RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. Demonstrado que a parte autora declarou estado de hipossuficiência e ante a inexistência de provas a demonstrarem situação diversa, há de se manter a decisão que deferiu a justiça gratuita. Incidência do disposto no art. 1º da Lei nº 7.115 /1983. Impugnação indeferida. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA . ART. 966 , V , DO CPC . JUSTA CAUSA. OFENSA AO ART. 493 DA CLT . NÃO …
DAS PRELIMINARES Do não cabimento da Ação Rescisória, por falta de prequestionamento, arguido pelo réu, em contestação. A parte ré alega ser inviável o processamento da presente Ação Rescisória por ausência de prequestionamento, alegando que o suposto "erro de fato" não foi alegado no processo originário e tampouco abordada na decisão rescindenda. Não tem razão....É que o prequestionamento não constitui, via de regra, requisito de admissibilidade da ação rescisória, salvo na hipótese de pedido …
AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A LESÃO - DEFERIMENTO COM BASE NA AQUISIÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO - VIOLAÇÃO AO ART. 457 DA CLT - IMPROCEDÊNCIA. A decisão rescindenda, não violou o disposto no art. 457 da CLT , pois, este artigo não foi prequestionado, nem foi o tema abordado na ação originária. A Reclamação cuidou da nomeação da reclamante e a sentença deferiu os efeitos financeiros retroativos à lesão perpetrada pela Reclamada com base na aquisição do direito subjetivo no momento da preterição da Reclamante, ora ré, enquanto que nesta rescisória, o fundamento da violação está na falta de contraprestação, tema, este, que não foi sequer tangenciado na sentença rescindida. E, como na ação rescisória, instaura-se uma nova relação processual, estando a sua pretensão vinculada à prestação jurisdicional transitada em julgado, se faz necessário que os vícios apontados na rescisória, estejam na decisão que se pretende rescindir. Não havendo sequer na Reclamação Trabalhista menção à existência ou não de contraprestação, não há vício na decisão rescindenda, e, por isso, não pode esta ser apresentada na ação rescisória, como se estivesse a Autora na instância ordinária.
Encontrado em: SEDI-1 30/06/2016 - 30/6/2016 AÇÃO RESCISÓRIA AR 00108807720155010000 RJ (TRT-1)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. No caso, a parte recorrente deixou de observar as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, como a indispensável pertinência temática, entre as razões de decidir e os argumentos fornecidos pelo recurso, para justificar o pedido de reforma do julgado combatido. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.
PROC. Nº TST-A-ROAR-672962/00.2AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA-FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 298DO TST. Se a decisão rescindenda deixou de analisar a questão da necessidade de concurso público para a admissão da Reclamante em cargo público, sob o fundamento de que a matéria não fora tratada na peça contestatória, verifica-se que se trata de inovação suscitada somente na ação rescisória. Assim sendo, a questão constitucional debatida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 298 do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa.\\
Encontrado em: . - 5/10/2001 RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA A-ROAR 6729629520005175555 672962-95.2000.5.17.5555 (TST) Ives Gandra Martins Filho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ALEGADOS ERROS DE FATO. SÚMULA 211/STJ. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve efetivo debate pelo Tribunal a quo em relação às duas questões de fato suscitadas nas razões do presente recurso especial. Também não houve, nas razões do recurso especial, alegação de ofensa ao art. 1022 , do novo CPC . Por essa razões, de fato, incide a Súmula 211/STJ a inviabilizar o conhecimento das insurgências. 2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, entendeu pela inexistência de documento novo capaz de ensejar o pretendido pedido rescisório, pois "verifica-se que o documento novo trata-se de balancete analítico de despesas, que definitivamente não se trata de documento ignorado pelo autor, tampouco de difícil acesso, dado o caráter público de seu conteúdo Lado outro, não comprovou o autor o alegado impedimento de acesso ao documento". A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 , § 1º , E 1.022 DO CPC/2015 . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 , § 1º , e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, porque desnecessário diante da tese adotada, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF. 3. A ação rescisória não se presta para simples rediscussão da causa, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não cabe, em recurso especial, apreciar o mérito de ação rescisória com fundamento em violação a dispositivo da Constituição " ( AgRg nos EDcl no REsp 1157898/ES , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 3. É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como a demonstração da divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DE MORA DO ADQUIRENTE, DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não demonstraram as agravantes a manifestação do Tribunal de origem sobre a mora do adquirente, sobre a sua desistência na compra do imóvel e sobre a exceção do contrato não cumprido. Logo, sem prequestionamento tais teses. 2. A aplicabilidade do art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal de origem, bem como a alegação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial, o que não aconteceu. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art 1.022 do CPC/2015 , uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inadmissível o recurso especial que veicula alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos de declaração. 5. Agravo interno desprovido.