APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DA AUTORA E DO RÉU. IMPLANTE ORTODÔNTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PREJUÍZO ESTÉTICO. PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. APELOS DO RÉU IMPROVIDOS. 1. O implante ortodôntico com fins estéticos constitui obrigação de resultado que profissional prestador do serviço se obriga a alcançar, sob pena de responsabilidade civil. Não alcançado o resultado, é cabível a rescisão contratual, com a conseqüente devolução dos valores pagos. 2. O abalo emocional causado pela imperfeição estética das próteses implantadas implica o reconhecimento de dano moral indenizável, fixado em valor compatível com as condições pessoais das partes, a extensão do dano e o grau de culpa do réu. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora, para julgar procedente o pedido exordial e condenar o réu no pagamento de danos morais e materiais e a suportar integralmente os ônus sucumbenciais. 5. Negou-se provimento aos apelos do réu.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DA AUTORA E DO RÉU. IMPLANTE ORTODÔNTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PREJUÍZO ESTÉTICO. PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. APELOS DO RÉU IMPROVIDOS. 1. O implante ortodôntico com fins estéticos constitui obrigação de resultado que profissional prestador do serviço se obriga a alcançar, sob pena de responsabilidade civil. Não alcançado o resultado, é cabível a rescisão contratual, com a conseqüente devolução dos valores pagos. 2. O abalo emocional causado pela imperfeição estética das próteses implantadas implica o reconhecimento de dano moral indenizável, fixado em valor compatível com as condições pessoais das partes, a extensão do dano e o grau de culpa do réu. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora, para julgar procedente o pedido exordial e condenar o réu no pagamento de danos morais e materiais e a suportar integralmente os ônus sucumbenciais. 5. Negou-se provimento aos apelos do réu.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DA AUTORA E DO RÉU. IMPLANTE ORTODÔNTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PREJUÍZO ESTÉTICO. PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. APELOS DO RÉU IMPROVIDOS. 1. O implante ortodôntico com fins estéticos constitui obrigação de resultado que profissional prestador do serviço se obriga a alcançar, sob pena de responsabilidade civil. Não alcançado o resultado, é cabível a rescisão contratual, com a conseqüente devolução dos valores pagos. 2. O abalo emocional causado pela imperfeição estética das próteses implantadas implica o reconhecimento de dano moral indenizável, fixado em valor compatível com as condições pessoais das partes, a extensão do dano e o grau de culpa do réu. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora, para julgar procedente o pedido exordial e condenar o réu no pagamento de danos morais e materiais e a suportar integralmente os ônus sucumbenciais. 5. Negou-se provimento aos apelos do réu.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DA AUTORA E DO RÉU. IMPLANTE ORTODÔNTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PREJUÍZO ESTÉTICO. PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. APELOS DO RÉU IMPROVIDOS. 1. O implante ortodôntico com fins estéticos constitui obrigação de resultado que profissional prestador do serviço se obriga a alcançar, sob pena de responsabilidade civil. Não alcançado o resultado, é cabível a rescisão contratual, com a conseqüente devolução dos valores pagos. 2. O abalo emocional causado pela imperfeição estética das próteses implantadas implica o reconhecimento de dano moral indenizável, fixado em valor compatível com as condições pessoais das partes, a extensão do dano e o grau de culpa do réu. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora, para julgar procedente o pedido exordial e condenar o réu no pagamento de danos morais e materiais e a suportar integralmente os ônus sucumbenciais. 5. Negou-se provimento aos apelos do réu.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELOS DA AUTORA E DO RÉU. IMPLANTE ORTODÔNTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PREJUÍZO ESTÉTICO. PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. APELOS DO RÉU IMPROVIDOS. 1. O implante ortodôntico com fins estéticos constitui obrigação de resultado que profissional prestador do serviço se obriga a alcançar, sob pena de responsabilidade civil. Não alcançado o resultado, é cabível a rescisão contratual, com a conseqüente devolução dos valores pagos. 2. O abalo emocional causado pela imperfeição estética das próteses implantadas implica o reconhecimento de dano moral indenizável, fixado em valor compatível com as condições pessoais das partes, a extensão do dano e o grau de culpa do réu. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora, para julgar procedente o pedido exordial e condenar o réu no pagamento de danos morais e materiais e a suportar integralmente os ônus sucumbenciais. 5. Negou-se provimento aos apelos do réu.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 919 , § 1º , CPC . REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA E COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO ATENDIDOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMONSTRADA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE EXECUÇÃO E DE RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 55 , § 2º , I , CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe a suspensão do processo de execução quando a parte executada em embargos à execução demonstrar os requisitos para concessão de tutela provisória e tiver garantido por depósito em juízo das parcelas antes de seus vencimentos, em atendimento ao art. 919 , § 1º , do Código de Processo Civil . 2. No caso, o Juízo de primeiro grau suspendeu a execução de título executivo extrajudicial instruída com contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que está sendo impugnado em ação de rescisão contratual pela parte executada/agravada e onde houve o depósito em juízo das parcelas antes do vencimento. Há conexão entre ação de execução e ação de rescisão contratual, quando ambos os processos forem instruídos com o mesmo objeto, no caso, contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em atendimento ao art. 55 , § 2º , inciso I do Código de Processo Civil . 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONEXÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO COM A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR E MESMAS PARTES ENVOLVIDAS. EXEGESE DO ART. 55 , § 2º , DO CPC/2015 . CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Envolvidas as mesmas partes e a mesma causa de pedir, reconhece-se a conexão entre as ações de execução e a de rescisão contratual, uma vez que ambas tem por objeto o mesmo contrato de compra e venda.
ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1002622-80.2018.8.11.0015 REPRESENTANTE: LOTEADORA ASSAI S/S LTDA EMBARGADO: ALEXANDRE VEDANA EMENTA RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA UNA – AÇÕES CONEXAS – POSSIBILIDADE DE APRESENTAR UM ÚNICO RECURSO – VÍCIOS DEMONSTRADOS – ANÁLISE DA MATÉRIA REFERENTE À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE O COMPRADOR ARCAR COM AS PRESTAÇÕES – TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO INVIABILIZADA – NOTIFICAÇÃO DO COMPRADOR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO REALIZADA ANTES DA INEFICAZ TENTATIVA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA POR PARTE DA VENDEDORA E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – RESCISÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO TOTALMENTE NÃO PROVIDO – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de sentença una, a parte pode apresentar um único recurso abrangendo todas as ações. 2. No caso, está configurado o direito à rescisão do contrato firmado entre as partes, valendo reforçar que o comprador pode rescindir unilateralmente a promessa de compra e venda quando não possuir mais condições financeiras para arcar com o pagamento da integralidade das prestações, tendo direito à restituição dos valores pagos, nos termos da sentença. 3. Aliás, a possibilidade de rescisão do contrato também se evidencia pela abusividade configurada pela cláusula sexta do contrato, a qual faz previsão de rescisão contratual apenas em benefício da vendedora, em afronta ao que dispõe o art. 51 , IV , do CDC , uma vez que coloca o comprador em situação de desvantagem em relação à vendedora, não imperando, portanto, a cláusula quinta que estabelece a irrevogabilidade e irretratabilidade do compromisso de venda e compra, nos termos dos artigos 423 e 424 do Código Civil .
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – JUÍZO SUSCITADO QUE RECONHECE A CONEXÃO ENTRE A AÇÃO PROPOSTA COM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM ANDAMENTO PERANTE O JUÍZO SUSCITANTE – JUÍZO SUSCITANTE QUE RECHAÇA A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO – AÇÕES QUE VERSAM SOBRE CONTRATOS DISTINTOS, REFERENTES A EMPREENDIMENTOS EM COMARCAS DIFERENTES – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – INAPLICABILIDADE DO ART. 55 DO CPC – AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. Conflito de competência procedente. (TJPR - 17ª C.Cível - 0007127-89.2020.8.16.0026 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 19.04.2021)
Encontrado em: Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, nos autos da Ação de Rescisão Contratual movida por Ayub Pedroso e Cia LTDA, depois da declinação...A matéria debatida nos autos refere-se à existência ou não de conexão entre a presente Ação de Rescisão Contratual e as ações de Execução nº 0037225-79.2019.8.16.0030 e Embargos nº 0008184-33.2020.8.16.0030...de Execução nº 0037225-79.2019.8.16.0030 e Embargos nº 0008184-33.2020.8.16.0030, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu.A Ação de Execução foi proposta por Tacla Investimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES. AUTORAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PERIGO DA DEMORA NÃO CARACTERIZADO. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES PELO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. - Diversamente ao alegado pelas embargantes, o acórdão embargado não apresenta contradição alguma. Justamente pelo fato do grande porte das embargantes é que devem ser organizadas, a ponto de trazerem verossimilhança as suas alegações, com a exibição dos contratos que pretende discutir - Aliás, as embargantes sequer se manifestaram nos autos em contrarrazões, interpondo o presente recurso porque a embargada logrou êxito em seu recurso instrumental, com a revogação da tutela de urgência - Ademais, como já ressaltado no acórdão embargado e confirmado pelas recorrentes, estas ajuizaram ação de recuperação judicial, sendo o processo autuado sob o nº 0047010-37.2020.8.19.0001 , tendo o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinado a suspensão de todas as ações e execuções em face das mesmas, tornando crível que a concessão da tutela de urgência não é mais imprescindível neste momento - Pretensão das embargantes de rediscutirem matéria analisada quando do julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.