APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL.CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. A alienação do crédito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, e o adquirente ou cessionário não poderá integrar a lide, sem que o consinta a parte contrária, exceto na condição de assistente litisconsorcial do alienante ou cedente, tudo consoante disposto no art. 109 , §§ 1º e 2º , do CPC . No caso concreto, tendo em vista que a parte autora não concorda com a sucessão do Banco réu pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL1, inviável deferir tal sucessão. Outrossim, não há efetiva comprovação da alegada cessão do crédito para o Fundo apelado, portanto, inviável admitir o Fundo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. Preliminar acolhida.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Diante do reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos, resta descaracterizada a mora, até o recálculo do débito, e impossibilitada a inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. As contrarrazões intempestivas não devem ser conhecidas. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, por configurar venda casada, nos termos do art. 39 , I , do CDC (STJ, REsp n. 1639320/SP ). Comprovada a emissão de apólice apartada do contrato aderido pelo consumidor, regular a cobrança. Contrarrazões não conhecidas, recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. As contrarrazões intempestivas não devem ser conhecidas. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, por configurar venda casada, nos termos do art. 39 , I , do CDC (STJ, REsp n. 1639320/SP). Comprovada a emissão de apólice apartada do contrato aderido pelo consumidor, regular a cobrança. Contrarrazões não conhecidas, recurso provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - VIA ELEITA INADEQUADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE. A impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita, em sede de preliminar de contrarrazões, não deve ser conhecida, pois não é via recursal adequada. Não tendo o autor obtido êxito integral da sua pretensão autoral, há se reconhecer a sucumbência recíproca.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL.CONTRARRAZÕES DA PARTE RÉ. PERELIMINARES.DA ALEGADA INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONFIGURADA. A parte autora, ainda que em termos semelhantes aos apresentados na peça vestibular, ataca os pontos específicos da sentença contra os quais apresenta irresignação nas suas razões de apelação, com exposição de fatos e fundamentos de direito. Preliminar rejeitada.DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONFIGURADA. No que tange à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, se verifica que tal pretensão foi deferida no dispositivo da sentença. Já no que se refere à limitação dos juros de mora em 1% e da multa moratória em 2%, se verifica, mediante análise das cláusulas gerais do contrato objeto da revisão, que tais encargos foram pactuados nesses exatos termos. Preliminar acolhida para declarar a ausência de interesse recursal da parte autora no que tange à limitação dos juros remuneratórios, dos juros de mora e da multa moratória.DA ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. No que tange aos encargos de mora, resta prejudicada a preliminar, uma vez que já reconhecida a ausência de interesse de agir nos pontos. Já no que se refere ao pedido de antecipação de tutela para fins de vedação de protesto vinculado ao contrato, se verifica que tal pretensão não constou da petição inicial. Preliminar parcialmente acolhida para não conhecer do pedido de antecipação de tutela para fins de vedação de protesto vinculado ao contrato, uma vez que se trata de inovação recursal.PONTO COMUM.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Licitude da cobrança desde que pactuada e não cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Súmulas nºs. 294, 296 e 472 do STJ. No caso, ausência de previsão expressa no contrato, assim como cobrança de tal encargo. Configurada a ausência de interesse de agir. No ponto, apelo da parte autora prejudicado e apelo da parte ré provido. APELAÇÃO DA PARTE RÉ.PRELIMINAR. DA ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 330 , § 2º , do CPC . Na ação revisional ajuizada na vigência do CPC /2015, cabe, obrigatoriamente, a parte autora especificar as cláusulas que pretende revisar e quantificar o valor incontroverso, que não pode ser um valor aleatório. Até porque, a parte tem conhecimento, ou pelo menos deveria ter, do valor por ela contratado. No caso, parte autora discriminou na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, bem como quantificou o valor incontroverso do débito, à fl. 22, portanto, cumprida, no caso, a exigência da legislação em vigor. Preliminar rejeitada.PRELIMINAR. DA ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Não há julgamento ultra ou extra petita se o Julgador decide questão que é reflexo do pedido. Interpretação lógico sistemática da inicial. Arts. 322 , § 2º , CPC . Constatada abusividade nos encargos da normalidade, por decorrência lógica, é de ser afastada a mora e a cobrança dos encargos dela decorrentes até recálculo final do débito. Portanto, não se configura como julgamento ultra petita. Preliminar rejeitada.JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade, como na hipótese dos autos. Limitação à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie mantida. No ponto, apelo desprovido.MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. Segundo dispõe o art. 537 do CPC , é facultado ao juiz impor multa diária ao réu. Na hipótese dos autos, cabe a manutenção no valor arbitrado, uma vez que aceito por este Colegiado como adequado ao seu propósito. No ponto, apelo desprovido.COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a compensação e a repetição do indébito, de forma simples. No ponto, apelo desprovido.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO COMSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Realizada a revisão do contrato com base nas disposições do CDC , determinada a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, vedada a inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito e, ainda, condenada a parte ré a devolver os valores cobrados em excesso, carece a parte autora de interesse recursal. Tópicos não conhecidos.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, é admissível, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula nº 539 do STJ. Taxa de juros anuais superior ao duodécuplo das mensais. Possibilidade de incidência da capitalização mensal dos juros. Súmula nº 541 do STJ. No tópico, apelo desprovido.DEPÓSITO JUDICIAL. A realização de depósito do montante que a parte autora entende como devido constitui faculdade concedida à parte, sendo inclusive dispensada a autorização judicial para sua efetivação, mormente que não elide a mora, razão pela qual resta prejudicado o pedido.CONFISSÃO. Apresentada a cópia das cláusulas gerais do contrato objeto da revisão, bem como das suas faturas, constando neles os encargos contratuais incidentes, não há falar em confissão, uma vez que trata-se de matéria essencialmente de direito e, ainda, tendo em vista a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor e os termos da contestação, se faz necessário, para o deslinde do feito, apenas a análise de tais documentos. No ponto, apelo desprovido.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de majoração acolhido, uma vez que os honorários de sucumbência foram arbitrados em desacordo com os parâmetros desta Câmara para ações semelhantes.APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DISSOCIADAS. Tanto o recurso quanto sua resposta devem preencher o requisito extrínseco da regularidade formal, motivo pelo qual a inexistência de simetria entre a decisão recorrida e as razões delineadas implica a manifesta inadmissibilidade. Contrarrazões não conhecidas.LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. Desnecessária a liquidação por arbitramento ou artigos se o valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, sendo suficiente que o credor instrua o pedido de cumprimento com a memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 509 , § 2º do CPC ). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRARRAZÕES DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. Não configurada. Preliminar rejeitada. PONTO COMUM. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO ANTERIOR A MARÇO/2011. Na hipótese de revisão de contrato de cartão de crédito, em período anterior a março de 2011, diante da inexistência de uma tabela do BACEN acerca da taxa média de juros remuneratórios pratica no mercado neste período, necessário se faz que a parte autora demonstre a alegada abusividade das taxas cobradas, nos termos do art. 373 , I , do CPC/2015 , conforme recente posicionamento firmado pelo STJ. No caso, ausência de prova da alegada abusividade, mantidos os juros remuneratórios até fevereiro de 2011. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. A PARTIR DE MARÇO/2011. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, quando não comprovada a abusividade, como na hipótese dos autos. Súmula nº 382 do STJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, é admissível, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula nº 539 do STJ. Taxa de juros anuais superior ao duodécuplo das mensais. Possibilidade de incidência da... capitalização mensal dos juros. Súmula nº 541 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E MULTA DE MORA. Ausência de interesse recursal. Tópicos não conhecidos. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Inovação recursal. Tópico não conhecido. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a compensação e a repetição do indébito, de forma simples. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CONSIGNAÇÃO DE VALORES. Ausência de interesse recursal. Tópicos não conhecidos. MORA E INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Não configurada abusividade a ensejar revisão substancial das cláusulas do contrato, referente ao período da sua normalidade, resta caracterizada a mora. Possibilidade de inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Segundo dispõe o art. 537 do CPC/2015 , é facultado ao juiz impor multa diária à parte, em se tratando de obrigação de fazer. No caso, verificado o descabimento da multa aplicada na hipótese dos autos, afasta-se a condenação. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE RÉ REJEITADA. APELAÇÕES CONHECIDAS EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDAS. ( Apelação Cível Nº 70074842428 , Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:... Altair de Lemos Junior, Julgado em 27/09/2017).
CONTRARRAZÕES – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - Alegação de decadência do direito do Autor – Descabimento - Inaplicabilidade do disposto no artigo 26 , do Código de Defesa do Consumidor , dada a ausência de discussão sobre vícios aparentes ou ocultos quanto aos serviços bancários – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Ação fundada em direito pessoal, que não é indenizatória - Prazo prescricional de 10 anos (artigo 205 , do Código Civil )– Ausência de perda do objeto – Descabimento – Eventual inadimplência não impede a revisão contratual – Preliminares repelidas. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Pleito de afastamento – Descabimento - Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp 1.578.553 ) – Comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio da juntada do documento do veículo contendo o registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito – Inocorrência de abusividade no caso concreto – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Cobrança permitida - AVALIAÇÃO DO BEM – Alegação de abusividade - Questão dirimida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.578.553 ) – Necessidade de prova da efetiva prestação do serviço pelo Banco – Hipótese em que não restou demonstrada a prestação do serviço que ensejou a cobrança - Afastamento da cobrança - SEGURO " CDC PROTEGIDO VIDA/EMPREGO" – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp.1.639.320/SP ) – Afastamento determinado, diante da total impossibilidade de escolha da empresa responsável pela cobertura securitária pelo consumidor - Restituição dos valores indevidamente cobrados, de forma simples – Correção monetária a partir do desembolso e juros de mora da citação - Recurso parcialmente provido.
APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. RECONVENÇÃO. CONTRARRAZÕES DA PARTE RÉ. PRELIMINARES. INÉPCIA RECURSAL. Não configurada. A parte autora ataca os pontos específicos da sentença contra os quais apresenta irresignação nas suas razões de apelação. Preliminar rejeitada. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO APELO. Os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal foram atendidos pela parte autora. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, quando não comprovada a abusividade. Súmula nº 382 do STJ. Contrato de abertura de conta corrente com limite de cheque especial nº 1288 09025 8, Contratos de empréstimo nº 12880335450 e nº 12880323436. Comprovada a abusividade. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie, conforme determinado na sentença. Contrato de empréstimo nº 12880317762. Não comprovada a alegada abusividade. Manutenção dos juros remuneratórios. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, é admissível, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula nº 539... do STJ. Ausência de pactuação expressa. Impossibilidade de capitalização mensal dos juros, conforme determinado na sentença. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do artigo 86 , caput, do CPC/2015 , diante da sucumbência recíproca, adequada a distribuição dos ônus de sucumbência de forma proporcional entre as partes. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONVENÇÃO. É cabível a reconvenção, no bojo da ação revisional, pelo credor para a cobrança de dívida decorrente do contrato objeto da lide, diante da conexão existente entre as causas de pedir. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075774372 , Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 28/02/2018).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO - COMPRA APARELHO CELULAR - CONTRATO DE VENDA FINANCIADA - DESPESA FINANCEIRA - SEGURO - VENDA CASADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - REPETIÇÃO INDÉBITO. As contrarrazões recursais não traduzem a via adequada para se buscar a reforma de capítulo da sentença, encontrando-se tal peça restrita à contraposição dos argumentos deduzidos no recurso interposto pela parte contrária. A tarifa de serviço de terceiros é devida mediante a comprovação da realização da despesa, prova da prestação efetiva do serviço e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva no caso concreto. Constitui venda casada o condicionamento da pactuação à contratação de seguro, impondo-se a declaração de nulidade da sua cobrança, por ser referida prática vedada pelo art. 39 , I , do CDC . As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626 , de 1933) (súmula 596/STF). É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º do CDC ) fique demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (STJ, REsp n. 1.061.530/RS ). Para a configuração da abusividade, adota-se como parâmetro a taxa superior a uma vez e meia à taxa média praticada pelo mercado, divulgada pelo BACEN para a modalidade de contrato em questão. A repetição do indébito decorre da declaração de abusividade de cláusula contratual/encargo e comprovação do pagamento à maior. "A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (...) Impõe-se modular os efeitos da presente decisão para que o entendiment o aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão. (STJ. EAREsp 600.663/RS, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021)." Não conheceram das preliminares arguidas em contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso.