AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – OBJETO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o envolvimento de ato normativo abstrato e autônomo. LITISCONSÓRCIO ATIVO – TÍTULO JUDICIAL – CREDORES – CONSIDERAÇÃO. Encerrando título judicial condenatório, presente obrigação de dar, credores diversos, observa-se, sob o ângulo constitucional, o crédito de cada qual para definir-se a existência de situação jurídica a viabilizar a requisição de pequeno valor.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou inadequada a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro...Gilmar Mendes, que conhecia da ação e julgava-a procedente. (A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO CONCRETO – INADEQUAÇÃO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe impugnação a ato normativo abstrato e autônomo.
Encontrado em: NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 6368 DF 0089574-47.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Edital de concurso público. Não conhecimento. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada para impugnar edital de concurso público que atribui pontos na prova de títulos: (i) à experiência profissional anual no setor público ou privado; e (ii) a trabalhos apresentados em eventos científicos na área específica do cargo. 2. Os itens do edital impugnados regulamentam o art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 11.091/2005, de acordo com o qual cabe a esse ato normativo definir os critérios eliminatórios e classificatórios em cada fase do concurso público. A eventual impropriedade dos critérios estabelecidos no edital para a pontuação dos títulos revelaria situação de contrariedade à lei, não um problema de constitucionalidade. Por essa razão, a via da ação direta de inconstitucionalidade é inadequada. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Encontrado em: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta...Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Ministro Roberto...(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3734 PI 0002473...
CAPACIDADE POSTULATÓRIA – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Cabe distinguir, seja o processo subjetivo, seja objetivo, legitimidade – condição da ação – de capacidade postulatória. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez constatado erro material na referência a dispositivo legal, cumpre afastá-lo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO – PROCEDÊNCIA – GUERRA FISCAL – MODULAÇÃO. Considerados a nulidade do ato normativo, a prevalência da Constituição, o desestímulo à edição de leis inconstitucionais e a jurisprudência do Tribunal sobre a guerra fiscal, descabe a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Encontrado em: para retificar a parte dispositiva do acórdão de folhas 128 e 129, para que conste a declaração de inconstitucionalidade..., de ofício, a parte dispositiva do acórdão da ADI nº 3.674/RJ, a fim de que conste a declaração de inconstitucionalidade...NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3674 RJ 0000751-88.2006.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 103, IX, E 102, 'I', 'A', DA CF/1988. CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para configuração do caráter nacional da entidade de classe, comprovação da existência de associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação. Precedente: ADI 108/QO, Relator Ministro Celso de Mello. II - Reconhecimento da carência da ação, por força da ilegitimidade ativa da associação. III - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Encontrado em: (A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3287 DF 0003043-17.2004.1.00.0000
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. I. Vícios formais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ( CF , art. 22 , XXIV ): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema ( CF , art. 206 , II e III ); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema ( CF , art. 24 , IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil ( CF , art. 22 , I ): a lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo ( CF , art. 61 , § 1º , c e e, ao art. 63 , I ): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos. II. Inconstitucionalidades materiais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 5. Violação do direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição . Supressão de domínios inteiros do saber do universo escolar. Incompatibilidade entre o suposto dever de neutralidade, previsto na lei, e os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias ( CF/1988 , arts. 205 , 206 e 214 ). 6. Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade ( CF/1988 , art. 5º , LIV , c/c art. 1º ). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional...(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. I. Vícios formais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF, art. 24, IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I): a lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo (CF, art. 61, § 1º, “c” e “e”, ao art. 63, I): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos. II. Inconstitucionalidades materiais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 5. Violação do direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Supressão de domínios inteiros do saber do universo escolar. Incompatibilidade entre o suposto dever de neutralidade, previsto na lei, e os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias (CF/1988, arts. 205, 206 e 214). 6. Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade (CF/1988, art. 5º, LIV, c/c art. 1º). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional...(A/S) : DENISE DOURADO DORA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5580 AL 4003569-90.2016.1.00.0000
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ato administrativo do TRT-15 (Processo CDG nº 581/94). Pagamento e incorporação definitiva aos vencimentos de seus magistrados e servidores do percentual de 10,94%, correspondente à diferença entre o quociente de conversão da URV em reais. 3. Medida cautelar deferida na Sessão Plenária de 29.3.1995 para suspender o efeitos dessa decisão administrativa. 4. Ato impugnado revogado pelo TRT-15 em 20.10.1997. 6. Prejuízo. Ato revogado há mais de 22 anos. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.
Encontrado em: direta de inconstitucionalidade, ante a revogação do ato atacado, pediu vista a Senhora Ministra Ellen...Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta, por perda superveniente de objeto...DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1244 SP (STF) GILMAR MENDES
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. I. Vícios formais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ( CF , art. 22 , XXIV ): a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema ( CF , art. 206 , II e III ); 2. Afronta a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: usurpação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema ( CF , art. 24 , IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil ( CF , art. 22 , I ): a lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo ( CF , art. 61 , § 1º , c e e, ao art. 63 , I ): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos. II. Inconstitucionalidades materiais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 5. Violação do direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição . Supressão de domínios inteiros do saber do universo escolar. Incompatibilidade entre o suposto dever de neutralidade, previsto na lei, e os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias ( CF/1988 , arts. 205 , 206 e 214 ). 6. Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade ( CF/1988 , art. 5º , LIV , c/c art. 1º ). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional...(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5537 AL 4001148-30.2016.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATO ABSTRATO E AUTÔNOMO - ADEQUAÇÃO. Surge viável a formalização de ação direta de inconstitucionalidade voltada a questionar a compatibilidade, com a Constituição Federal, de diploma legal a encerrar normas dotadas de generalidade e abstração, circunstância reveladora de caráter primário e autônomo a justificar o exame da higidez constitucional do ato, mostrando-se irrelevante a possibilidade de identificação dos eventuais destinatários da lei. TRIBUNAIS DE CONTAS - AUDITORES - PADRÃO REMUNERATÓRIO - TETO. Consideradas a autonomia e a independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Lei Maior, surge constitucional a limitação do padrão remuneratório dos auditores àqueles vinculados ao subsídio percebido por Conselheiro - cargo de maior hierarquia dentro dos órgãos. (ADI 3977, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
Encontrado em: direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos...(A/S) ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...