"APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C. INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA – REVELIA – Advogado consituído na medida cautelar de sustação de protesto não detinha poderes para receber citação – Carga rápida efetuada por este, na medida cautelar apensa ao processo de conhecimento, que não pode ser considerada como ciência inequívoca da parte na ação principal – Advogados contituídos na ação declaratória diversos dos advogados contituídos na medida cautelar – Preliminar afastada"."APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C. INDENIZATÓRIA – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – DUPLICATA PROTESTADA EM VALOR INTEGRAL - PAGAMENTO PARCIAL NÃO CONSIDERADO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – PERDAS E DANOS – I- As notas fiscais emitidas não englobaram o valor total do serviço, tendo sido lançadas conforme a evolução da obra – Reconhecido que o pagamento no valor de R$50.000,00 é referente à nota fiscal no valor de R$91.749,82 – II- Comprovado nos autos que ambas as partes não cumpriram com o acordado entre elas, não há que se falar em indenização por perdas e danos – III- Incabível a aplicação do art. 940 do CC , com devolução de valores em dobro, em face da alegação de que a empresa ré cobrou por dívida já paga – Empresa ré que detinha duas notas fiscais e protestou a de maior valor, compensando uma dívida pela outra - Não configurada conduta ilícita pela ré - Incontroverso nos autos que a empresa ré é credora do valor de R$88.940,00 da empresa autora - Empresa autora que não impugnou o conteúdo descrito nas notas, afirmando apenas que o serviço não foi executado de forma completa – IV- Títulos exigíveis, vez que emitidos com lastro em prestação de serviço, devendo apenas ser retificado o protesto com o abatimento do valor já pago – Ônus da sucumbência mantido - Inteligência do art. 3º da Lei 5.474 /68 – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença reformada – Apelo parcialmente provido".