decaído em parte mínima, hipótese que enseja o enquadramento no âmbito do artigo 86 , parágrafo único , do CPC . Daí advém a condenação das demandadas ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, no patamar fixado pela sentença, de 15% sobre o montante condenatório.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. CRUZAMENTO SINALIZADO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL EM MOMENTO INOPORTUNO, DESRESPEITANDO A SINALIZAÇÃO QUE DETERMINAVA A PARADA PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO EVENTO SEM ADEQUADA COMPROVAÇÃO, QUE NÃO JUSTIFICAM A REPARAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para a caracterização do dano material se exige prova efetiva de sua ocorrência, fator não comprovado nos autos. Cabia à autora o ônus dessa demonstração, nos termos do artigo 373 , I , do CPC , de modo que a sua inércia faz com que sobre si recaiam as consequências negativas decorrentes. A simples alegação genérica de sua ocorrência não constitui prova para justificar a reparação pretendida. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. CRUZAMENTO SINALIZADO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL EM MOMENTO INOPORTUNO, DESRESPEITANDO A SINALIZAÇÃO QUE DETERMINAVA A PARADA PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. FATO, PORÉM, QUE NÃO POSSIBILITA IDENTIFICAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANOS DE ORDEM MORAL. IMPROCEDÊNCIA DESSE PLEITO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. Em razão do acidente, a demandante não afirmou ter sofrido qualquer tipo de ofensa à sua integridade física, o que impossibilita identificar situação de dano moral. A ocorrência do acidente, por si só e o consequente prejuízo patrimonial e transtornos gerados, não bastam para presumir o dano moral, que neste caso não se apresenta "in re ipsa". A ausência do dano dessa ordem determina a improcedência do pedido de reparação, tal como reconhecido pela sentença. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO MONTANTE EM RAZÃO DO IMPROVIMENTO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros legais incidem a partir da data do fato (STJ, Súmula 54). Havendo norma específica, afastada fica a incidência do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do CPC , observando-se que tal determinação se faz de ofício, de acordo com o artigo 322 , § 1º , do CPC . 2. Por força do que estabelece o artigo 85, § 11, do referido estatuto, uma vez improvido o recurso de apelação da autora, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 12% sobre o valor atribuído à causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO EM FACE DA CONDUTORA E COPROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO DO CORRÉU IMPROVIDO. Apresenta-se incontroverso o fato de que à época do acidente os réus se encontravam separados de fato, e que o veículo, registrado em nome do demandado, integrava o patrimônio comum, até porque, não obstante o ajuizamento da ação de divórcio, a partilha de bens ainda não havia sido realizada. Portanto, na qualidade de coproprietário responde civil e solidariamente com a condutora, pelos danos por esta causados a terceiro, no uso do veículo. No caso, uma vez identificada a culpa da motorista, daí necessariamente decorre a responsabilidade do proprietário do bem, cuja posse confiou àquela. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MATERIAL DECORRENTES DO ACIDENTE SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. INADMISSIBILIDADE, PORÉM, DO PEDIDO RELACIONADO ÀS PARCELAS ADIMPLIDAS DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Havendo suficiente comprovação dos prejuízos decorrentes do acidente, inegável se apresenta o direito à respectiva reparação, até porque, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade da sua ocorrência e respectivos valores. 2. Inexiste razão, porém, para acolher o pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de financiamento bancário, por configurar desvalorização inerente ao próprio contrato. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. FATO, PORÉM, QUE NÃO POSSIBILITA IDENTIFICAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANOS DE ORDEM MORAL. IMPROCEDÊNCIA DESSE PLEITO RECONHECIDA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Em razão do acidente, o demandante não afirmou ter sofrido qualquer tipo de ofensa à sua integridade física, o que impossibilita identificar situação de dano moral. A ocorrência do acidente, por si só e o consequente prejuízo patrimonial e transtornos gerados, não bastam para presumir o dano moral, que neste caso não se apresenta "in re ipsa". A ausência de dano dessa ordem determina a improcedência do pedido de reparação. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA, INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO MONTANTE EM RAZÃO DO IMPROVIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros legais incidem a partir da data do fato (STJ, Súmula 54). Havendo norma específica, afastada fica a aplicação do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do CPC , observando-se que tal determinação se faz de ofício, por incidência do artigo 322 , § 1º , do CPC . 2. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , uma vez improvido o recurso de apelação do corréu, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-se em 17% sobre a mesma base de cálculo adotada pela sentença (valor da condenação).
RECURSO. APELAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DUAS PEÇAS RECURSAIS. HIPÓTESE DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, A TORNAR INADMISSÍVEL AQUELA APRESENTADA EM SEGUNDO LUGAR. NÃO CONHECIMENTO. Assim que interposto o recurso de apelação, operada está a preclusão consumativa, de modo que não tem qualquer eficácia o segundo ato recursal praticado pela mesma parte. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ATIVA. DESACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. Apresenta-se incontroverso o fato de que a autora tinha a posse do veículo envolvido no acidente, circunstância que lhe impõe responsabilidade pelo bem. Portanto, nessa qualidade, tem legitimidade "ad causam" para o pleito de reparação dos danos causados por terceiro. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTO EXAURIDO COM A PRODUÇÃO DAS PROVAS REALIZADAS, TORNANDO DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Não se cogita de cerceamento de defesa se as provas produzidas permitiram exaurir o esclarecimento dos fatos, tornando desnecessária e inútil qualquer dilação probatória. Os elementos constantes dos autos são convincentes quanto à conduta culposa e os danos dela decorrentes, portanto, não há razão para acolher o pleito voltado à produção de outras provas. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALROAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL EM MOMENTO INOPORTUNO, DESRESPEITANDO A SINALIZAÇÃO QUE DETERMINAVA A PARADA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acidente foi causado em virtude de manobra imprudente da corré, que proveio de via secundária e ingressou na via principal em momento inoportuno, sem respeitar a sinalização e a preferência de passagem do automóvel conduzido pela autora, acabando por interceptar a sua trajetória. Tal conduta identifica a responsabilidade dos réus, na qualidade de condutora e proprietário do veículo, pela reparação dos danos daí decorrentes. 2. A culpa deve ser efetivamente demonstrada, não apenas inferida. No caso, não se depara com qualquer evidência da culpa concorrente ou exclusiva da vítima. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Existindo suficiente comprovação dos gastos havidos em decorrência do acidente – relacionados ao conserto do veículo -, inegável se apresenta o direito à respectiva reparação, fundada no orçamento de menor valor, até porque, apesar da impugnação, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade do documento apresentado e seus respectivos valores. 2. Apenas a comprovação da ocorrência do dano e a constatação da obrigação de indenizar, levam ao reconhecimento do direito à reparação. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A SER CORRIGIDA A PARTIR DA DATA DOS GASTOS. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. a correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Assim, deve ser computada, na hipótese, a partir da data do orçamento eleito, quanto aos danos materiais. 2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros legais incidem a partir da data do fato (STJ, Súmula 54). Havendo norma específica, afastada fica a incidência do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do CPC , observando-se que tal determinação se faz de ofício, por incidência do artigo 322 , § 1º , do CPC . SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO MONTANTE EM RAZÃO DO IMPROVIMENTO. OBSERVAÇÃO EFETUADA. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , uma vez improvido o recurso de apelação dos réus, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 15% do valor da condenação.
RECURSO. APELAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DUAS PEÇAS RECURSAIS. HIPÓTESE DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, A TORNAR INADMISSÍVEL AQUELA APRESENTADA EM SEGUNDO LUGAR. NÃO CONHECIMENTO. Assim que interposto o recurso de apelação, operada está a preclusão consumativa, de modo que não tem qualquer eficácia o segundo ato recursal praticado pela mesma parte. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ATIVA. DESACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. Apresenta-se incontroverso o fato de que a autora tinha a posse do veículo envolvido no acidente, circunstância que lhe impõe responsabilidade pelo bem. Portanto, nessa qualidade, tem legitimidade "ad causam" para o pleito de reparação dos danos causados por terceiro. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTO EXAURIDO COM A PRODUÇÃO DAS PROVAS REALIZADAS, TORNANDO DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Não se cogita de cerceamento de defesa se as provas produzidas permitiram exaurir o esclarecimento dos fatos, tornando desnecessária e inútil qualquer dilação probatória. Os elementos constantes dos autos são convincentes quanto à conduta culposa e os danos dela decorrentes, portanto, não há razão para acolher o pleito voltado à produção de outras provas. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALROAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL EM MOMENTO INOPORTUNO, DESRESPEITANDO A SINALIZAÇÃO QUE DETERMINAVA A PARADA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acidente foi causado em virtude de manobra imprudente da corré, que proveio de via secundária e ingressou na via principal em momento inoportuno, sem respeitar a sinalização e a preferência de passagem do automóvel conduzido pela autora, acabando por interceptar a sua trajetória. Tal conduta identifica a responsabilidade dos réus, na qualidade de condutora e proprietário do veículo, pela reparação dos danos daí decorrentes. 2. A culpa deve ser efetivamente demonstrada, não apenas inferida. No caso, não se depara com qualquer evidência da culpa concorrente ou exclusiva da vítima. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Existindo suficiente comprovação dos gastos havidos em decorrência do acidente – relacionados ao conserto do veículo -, inegável se apresenta o direito à respectiva reparação, fundada no orçamento de menor valor, até porque, apesar da impugnação, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade do documento apresentado e seus respectivos valores. 2. Apenas a comprovação da ocorrência do dano e a constatação da obrigação de indenizar, levam ao reconhecimento do direito à reparação. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A SER CORRIGIDA A PARTIR DA DATA DOS GASTOS. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. a correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Assim, deve ser computada, na hipótese, a partir da data do orçamento eleito, quanto aos danos materiais. 2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros legais incidem a partir da data do fato (STJ, Súmula 54). Havendo norma específica, afastada fica a incidência do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do CPC , observando-se que tal determinação se faz de ofício, por incidência do artigo 322 , § 1º , do CPC . SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO MONTANTE EM RAZÃO DO IMPROVIMENTO. OBSERVAÇÃO EFETUADA. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , uma vez improvido o recurso de apelação dos réus, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 15% do valor da condenação.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA CONFIGURADA. RECURSO DA CORRÉ IMPROVIDO. A ré, empresa responsável pela obra contratou os serviços de empresa de transporte que, por sua vez, contratou o corréu - motorista e proprietário do caminhão envolvido no acidente. Em caso de culpa desse condutor, é solidariamente responsável pelos danos causados à terceiros durante o exercício da atividade respectiva. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTO EXAURIDO COM A PRODUÇÃO DAS PROVAS REALIZADAS, TORNANDO DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES A RECONHECER. RECURSO DO CORRÉU IMPROVIDO. Não se cogita de cerceamento de defesa se as provas produzidas permitiram exaurir o esclarecimento dos fatos, tornando desnecessária e inútil qualquer dilação probatória. Os elementos de instrução constantes dos autos são suficientes para a solução da questão, até porque inexiste controvérsia a respeito da dinâmica do acidente. Ademais, a falta de abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais, não trouxe ao corréu apelante qualquer prejuízo. Não há, portanto, sob qualquer ângulo, fundamento para cogitar de nulidade por vício processual. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO DECORRENTE DE FALHA NO SISTEMA DE FREIOS. CASO FORTUITO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DO CORRÉU, NA QUALIDADE DE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, A JUSTIFICAR A RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS PELA REPARAÇÃO RESPECTIVA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. 1. A prova produzida é firme no sentido de que o corréu foi o causador do evento, pois, ao realizar manobra em marcha à ré, perdeu o controle da direção e, desgovernado, atingiu o veículo do autor e outros que por ali se encontravam, além de um pedestre. 2. Inexiste, ademais, qualquer causa que exclua a sua responsabilidade, pois a situação espelhada nos autos – de falha no sistema de freios - é de caso fortuito interno, que não propicia isenção. 3. Além disso, o fato de terceiro só pode isentar de responsabilidade o causador direto se este não teve qualquer participação na relação de causalidade, e esse não é o caso dos autos. Na verdade, houve efetiva participação do corréu, cuja conduta foi decisiva para propiciar o evento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO. ADOÇÃO, PORÉM, DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR. RECURSOS PROVIDOS, NESSA PARTE. Havendo suficiente comprovação dos gastos havidos em decorrência do acidente, inegável se apresenta o direito do respectivo ressarcimento, até porque, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade dos seus respectivos valores e a idoneidade das empresas que os emitiu. A reparação, entretanto, deve ter por base o orçamento de menor valor. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER CORRIGIDA, NA HIPÓTESE, A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR ELEITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OBSERVAÇÃO EFETUADA. A correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Na hipótese, deve ser computada a partir da data de emissão do orçamento de menor valor eleito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 6º GRUPO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DECLINADA. Tratando-se de apelação em processo que tem por objeto pedido de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível, nos termos do artigo 19, inciso VII, do novo Regimento Interno deste Tribunal. Competência declinada. ( Apelação Cível Nº 70077883429 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/08/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 6º GRUPO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DECLINADA. Tratando-se de apelação em processo que tem por objeto pedido de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível, nos termos do artigo 19, inciso VII, do novo Regimento Interno deste Tribunal. Competência declinada. ( Apelação Cível Nº 70077632875 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/08/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Tratando-se de demanda cujo pedido é o de reparação de danos em virtude de acidente de trânsito, impõe-se a classificação do feito na subclasse \responsabilidade civil em acidente de trânsito\, conforme art. 11, VI, \b\, da Resolução n. 01/08. Precedentes.COMPETÊNCIA DECLINADA.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Tratando-se de apelação em demanda cujo pedido é o de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, impõe-se a classificação do feito na subclasse \responsabilidade civil em acidente de trânsito\, conforme art. 11, VI, \b\, da Resolução n. 01/08. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA.