Ação Declaratória para Cancelamento de Protesto com Fins Falimentares em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20038240045 Palhoça XXXXX-91.2003.8.24.0045

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    Relator: Desembargador Guilherme Nunes Born APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS. DUPLICATAS MERCANTIS. TÍTULOS SUBMETIDOS À PROTESTO EM DUPLICIDADE. AINDA QUE A DÍVIDA EXISTA, O ATO NOTORIAL EM DUPLICIDADE É ILEGÍTIMO. CANCELAMENTO DO SEGUNDO PROTESTO. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91339340001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO OFERTADA. MANUTENÇÃO DO PROTESTO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do artigo 300 do CPC , as tutelas de urgência fundam-se nos requisitos fumus boni iures e periculum in mora: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" - Para que sejam resguardados os direitos do suposto credor, é necessária a prestação de caução idônea e suficiente como condição ao deferimento liminar da almejada suspensão de protesto, isto para que seja protegida a garantia do hipotético débito locatício, - A negativação perante os órgãos restritivos de crédito ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor, pois sua publicidade e notoriedade impedem o acesso a determinados serviços bancários (crédito) e implicam restrições comerciais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-79.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO COM FINS FALIMENTARES - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO – EXISTÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL – PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS – Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, ante a ausência de probabilidade do direito invocado – Hipótese de protesto cambial realizado com fins falimentares – Art. 94 , II , da Lei nº 11.101 /05 – Dívida decorrente de confissão de dívida celebrada entre as partes no ano de 2015, a qual previa alienação fiduciária de bem imóvel em garantia – Inobstante a existência de referida garantia, consta dos autos que referido bem imóvel encontra-se penhorado e com edital de leilão já publicado, em outro processo de natureza trabalhista – Suficiência da garantia que revela-se duvidosa - Ausente a probabilidade do direito alegado pela agravante, requisito necessário à concessão da tutela de urgência pretendida – Deposito elisivo previsto no art. 98 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /05, que não se confunde com a existência de garantia contratual livremente pactuada entre as partes – Pagamentos parciais, ademais, que não cobrem a totalidade da dívida, que é em valor vultoso - Questão afeta a eventual exigibilidade de caução pelo magistrado, à luz do que dispõe os art. 300 , § 1º , do NCPC , bem como sua idoneidade ou suficiência, sequer foram objeto da decisão agravada – Decisão mantida – Efeito ativo revogado – Agravo improvido".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260309 SP XXXXX-06.2018.8.26.0309

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    RECURSO – Apelação da parte autora não conhecida, no que se refere à pretensão de reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais – Parte autora apelante não apresentou um único fundamento apto para demonstrar o desacerto do r. ato judicial apelado, na parte, em que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487 , II , do CPC , pelo reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória, o que compreende os pedidos de condenação da parte ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, embasado no convencimento, de que o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206 , § 3º , V , do CC , aplicável à essa pretensão, com fluência a partir de 03.09.2013, consumou-se antes do ajuizamento da ação, o que comente aconteceu em 21.06.2018 - Razões oferecidas pela parte apelante, no que se refere à pretensão de reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, não atendem o requisito do inciso II , do art. 1.010 , do CPC /2015, por não atacar fundamento da r. sentença, apto, por si só, para a rejeição do pedido em questão. DUPLICATA E PROTESTO – Reconhecimento de que: (a) a ilicitude dos protestos comum e para fins falimentares da duplicata objeto da ação, uma vez que efetivados pelo valor integral do título, desconsiderando pagamentos parciais anteriores ao protesto; e (b) a quitação do débito referente ao título objeto da ação, após o seu protesto, em razão do pagamento realizado, após receber comunicação de preposto da parte ré, que os seus representantes legais haviam aceito proposta de acordo, pagamento este que deve ser havido como válido e eficaz, uma vez que incide a teoria da aparência, dado que não é exigível o prévio conhecimento, pela parte autora, do contrato social da empresa credora para averiguação dos poderes conferidos aos prepostos ou empregados – Reforma da r. sentença, para declarar a inexigibilidade da duplicata e da dívida objeto da ação, em razão da quitação, com determinação do cancelamento do respectivos protestos, comum e para fins falimentares, providenciando o MM Juízo da causa o necessário para o cumprimento do ora julgado, cabendo à parte ré arcar com o pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 26 , § 3º , da LF 9.492/97, porque deram causa aos indevidos protestos em questão. SANÇÃO DO ART. 940 , DO CC – Apesar de demonstrada a ilicitude dos protestos e sua manutenção, mesmo após a quitação do título, com recusa da parte credora ré de fornecimento da carta de anuência, incabível a condenação da parte ré ao pagamento da sanção prevista no art. 940 , do CC , porque inexistente cobrança judicial, requisito este indispensável para a imposição da penalidade em questão – Manutenção da r. sentença, quando à rejeição do pedido de condenação da parte ré ao pagamento da sanção prevista no art. 940 , do CC . Recurso conhecido, em parte, e provido, em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-71.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO PARCIAL PARCIAL DOS EFEITOS DO PROTESTO COM FINS FALIMENTARES E RETIFICAÇÃO, PARA FAZER CONSTAR APENAS O MONTANTE DE R$ 34.986,54, SUBTRAINDO-SE O VALOR DE R$ 27.546,30, ESTIPULADO UNILATERALMENTE PELA AGRAVADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO PARCIAL DO PROTESTO. SUSPENSÃO PARCIAL CONDICIONADO, ENTRETANTO, À OFERTA DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados): CC XXXXX20228240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE A 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL (SUSCITANTE) E A 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL (SUSCITADA). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA RECURSAL: CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEBATE NO FEITO MATRIZ: ALEGADO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS, BEM COMO AVENTADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. QUESTÃO CENTRAL QUE EXTRAVASA A MERA AFERIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, A AFASTAR A JURISDIÇÃO DO COLEGIADO CIVILISTA. CONTROVÉRSIA QUE IMPÕE O EXAME DE TEMAS ESPECÍFICOS DE DIREITO CAMBIÁRIO, TAIS COMO ENDOSSO MANDATO E ENDOSSO TRANSLATIVO, A FIM DE AFERIR EVENTUAL NULIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO E A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL SUSCITADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-55.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Câmara de Recursos Delegados, j. Wed Aug 31 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240011 Brusque XXXXX-88.2017.8.24.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTROVÉRSIA QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ PELO PROTESTO DE DÍVIDA JÁ QUITADA (CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO). AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE CUNHO CIVIL. ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL POR NÃO ENVOLVER QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU DIREITO FALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-54.2016.8.26.0000

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    CAUÇÃO – Ação nominada de "ação declaratória de inexigibilidade de dívida com pedido de tutela antecipada para sustação do protesto" - O deferimento da tutela cautelar para sustar o protesto dos títulos objeto da ação ou, caso já tenha sido lavrado, para suspender os efeitos do registro da impontualidade deve ser condicionado à prestação de caução, admitida a real, para garantir a efetiva indenização dos prejuízos que eventualmente a parte agravada venha a sofrer, em razão da medida, sem que seja exigível identidade do valor da cártula, em prazo razoável a ser fixado pelo MM Juízo da causa a quem caberá o exame da idoneidade da caução oferecida, sob pena de revogação da tutela de urgência concedida - O condicionamento da antecipação de tutela ou liminar antecipatória ou cautelar, inclusive de sustação ou cancelamento de protesto de título de crédito, à prestação de caução não é ilegal - A caução visa garantir a parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida ( CPC/2015 , arts. 300 , §§ 1º e 2º e 302 , correspondentes aos arts. 804 e 811 , CPC/1973 ) e, quando exigida, em sustação de protesto, deve ser idônea, mas não obrigatoriamente em dinheiro – Diante das peculiaridades do caso concreto, envolvendo sustação de protesto de confissão de dívida, para fins falimentares, sob a alegação de que a agravante figura como fiadora do referido contrato, fundamentada em hipótese em que configurada situação de exoneração da fiança, reconhece-se que: (a) é cabível a exigência da prestação de caução pelo MM Juízo da causa, para assegurar a parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida e (b) não se justifica a determinação da prestação da caução em dinheiro, visto que admissível a prestação de caução real ou fidejussória. Recurso provido, em parte.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-90.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RETIRADA DO PROTESTO EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO CONFORME PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E À JURISPRUDÊNCIA. REQUERIDA QUE SE TRATA DE MICROEMPRESA. CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O protesto indevido, por si só, gera o dano moral, uma vez que se trata de dano moral in re ipsa, e a exclusão do protesto em momento anterior à propositura da ação não afasta a caracterização do dano moral indenizável.O quantum indenizatório deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, inclusive a boa-fé e a intenção de amenizar o sofrimento vivenciado pela requerente por parte da requerida. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-90.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 05.07.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E SUSTAÇÃO DE PROTESTO, POR IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. PROTESTO EFETUADO PARA FINS FALIMENTARES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE DO RECEBEDOR DA NOTIFICAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO NO CURSO DO FEITO.DESCABIMENTO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA NATUREZA DO CRÉDITO (SE CONCURSAL OU NÃO) NESTES AUTOS. APELO DESPROVIDO.

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