Ação de Resolução de Contrato C/c Reparação de Danos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00805745001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SERVIÇO PRESTADO PELA PARTE AUTORA - INADIMPLEMENTO PELA PARTE CONTRATANTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - PERDA DO TEMPO ÚTIL. - Há dano moral quando o contratante dos serviços efetivamente prestados pela parte autora não efetua o pagamento da contraprestação avençada, e a obriga a entrar em juízo para exigir o cumprimento forçado da obrigação.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10986576001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. MERA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. RESCISÃO ANTECIPADA PELA LOCATÁRIA. DEFEITOS OCULTOS. INFILTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO LOCADOR. MULTA CONTRATUAL. FIXAÇÃO DESCABIDA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. - A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada - Nos contratos de locação, a imobiliária figura como mera administradora do imóvel, portanto, não detém legitimidade passiva para responder por eventuais danos suportados pelo locatário - Nos termos do art. 22 , IV , da Lei nº 8.245 /91, o locador é obrigado a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação - Locado o imóvel com vícios ocultos (infiltrações), cuja constatação não era, quando da vistoria inicial, exigível do locatário, assiste a este o direito de exigir os necessários reparos, sendo-lhe facultada a resolução do negócio se não corrigidos - Hipótese de descumprimento contratual por culpa do locador - Não cabe ao locatário assumir o pagamento da multa pelo desfazimento antecipado do negócio jurídico que não se deu por sua culpa - Para a configuração do dano material, cabe a parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 , I , CPC - A afirmação sobre a intenção do locador em cobrar cerca quantia a título de rescisão contratual, por si só, tendo a imobiliária emitido o boleto para pagamento pela locatária, o qual não foi realizado, não serve como prova de prejuízo material.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260568 SP XXXXX-32.2017.8.26.0568

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    AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Falsificação da assinatura da consumidora em contrato de empréstimo consignado. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Falha no serviço bancário por insuficiência na segurança do sistema de contratação. Instituição financeira que, mesmo acionada judicialmente e alertada para a falsificação, defendeu a validade do negócio jurídico. Perícia grafotécnica que demonstrou a falsificação da assinatura da autora no termo de adesão de cartão de crédito consignado e no contrato de empréstimo – saque mediante utilização de cartão de crédito consignado. Declaração de inexigibilidade dos débitos – oriundos dos contratos de empréstimos. Danos morais reconhecidos. indenização fixada em patamar razoável (R$ 10.000,00). Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1426449

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO. INEXECUÇÃO DOS DEMAIS ITENS CONTRATADOS. RESCISÃO DO INSTRUMENTO. CULPA DO EMPREITEIRO. OFENSA ÀS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA. CONCLUSÃO DO SERVIÇO POR TERCEIRO. DANO MATERIAL CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, para entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 2. Nos termos do artigo 475 do Código Civil , ?a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização pelas perdas e danos?. 3. Restando comprovado nos autos que os serviços efetivamente prestados pelo empreiteiro são de má qualidade, o que, aliás, ocasionou risco de desabamento, bem como que o mesmo nem sequer deu início aos demais itens contratados, forçoso reconhecer sua culpa pela inexecução da obrigação. 4. Considerando que o contratante optou por não exigir o cumprimento do restante do contrato, imperiosa se revela a condenação do empreiteiro em arcar com os custos necessários para a conclusão da obra, devidamente comprovados nos autos. 5. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos, ocasionando prejuízos excepcionais. 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260438 Penápolis

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    VOTO Nº 39673 PREVENÇÃO RECURSAL. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Empréstimo consignado firmado em nome da autora sem a sua autorização. Desconto indevido de valores do seu benefício previdenciário. Processo extinto sem resolução do mérito por litispendência, em razão de outra ação visando à declaração de inexistência do mesmo contrato. Apelação interposta naquela ação julgada pela 14ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Prevenção da Câmara que primeiro conheceu da causa derivada do mesmo contrato. Art. 105, caput, do Regimento Interno. Precedentes. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Pirapozinho

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    VOTO Nº 39367 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel do sistema financeiro de habitação c.c. obrigação de fazer e reparação de danos. Vícios de construção. Ações relativas a compra e venda de bem imóvel. Matéria afeta à 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, Item I.25, da Resolução n.º 623/2013 deste E. Tribunal. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA. RESOLUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRA INACABADA. DEFEITOS CONSTRUTIVOS. Descumprimento contratual consistente no abandono da obra pela parte ré, ainda que superado o prazo para a sua conclusão e tenha recebido integralmente o valor ajustado, bem como pelos defeitos construtivos apresentados, nos termos do laudo pericial. Danos materiais para a conclusão da obra, bem como para a reparação dos defeitos, a serem apurados em liquidação de sentença. Dano moral excepcionalmente configurado, uma vez que os transtornos advindos da situação vivenciada pelo autor superam os meros dissabores do cotidiano. Indenização fixada em R$ 20.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGPM a contar do presente acórdão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Ônus sucumbenciais invertidos diante da sucumbência mínima por parte do autor. APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075388108, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 06/02/2018).

  • TRT-10 - XXXXX20215100015

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. VERBETE Nº 43/TRT . Tratando-se a ação de pedido de reparação de danos decorrentes da não incorporação do CTVA ao benefício previdenciário e, proposta após decorridas as prescrições quinquenal e bienal, deve ser mantida a sentença que decretou a prescrição total.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260002 SP XXXXX-72.2016.8.26.0002

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    PRESCRIÇÃO - Tratando-se de ação regressiva da seguradora contra terceiro causador do dano, o prazo prescricional: (a) é de três anos, nos termos do artigo 206 , § 3º , V , do Código Civil , quando não configurada relação de consumo; (b) é de cinco anos, nos termos do art. 27 , do Código de Defesa do Consumidor , em relação de consumo; (c) o termo inicial da contagem do prazo prescricional é da data do pagamento da indenização ao segurado e (d) uma vez que se trata de ação envolvendo pedido de reparação civil de seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, não se aplica a prescrição ânua prevista no art. 206 , § 1º , II , b , do CC , que disciplina a prescrição das ações do segurado contra o segurador. – A citação válida em processo julgado extinto, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, não interrompe o prazo de prescrição da ação ( CC , art. 202 , I ), contra a parte legítima, quando verificada a ocorrência de erro escusável na propositura da demanda julgada extinto, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva. – Na espécie, é de reconhecer que a ocorrência de erro inescusável da parte seguradora na propositura da demanda julgada extinta, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, uma vez o equívoco na indicação da parte integrante no polo passivo decorreu de falta de diligência ao examinar os documentos identificadores do proprietário do veículo imputado como causador dos danos à segurada e não situação em que o réu escolhido aparentava ser o responsável pela reparação de danos - Como, (a) ação regressiva da seguradora contra terceiro causador do dano, está sujeita ao prazo prescricional de três anos ( CC , art. 206 , § 3º , V ), com termo inicial da contagem da data do pagamento da indenização ao segurado; e, (b) na espécie, a citação válida, no processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva da parte ré, contra quem a parte autora demandou originariamente, não interrompeu o prazo de prescrição da ação ( CC , art. 202 , I ), dado que verificada situação de erro inescusável com relação à parte indicada para integrar o polo passivo originariamente, e (c) a substituição da parte ilegítima no polo passivo pela parte ré apelada, na forma do art. 338 , do CPC , somente foi requerida mais de três anos do pagamento da indenização ao segurado, (d) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição trienal da presente ação regressiva - Manutenção da r. sentença, que extinguiu o processo pela ocorrência de prescrição da ação, nos termos do art. 487 , II , do CPC . Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-55.2015.8.26.0565

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Prestação de serviços de programação de computadores (software). Relação de consumo. Falha na prestação de serviços bem evidenciada. Inexecução obrigacional que autoriza a resolução do contrato e a devida reparação de danos. Danos morais. Ocorrência. Prova suficiente do abalo à honra objetiva. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSOS DESPROVIDOS.

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