PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual c/c pedidos de compensação por danos morais e reparação por danos materiais, ajuizada em razão de alegado inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com dação em pagamento. 2. O art. 932 , III , e IV , a do CPC/2015 confere poderes ao Relator para não conhecer de recurso inadmissível e, ainda, negar provimento a recurso que for contrário a Súmula do próprio Tribunal, como ocorre na hipótese dos autos. 3. Na mesma linha, o art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ autoriza ao Relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível e, também, para negar provimento ao recurso especial que for contrário a jurisprudência dominante acerca do tema, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão agravada. 4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105 , III , a da CF/88 . 5. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 se o Tribunal de origem, ao rejulgar os embargos de declaração, conforme determinação desta Corte Superior, sana pontualmente as omissões anteriormente reconhecidas. 6. Não obstante a oposição de embargos de declaração, a ausência de decisão do Tribunal de origem acerca da questão suscitada pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 7. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à necessidade de produção de perícia técnica de engenharia, bem como às conclusões obtidas pela prova testemunhal, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 8. Igualmente, não se mostra viável o conhecimento da insurgência recursal no tocante ao prazo de entrega do empreendimento e o respectivo termo inicial, à constituição em mora das rés-recorridas, à cessão dos direitos decorrentes do contrato, à alteração do projeto e, de forma geral, à boa-fé e à função social do contrato, porquanto tais questões foram solvidas pelo Tribunal de origem com base nas provas acostadas aos autos e, sobretudo, com base na interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes e de seus sucessivos termos aditivos, cujo reexame em recurso especial é inadmissível. 9. Agravo interno não provido.
Encontrado em: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE....Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual c/c pedidos de compensação por danos morais e reparação por danos materiais, ajuizada em razão de alegado inadimplemento de contrato de promessa de compra
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTS. 98 E 99 , CAPUT E § 3º , AMBOS DO CPC/2015 C/C ART. 1º DA LEI 7.115 /1983. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA RECORRENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º , LXXIV , da Constituição Federal , é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pela Autora quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício, nos termos dos artigos 98 , caput, e 99 , caput e § 3º , ambos do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1º da lei 7.115 /1983. Demonstrando satisfatoriamente a prova dos autos a insuficiência de recursos da Recorrente para arcar com as despesas processuais, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO DO CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSENTE PEDIDO CONTRAPOSTO. AJUSTE QUE NÃO PREVIU A INCIDÊNCIA DE MULTA OU CLÁUSULA PENAL EM CASO DE RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL INOCORRENTE. Incontroversa a contratação entre as partes. Contudo, não há no contrato entabulado previsão de multa ou cláusula penal para a hipótese de rescisão. O pedido de compensação de valores pela utilização da terra não comporta acolhimento, em razão da ausência de pedido contraposto. Ademais, embora potencialmente se possa cogitar de prejuízo, na ausência de fixação de multa ou mesmo cláusula penal para a hipótese de infração ao contrato, inviável seria o acolhimento do pedido de compensação. Descabe o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a parte ré não agiu ilicitamente, tampouco prejudicou a parte autora. No caso dos autos, a rescisão do negócio se deu por culpa exclusiva da parte autora, situação que apenas reforça o entendimento da não ocorrência de dano extrapatrimonial passível de indenização. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007166275, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:... Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 20/06/2018).
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO, AFASTANDO COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTABELECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores e compensação por danos morais. 2. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais. 3. A improcedência de parte dos pedidos autorais (compensação por danos morais) não caracteriza decaimento mínimo e justifica o reconhecimento da sucumbência recíproca. 4. Agravo interno não provido.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SATI E CORRETAGEM – DEVOLUÇÃO PARCIAL DO RESTANTE – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Inexistindo nos autos qualquer prova que indique tenha a autora, em razão dos fatos narrados nos autos, sofrido qualquer abalo emocional, impõe-se o indeferimento do pedido de compensação por danos morais. PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RECONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO – DESPROPORÇÃO COM O TRABALHO EXECUTADO – VALOR EXACERBADO - ART. 85 , §§ 2º E 8º DO CPC - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. I – Considerando-se que o réu Fábio não faz parte do contrato realizado entre as partes, sendo apenas o representante legal da empresa com a qual foi efetuado o contrato, não há qualquer motivo para responder a ação como pessoa física; II – A verba honorária advocatícia sucumbencial deve remunerar condignamente o trabalho executado, preferencialmente guardando parâmetro com o valor atribuído à causa. No caso dos autos, ante o trabalho executado pelo advogado e a natureza da causa, a eleição da verba honorária advocatícia há que ser fixada observando-se os parâmetros do art. 85 §§ 2º e 8º do CPC , devendo ser alterado o valor fixado na sentença.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRETENSA DE RECEBIMENTO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE, MULTA CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE LEGÍTIMA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARTE AUTORA QUE DEU SINAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS INICIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA VENDEDORA. OBRA SEQUER INICIADA. MORA CONFIGURADA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA PARA A HIPÓTESE DE MORA NÃO PURGADA. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. MULTA COMPENSATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR DO VALOR PAGO. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA GRAVE DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO STJ. "Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial .3. Agravo interno no recurso especial desprovido"( AgInt no REsp 1719311/SP , rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22-05-2018). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46, CAPUT, SEGUNDA PARTE DA LEI N. 9.099 /1995. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE (RÉU). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. MATÉRIA ANALISADA E RECHAÇADA NO DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS DANOS MATERIAIS QUE ALEGA TER SOFRIDO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - 0012903-41.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 14.03.2022)
Encontrado em: RELATÓRIOTrata-se de Apelação Cível interposta por FEDALTO CALHAS & VIDROS EIRELI - ME, em face da sentença proferida no mov. 67.1/autos de origem, proferida nos autos de ação de rescisão contratual c/...c perdas e danos declaração de inexigibilidade de título c/c pedido de indenização por dano moral e antecipação de tutela sob o nº 0012903-41.2018.8.16.0026 , que julgou procedente a pretensão inicial,...Em que pese o pedido de compensação dos valores devidos, tem-se que tal pedido não merece prosperar, pois foi reconhecido na sentença que o apelante não se desincumbiu de comprovar os danos materiais que
EMENTA ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE URGÊNCIA DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. VALOR DO PONTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. COMPENSAÇÃO PELAS DESPESAS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROVA DO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS DO IMÓVEL NO PERÍODO EM QUE O RÉU ESTAVA NA POSSE DO BEM. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. COMPENSAÇÃO PELAS MERCADORIAS NÃO DEVOLVIDAS. RELAÇÃO DO ESTOQUE DETALHADO. RÉU REVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA PROMITENTE COMPRADORA. SÚMULA 543, DO STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. TEMA 971, DO STJ. ARRAS/SINAL. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IPTU. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA. I- Diante das características do negócio, bem como o teor do instrumento contratual celebrado entre as partes, revela-se presente a relação de consumo, impondo a incidência do Código de Defesa do Consumidor . II- Demonstrado pelas provas que a promitente vendedora não entregou as obras de infraestrutura no tempo contratualmente estipulado, deve responder pela resolução do contrato e pelas consequências jurídicas advindas, em particular, a restituição integral das quantias pagas pela consumidora, bem como a condenação na cláusula penal. Incidência do enunciado da Súmula 543 e Tema 971, todos do Superior Tribunal de Justiça. III - A pretensão objetivando a retenção da multa contratual de 10% do contrato, ou, do percentual de 25% do valor pago pela apelada, não prospera, pois incontroverso que o desfazimento do ajuste foi motivado pelo inadimplemento contratual da apelante, incidindo, desta forma, o enunciado da Súmula 543, do STJ. IV- Não há que se falar em retenção do valor relativo a arras/sinal, uma vez que mero adiantamento do investimento, pena de enriquecimento ilícito. Ademais, ainda que o valor fosse considerado comissão de corretagem, sua devolução é indevida quando a rescisão contratual é provocada pela promitente vendedora. V- O inadimplemento contratual, por si só, não autoriza a condenação em dano moral, exigindo, para a sua caracterização, peculiaridades fáticas, notadamente a violação do direito da personalidade, o que não aconteceu no caso, inviabilizando a compensação extrapatrimonial. VI- Considerando a culpa da promitente vendedora pela resolução contratual, os juros de mora incidem da citação. Por outro lado, diante da disposição contratual, caberá a promitente compradora a quitação dos tributos municipais, mediante a efetiva comprovação do inadimplemento. VII- Tendo a parte autora decaído da parcela mínima do pedido, deve a sucumbência ser integralmente suportada pela parte ré. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.