AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. 1. Evidenciado o interesse da Caixa Econômica Federal, aplica-se, na hipótese, o enunciado da Súmula 150 do STJ, competindo à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2. Alterar a conclusão da Corte Regional acerca da cobertura da apólice securitária quanto aos vícios de construção demandaria interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que atrai a incidência das Súmulas 05 e 07 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. 1. Preliminar de não conhecimento. Inconsistência. Admissão de agravo de instrumento que verse sobre competência, conforme entendimento do C. STJ ( REsp nº 1.679.909/RS ). 2. Competência jurisdicional. Interesse da Caixa Econômica Federal ou da União a justificar a competência da Justiça Federal. Não acolhimento. Ausência de comprovação de efetivo comprometimento do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Observância do Recurso Especial Repetitivo 1.091.363/SC. Matéria, outrossim, já enfrentada pela Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0028210-13.2013.8.26.0000 , de minha Relatoria. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. Alterar a conclusão do Tribunal local acerca da cobertura da apólice securitária quanto aos vícios de construção demandaria interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa o Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150 do STJ, compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior. 2. Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art. 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916 . Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria versada nos autos foi objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE nº 827.996 , submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.011), tendo sido fixadas teses jurídicas, segundo o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, publicada em 21/08/2020 - Não há que se falar em necessidade de trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Extraordinário 827.996/PR , eis que, nos termos do caput do artigo 1.026 do Código de Processo Civil , os "embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" - Tratando-se de matéria constitucional por excelência, não há razão para aguardar o julgamento do Conflito de Competência nº 148.188, que tramita perante o STJ, e cuja suspensão foi determinada antes do julgamento do Recurso Extraordinário.
Agravo de Instrumento. Ação ordinária de responsabilidade obrigacional. I - Contrato de Seguro Habitacional. Aferição de possível competência da Justiça Federal. Inobservância dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.091.393/SC , sob o rito dos recurso repetitivos. A aplicação da Súmula 150 do STJ aos casos de seguro habitacional não é automática, máxime se não existentes, concomitantemente, os requisitos estabelecidos no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.363-SC , submetido ao rito dos recursos repetitivos, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, os quais devem ser analisados, para a definição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo os seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. II - Decisão cassada. No caso dos autos, impõe-se a cassação da decisão agravada, pois o julgador de 1ª instância deve verificar, da análise do contrato avençado pelas partes litigantes, se os critérios necessários foram atendidos, carecendo esta instância recursal de elementos probatórios para o mister. III - RE n. 827.996/PR . Ausência de determinação de suspensão dos processos relativos ao tema. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 827.996/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, não houve determinação de suspensão dos processos que versem sobre o mesmo assunto, de modo que não é cabível sobrestar o processamento dos autos no Juízo de 1º grau.Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão Cassada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Mesmo que a inversão do ônus probatório não pudesse ser fundada no Código de Defesa do Consumidor , pode ser invertido o ônus da prova com base no artigo 373 , § 1º do Código de Processo Civil/15 , uma vez que as peculiaridades da causa revelam a impossibilidade, ou a excessiva dificuldade de a demandante, ora agravada, cumprir o encargo probatório, e também pela maior facilidade de obtenção da prova do fato por parte da ora recorrente, sendo a manutenção da decisão medida imperativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação ordinária de responsabilidade obrigacional. I - Omissão. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 , não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. II - Aferição de possível competência da Justiça Federal. Inobservância dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.091.393/SC , sob o rito dos recurso repetitivos. A aplicação da Súmula 150 do STJ aos casos de seguro habitacional não é automática, máxime se não existentes, concomitantemente, os requisitos estabelecidos no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.363-SC , submetido ao rito dos recursos repetitivos, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, os quais devem ser analisados, para a definição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo os seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. III - Prequestionamento. Desnecessário que o julgador enfrente todos os dispositivos legais indicados pelas partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo imprescindível apenas a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - A matéria versada nos autos foi objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE nº 827.996 , submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.011) - Diante desse entendimento, as demandas que, como a presente, foram ajuizadas anteriormente a 26/11/2010 e que não contavam com sentença de mérito prolatada, devem ser processadas perante a Justiça Federal, já que presente manifestação do ente público federal indicando seu interesse no feito - De outro lado, impende referir que o entendimento pela integração da CEF à demanda na condição da assistente, conforme previsto no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.091.393/SC, não se mostra mais aplicável, vez que a Lei nº 13.000 /2014 - contra a qual não há qualquer declaração de inconstitucionalidade - é posterior e alterou a redação do art. 1º-A da Lei nº 12.049 /11 - Assim, é de ser reconhecida a legitimidade passiva da CEF nos processos em que a empresa pública manifeste seu interesse, por envolver recursos do FCVS ou de qualquer de suas subcontas, devendo ser mantida a competência federal.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Apelam os autores pleiteando o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Alegam que os juros de mora referentes aos honorários do assistente técnico constituem-se em ônus imputado pela demora no adimplemento, e são devidos enquanto não for extinta a obrigação. Cabimento. A passagem da fase de cognição para a execução sem a necessidade de nova citação, não afasta a incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência. O cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Se cabíveis honorários na execução, reflexamente são cabíveis em cumprimento de sentença, especialmente havendo impugnação. Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor executado. Inteligência do art. 20 , § 4º, CPC . Juros de mora incidentes sobre os honorários do assistente técnico. Inteligência do art. 293 , CPC . Recurso provido.