AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Decisão que reconheceu a confusão entre as pessoas jurídicas Solar Administração de Imóveis Ltda e Real Consultoria e indeferiu pedido de desbloqueio de quantia em dinheiro Agravada que afirma que o numerário depositado em sua conta corrente pertence a terceiro de boa-fé e que inexiste entre ela e a cooperativa executada qualquer grupo econômico que autorize a responsabilização pela condenação que ora executada Documentos juntados nos autos que conduzem à conclusão de que o dinheiro bloqueado e transferido para o juízo pertence a terceiro de boa-fé estranho ao processo Inviabilidade de afastar desde logo a responsabilidade da agravante Empresas integrantes do mesmo grupo econômico Recurso provido em parte
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Consórcio – Autora excluída imotivadamente e sem notificação prévia – Rescisão do contrato por culpa da ré – Necessidade de devolução dos valores pagos pela consorciada, de forma imediata e sem qualquer dedução – Cláusula penal que, por outro lado, não poderá ser exigida pela consumidora – Danos morais não caracterizados na hipótese – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido em parte.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO. Contrato de consórcio válido. Desistência voluntária do aderente. Improcedente a pretensão de ver restituída de imediato as parcelas pagas no contrato. Entendimento aplicado de que deve restituir somente após 30 dias do encerramento do grupo do consórcio, sob pena de prejuízo aos demais contratantes. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento recurso.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CONSÓRCIO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE - Consorciado desistente do plano de consórcio que pretende receber imediatamente os valores desembolsados Inadmissibilidade Conforme entendimento do STJ, expresso no julgamento do REsp 1119300 / RS , sob o rito dos recursos repetitivos, "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano" Carência da ação, por falta de interesse de agir - Alterado o dispositivo da sentença de improcedência para carência da ação, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , inciso VI, do Código de Processo Civil , mantidas as verbas decorrentes da sucumbência fixadas pelo Juízo de primeiro grau Recurso improvido.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Culpa dos Autores para a rescisão contratual reconhecida, haja vista a situação concreta e as previsões contratuais pertinentes à análise das condições e valores de financiamento parcial do bem imóvel junto a instituição financeira. Inexistente culpa da Ré ou descumprimento contratual. Restituição de valores aos consumidores que deve observar a vedação de enriquecimento sem causa da Ré e a razoabilidade. Inaplicabilidade da Lei nº. 13.786 /2018 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Precedentes. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Decisão que reconheceu a confusão entre as pessoas jurídicas Solar Administração de Imóveis Ltda e Real Consultoria e indeferiu pedido de desbloqueio de quantia em dinheiro Agravada que afirma que o numerário depositado em sua conta corrente pertence a terceiro de boa-fé e que inexiste entre ela e a cooperativa executada qualquer grupo econômico que autorize a responsabilização pela condenação que ora executada Documentos juntados nos autos que conduzem à conclusão de que o dinheiro bloqueado e transferido para o juízo pertence a terceiro de boa-fé estranho ao processo Inviabilidade de afastar desde logo a responsabilidade da agravante Empresas integrantes do mesmo grupo econômico Recurso provido em parte
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CC INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Extinção, sem resolução de ménto, por ilegitimidade passiva - Cabimento - Contrato celebrado com empresa diversa da requerida - Ausente prova de sua aiegaaa sucessão empresanai - Decisão mantida - Recurso não provido .
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CONSÓRCIO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE LEGITIMIDADE PASSIVA - A administradora de consórcio tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações propostas por consorciado desistente, visando a restituição das parcelas pagas Precedente do Superior Tribunal de Justiça Preliminar afastada. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CONSÓRCIO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE - PRAZO CORREÇÃO MONETÁRIA "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano" REsp 1.119.300 / RS, sob o rito dos recursos repetitivos do STJ Incidência de correção monetária sobre as prestações pagas a partir dos desembolsos Súmula 35 do STJ Juros moratórios contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo Recurso provido, neste aspecto. TAXA DE ADESÃO Possibilidade de dedução do montante a ser devolvido Precedentes do STJ Recurso provido, neste aspecto. CLÁUSULA PENAL - Incabível a dedução do valor relativo a cláusula penal do montante a ser restituído, dada a ausência de prova dos prejuízos causados ao grupo, pelo consorciado desistente Recurso improvido, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA Ação parcialmente procedente Sucumbência recíproca em proporções iguais - Compensação de verbas honorárias advocatícias e rateio, entre as partes, das custas processuais, nos termos do artigo 21 , "caput", do Código de Processo Civil Súmula 306 do STJ Recurso provido, neste aspecto RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO COM JUROS - TERMO INICIAL - Os juros de mora só devem ser computados após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial, uma vez que somente a partir de então se caracteriza a mora da Administradora.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, conforme preceitua o art. 511 do Código de Processo Civil ( CPC ), no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.