EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS -- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A Ação Revisional de Alimentos tem como fundamento o art. 1.699 do mesmo diploma civil, o qual prevê que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz a exoneração, redução ou majoração do encargo. Com a medida, visa-se sempre a manter a proporcionalidade da pensão alimentícia segundo a situação fática dos envolvidos, garantindo-se a observância permanente e contínua ao binômio necessidade-possibilidade. Extraem-se indícios nos autos de que os percentuais dos alimentos outrora fixados sobejam à capacidade econômica do agravante para suportar a prestação. Efetuada a razoável ponderação entre as necessidades das alimentandas e a possibilidade do alimentante, deve ser reduzida a obrigação alimentar fixada na instância de origem para o equivalente a 30% do salário-mínimo, sendo 15% para cada filha.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS -- MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Em relação aos filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. Efetuada a razoável ponderação entre as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante, deve ser reduzida a obrigação alimentar fixada na instância de origem para 15% dos rendimentos auferidos, deduzidos os descontos obrigatórios (INSS e IR).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS -- MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Cabe ao alimentante, que pretende reduzir a verba alimentar, a demonstração da alteração de sua possibilidade (capacidade financeira) conjugada, por razões objetivas, com as necessidades do alimentando. Sendo assim, embora seja indiscutível a necessidade do filho menor em receber alimentos, quando excessiva a prestação alimentar fixada, ela deve ser reduzida, para que não onere demasiadamente o alimentante e prejudique sua própria subsistência.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS -- MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALTERAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO. A Ação Revisional de Alimentos tem como fundamento o art. 1.699 do mesmo diploma civil, o qual prevê que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz a exoneração, redução ou majoração do encargo. Com a medida, visa-se sempre a manter a proporcionalidade da pensão alimentícia segundo a situação fática dos envolvidos, garantindo-se a observância permanente e contínua ao binômio necessidade-possibilidade. Até que haja uma melhor instrução probatória, a fim de aferir a real capacidade financeira do alimentante para custear a prestação alimentícia no importe pretendido, bem como as reais despesas do alimentando mais prudente que seja mantida a quantia anteriormente arbitrada no acordo celebrado entre as partes.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE - FILHO MAIOR. - É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, existente quando do momento da fixação do encargo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – REDUÇÃO - LIMINAR INDEFERIDA – ATENDER NECESSIDADES DO MENOR – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Partindo do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , e diante dos elementos trazidos neste recurso , os alimentos devem ser mantidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU O ENCARGO. Como a procedência de ação que busca a minoração da verba alimentar depende de prova da alteração do equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, desde a data em que foi fixado o encargo, nos termos do art. 1.699 do CCB , o pleito revisional, em princípio, não se sustenta, visto que os alimentos vigentes foram mantidos por esta instância em julgamento da apelação na ação de alimentos, realizado em data posterior ao ajuizamento da própria ação revisional.Portanto, considerando que os fatos que embasam o pedido revisional, bem como o deferimento parcial do pedido de antecipação de tutela, são anteriores à decisão que julgou a apelação, não se faz presente prova inequívoca da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade de modo a justificar a revisão do encargo, mormente em sede de tutela de urgência.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C.C. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ação de pai em desfavor da filha maior e capaz. Recurso do autor. Inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido autoral liminar de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de reduzir o valor de obrigação alimentícia assumida perante a agravada. Súmula 358 do STJ, é preciso na referida ação, ao menos, a formação do contraditório para eventual exoneração ou redução. A agravada comprovou que é estudante, e portanto, necessita do auxílio paterno. Há necessidade da vinda das demais fases processuais nos autos originais, para posterior apreciação dos pedidos do autor da ação. Decisão mantida. Recurso desprovido.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELO GENITOR. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. É competente para julgar a ação de revisão de alimentos o foro do domicílio do alimentado, inexistindo razão para que seja declinada a competência, pois inexiste conexão entre a ação de execução de alimentos, que o alimentado move contra seu genitor e a ação de revisão de alimentos movida por este, buscando reduzir o valor dos alimentos, pois são relações jurídicas autônomas, ainda mais quando já está extinta a ação de execução. Recurso provido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILITADE DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. 1) O pleito revisional de alimentos é cabível quando se verifica alteração do binômio possibilidade-necessidade, ex vi do art. 1.699 do CC . A ação de revisão de alimentos visa a redefinição do encargo alimentar, adequando-o às novas condições econômicas do alimentante ou às necessidades do alimentando. Precedentes. 2) Não comprovada alteração da situação econômico-financeira das partes existente ao tempo em que firmou acordo da verba alimentar, impõe-se a improcedência do pedido de revisão de alimentos. 3) Apelação não provida.