APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL.REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. A cobrança indevida enseja a repetição do indébito, em dobro, salvo se houver engano justificável (art. 42 , parágrafo único , do CDC ). No caso concreto, a ré não apresentou qualquer justificativa para o fato, limitando-se a alegar que ?a cobrança é totalmente legítima?, quando na verdade a sentença reconheceu sua irregularidade, não tendo a requerida interposto qualquer irresignação. Por isso, trata-se de engano injustificável, o que enseja a restituição em dobro da quantia indevidamente cobrada.DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A falha na prestação de serviço e a respectiva cobrança indevida, associadas à injustificada inércia do fornecedor diante das reclamações da consumidora ensejam indenização por danos morais.VALOR INDENIZATÓRIO. O quantum indenizatório, atendido o princípio da razoabilidade, deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal do autor, inclusive seu conceito, o potencial econômico do lesante, a ideia de atenuação dos prejuízos do demandante e o sancionamento do réu a fim de que não volte a praticar atos lesivos semelhantes contra outrem.ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A alteração da sentença prolatada pelo juízo a quo implica a inversão da sucumbência. Na hipótese dos autos, sucumbente, a parte-ré suportará integralmente o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.APELAÇÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL.. AÇÃO DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Não demonstrada a cobrança de valores relacionados ao serviço de internet e plano de minutos SMS supostamente não contratados pelo consumidor.O ônus da prova, como é sabido, compete a quem alega (artigo 333 , I, do CPC ). E quem alega e nada prova, ou prova de modo duvidoso, não pode ser vitorioso em juízo.Autor que não se desincumbiu de comprovar, ainda que minimamente, a verossimilhança das suas alegações. Improcedência da pretensão de declaração de inexistência de débito, devolução de valores e de indenização por danos morais que se mantém. Sentença confirmada.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. Morte do correntista. Cobrança pelo banco de débito automático após o óbito. Alegação da viúva de que fora pressionada a firmar empréstimo consignado para quitar o saldo devedor. Ausência de comprovação de que o empréstimo foi utilizado para quitar o saldo devedor e que houve vício de consentimento na contratação do empréstimo consignado, não podendo a autora alegar abalo emocional em decorrência da morte do marido ocorrida 10 meses antes. RECURSO IMPROVIDO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - Obtenção de crédito sob a modalidade cartão de crédito consignado (RMC) – Ausência de prova da contratação dessa modalidade de empréstimo – Instituição financeira que, instada a trazer aos autos cópia do contrato, quedou-se inerte – Determinação de devolução dos valores descontados de forma simples, porque não vislumbrada má-fé da instituição financeira – Dano moral não configurado - Sucumbência recíproca – Recurso provido, em parte.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Mensalidades de seguro descontadas da conta corrente do autor – Reconhecida a legitimidade passiva da instituição financeira (Banco Bradesco), integrante do mesmo grupo econômico da seguradora Bradesco Vida e Previdência – Ausência de prova da contratação – Determinação de devolução dos valores indevidamente debitados e com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, observada a prescrição daqueles pagos antes de 24.01.2017, que não pode ser afastada - Dano moral configurado – Montante fixado em R$7.000,00 (sete mil reais), com os consectários de estilo, para fins de atender aos critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade e peculiaridades do caso concreto – Sucumbência recíproca configurada – Recurso do banco improvido e provido, em parte, o do autor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PROCEDÊNCIA. Reconhecida a inexistência da contratação do serviço nos valores impugnados, cabível a devolução dos valores quitados em excesso pelo autor. Repetição de indébito de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da ré, respeitando-se a prescrição trienal (art. 206 , § 3º , IV , do CC ). Aborrecimentos pela cobrança indevida não acarretam prejuízo moral. Dizem com descumprimento contratual, sem qualquer ofensa aos direitos da personalidade. Incabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano imaterial. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência redimensionada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70067667774 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 25/02/2016).
APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - Contrato de mútuo - Crédito Consignado - Alegação de aplicação de taxa de juros diversa da contratada acolhida - Sentença de parcial procedência - Insurgência da parte ré - Impugnação específica realizada em peça de defesa - Erro de cálculo na planilha produzida pela autora - Taxa de juros - Percentual pactuado de forma expressa - Juros Remuneratórios - Taxa que ultrapassa a média de mercado - Possibilidade - Cálculo efetuado com base no custo efetivo total do contrato - A circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva - Precedentes do STJ nesse sentido - Aplicação do art. 5º, da MP 2.170-36/2001 - Constitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial do TJSP - Efeitos da medida provisória que devem se estender no tempo até sua revogação ou até que seja declarada inconstitucional pelo plenário do STF - Abusividade não demonstrada - Sentença de parcial procedência reformada para improcedência - RECURSO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANOS MORAIS - ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. I- A correção monetária não é considerada um acréscimo, mas sim um meio de manutenção do poder de compra da moeda diante da inflação. II- A empresa ré não comprovou satisfatoriamente que a cobrança no montante de R$5.346,98 se deu em virtude do reajuste do valor devido pelo INCC. III- Os juros fluem desde a citação em caso de responsabilidade contratual, como se verifica in casu, por força dos artigos 219 do CPC/73 e 405 do Código Civil .
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM - MANUTENÇÃO. - Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM - MANUTENÇÃO. - Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.