AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público – Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social – Exorbitância na discricionariedade – Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Guarda Civil Metropolitano, ocupando cargo de Subinspetor – nível II. Suposta ameaça a sua chefia imediata. Sentença que julgou procedente a ação, para anular o ato de 61 dias de suspensão do autor. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Decisão recorrida cujos termos devem ser mantidos por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso não provido.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público – Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social – Exorbitância na discricionariedade – Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Município de Mogi das Cruzes - Imposição de multa administrativa por emissão de ruído acima do permitido por Lei Municipal - Pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo externado em autos de infração - Sentença que julgou o pedido improcedente – Incompetência desta 15ª Câmara de Direito Público - Matéria de cunho administrativo, que não se refere a tributos municipais e execuções fiscais municipais - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DETERMINADA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público – Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social – Exorbitância na discricionariedade – Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social Exorbitância na discricionariedade Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social Exorbitância na discricionariedade Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - Concurso público Afastamento da participação no certame para ingresso na carreira policial militar por reprovação na fase de investigação social Exorbitância na discricionariedade Razoabilidade e proporcionalidade também devem reger os atos administrativos - Recurso provido.
EMENTA: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A concessão da tutela provisória de urgência antecipada só se mostra viável caso comprovado pela agravante os requisitos do art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Hipótese na qual não há nos autos prova da probabilidade do direito, o que impede a concessão da tutela de urgência com base no art. 300 do CPC .
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – INEXISTÊNCIA – RESSARCIMENTO EM DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – REJEITADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em nulidade do ato administrativo quando verifica, no autos de infração, o preenchimento de todos os requisitos legais em sua elaboração. Considerando que o apelante teve a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório nos autos de Processo Administrativo 23/103223/2012 (f. 73-85), apresentando defesa prévia (f. 34-50), não há falar em cerceamento de defesa. O auto de infração é ato administrativo e, portanto, goza de presunção de legitimidade/veracidade, motivo pelo qual, não havendo provas de sua ilegalidade, deve ser considerado válido.