EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELOS PROMITENTES VENDEDORES. É tempestivo o recurso de apelação interposto dentro do prazo de quinze dias úteis da intimação da sentença, não computados os dias de suspensão de expediente conforme determinado nas Portarias-Conjuntas nºs749/PR/2018 e 750/PR/2018. Os promissários vendedores que descumprem obrigações livremente pactuadas no contrato dão causa à rescisão e respondem pelos danos causados ao promitente comprador.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Veículo automotor. Consumidor que foi surpreendido com vícios no bem. Ré que reconheceu extrajudicialmente o equívoco. Venire contra factum proprium. Violação ao dever de informação. Rescisão do contrato de rigor. Danos morais evidenciados. Conduta da ré que extrapolou o mero inadimplemento contratual. Recurso provido em parte.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Vício do produto não sanado no prazo legal de 30 dias. Restituição da quantia paga. Aplicação do art. 18 , § 1º , II , do CDC . Retorno das partes ao estado anterior. Vendedora e fabricante que não podem ser obrigadas a ressarcir a autora pelos valores despendidos no financiamento bancário por ela contratado. Danos morais configurados. Indenização mantida em R$8.000,00. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Veículo utilizado por longo período. Possibilidade de abatimento do desgaste pelo uso com o valor da indenização por danos morais. Precedente desta C. Câmara. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Desfazimento da compra e venda que afeta diretamente o contrato de financiamento. Contratos coligados. Compra e venda de veículo automotor zero quilômetro. Consumidor que foi surpreendido com vícios no bem. Demonstrada a existência de vício no veículo. Não correção do vício no prazo de 30 dias previsto no CDC . Direito de pedir a rescisão dos contratos de compra e venda. Aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor . Danos morais evidenciados. Conduta da ré que extrapolou o mero inadimplemento contratual. Sentença mantida. Recursos não providos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Indeferimento. Irreversibilidade da medida. Ausência dos pressupostos legais. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. Procedência parcial da lide principal e da reconvenção. Recibo válido, assinado por destinatário, de parte do preço do contrato. Danos morais não verificados. Inexistência de grave ofensa a direitos da personalidade. Mero aborrecimento cotidiano. Perdas e danos, quanto ao ressarcimento de honorários advocatícios contratuais incabíveis, diante da ausência de comprovação de desembolso de valores. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Desfazimento da compra e venda que afeta diretamente o contrato de financiamento. Contratos coligados. Compra e venda de veículo automotor usado. Consumidora que foi surpreendida com vícios no bem. Ré que, extrajudicialmente, concordou em realizar os reparos necessários ao veículo. "Venire contra factum proprium". Violação ao dever de boa-fé. Rescisão do contrato de rigor. Dever de restituição de valores. Danos morais evidenciados. Conduta da ré que extrapolou o mero inadimplemento contratual. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Vício do produto. Veículo automotor que apresentou vícios desde o dia seguinte à saída da concessionária. Hipótese em que o problema não foi sanado no prazo legal, sendo cabível a restituição da quantia paga. Aplicação do art. 18 , § 1º , II , do CDC . Danos morais configurados. Indenização reduzida para R$5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Apelação anteriormente distribuída e julgada pela C. 36ª Câmara de Direito Privado nos autos de processo conexo. Prevenção. Inteligência do artigo 1º da Resolução n.º 737/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À CÂMARA PREVENTA.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Desfazimento da compra e venda que afeta diretamente o contrato de financiamento. Contratos coligados. Compra e venda de veículo automotor usado. Consumidor que foi surpreendido com vícios no bem. Demonstrada a existência de vício no veículo. Não correção do vício no prazo de 30 dias previsto no CDC . Direito de pedir a rescisão dos contratos de compra e venda. Aplicação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor . Dever da ré de restituir o valor integral pago e atualizado, além de outros danos materiais comprovados (IPVA, licenciamento, contrato de seguro do veículo, entre outros) que é medida necessária para restituição das partes à situação pré-contratual. Danos morais evidenciados. Conduta da ré que extrapolou o mero inadimplemento contratual. Sentença mantida. Recurso da vendedora Mercantil Distribuidora de Veículos Ltda. não provido. Recurso do banco não provido, no que conhecido.