AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR – JULGAMENTO EXTRA PETITA – OCORRÊNCIA – contrato de financiamento de veículo – afastamento de tarifas – matéria que não constou da causa de pedir – sentença anulada nessa parte. MÉRITO – ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA – não incidência de comissão de permanência, mas de juros remuneratórios à mesma taxa devida para o período de normalidade, multa e juros remuneratórios – ausência de violação à Súmula nº 296 do C. STJ – sentença reformada nesse ponto – recurso provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSOS DOS RÉUS. TARIFA DE SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA – encargo previsto na norma infralegal vigente à época da contratação, cuja natureza foi devidamente esclarecida no contrato – recursos providos para o fim de ser julgada improcedente a ação.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU. RECURSO DO AUTOR – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da mensal que não representa capitalização de juros, mas apenas a incidência desses encargos de forma composta – admissibilidade da formação das taxas contratadas por meio do cálculo de juros compostos, prévio ao início do cumprimento do contrato – financiamento a ser pago em parcelas fixas – diferença entre o valor total das parcelas e o valor do contrato que equivale ao total de juros exigidos, previamente informado à parte – previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada ( Súmula nº 541 do STJ ) – autor que sabia exatamente qual o valor da dívida e o valor a ser pago – validade – réu que podia exigir os juros que exigiu, não sendo o caso de alteração do encargo. JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO – Lei nº 4.595 /64 que afastou a incidência do Decreto-Lei nº 22.626/33 de todos os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – Súmula nº 596 do STF – precedente do STJ julgado em regime de processo repetitivo – aplicação de juros em percentual superior ao contratado que não se evidenciou – juro aplicado no contrato em percentual superior àquele que consta no relatório do Banco Central como o praticado pelo apelado circunstância que, por si só, não indica abusividade diferença percentual mínima entre os juros contratados (2,19% ao mês) e os indicados naquele relatório (1,62% ao mês) para o período. RECURSO DO AUTOR – TARIFA DE CADASTRO – cobrança que é válida e estava expressa no contrato de financiamento, celebrado depois do início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007 (30/4/2008) – inteligência da Súmula nº 566 do STJ . RECURSO DO AUTOR – TARIFA REGISTRO DO CONTRATO – previsão contratual – tarifa que podia ser cobrada – demonstração nos autos do registro do veículo em nome do autor junto ao órgão de trânsito competente – inexistência de onerosidade excessiva. RECURSO DO RÉU – COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NA TESE FIXADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS – existência no contrato de cláusula optativa pela contratação dos seguros, mas sem possibilidade de escolha de seguradora do interesse do consumidor – configuração de venda casada nos termos do entendimento do STJ e consoante disposição do CDC – impossibilidade de modulação da devolução, em vista da inexistência de pedido nesse sentido. Resultado: recursos desprovidos.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – encargos válidos – autorização do Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.518/2007 – entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo (RESP nº 1251331/RS) – ausência de demonstração da abusividade do valor das tarifas – sentença reformada. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – validade – contratação feita em benefício do contratante – previsão expressa no contrato – encargo facultativo – sentença reformada. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – afastamento – encargo não previsto na norma infralegal vigente à época da contratação – sentença mantida. Resultado: recurso parcialmente provido.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DO RÉU. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – encargo válido – autorização do Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.518/2007 – entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo (RESP nº 1251331/RS) – natureza do encargo devidamente informada ao mutuário – declaração de nulidade afastada – recurso provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA RÉ. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – inaplicabilidade do prazo decadencial do art. 26 , II e § 1º do CDC às ações revisionais de contrato bancário – prescrição regida pelo art. 205 do CC , cujo prazo decenal não transcorreu na espécie. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – encargo válido – autorização do Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.518/2007 – entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo (RESP nº 1251331/RS) – tarifa expressa no contrato de financiamento – sentença reformada nessa parte. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – encargo não previsto na norma infra legal vigente à época da contratação e que, por isso, deve ser afastado. SERVIÇOS DE TERCEIROS – encargo que, embora previsto na norma infra legal vigente à época da contratação, não pode ser cobrado – falta de explicitação no contrato a respeito do que consistiam os tais serviços que estavam sendo cobrados. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – tarifas afastadas – pretensão de que a devolução se dê de forma simples – restituição que já foi determinada dessa forma na sentença – ausência de interesse recursal – recurso não conhecido nesse ponto. Resultado: recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ. RECURSO DA AUTORA PARA O FIM DE AFASTAR A COBRANÇA DO PRÊMIO DE SEGURO – DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO ACRESCIDO DOS ENCARGOS PACTUADOS NO CONTRATO PRINCIPAL – recurso da autora que versa só sobre a cobrança desse seguro – falta de interesse recursal patenteada – recurso não conhecido. RECURSO DA RÉ – COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NAS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – existência no contrato de cláusula optativa pelo seguro, mas sem possibilidade de escolha de seguradora do interesse do consumidor – configuração de venda casada nos termos do entendimento do STJ e consoante disposição do CDC – cobrança do seguro corretamente afastada – sentença mantida. Resultado: recurso autora não conhecido; recurso da ré desprovido.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ausência de sucumbência do apelante no tocante a essas matérias – apelo não conhecido quanto esse aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – encargo válido – autorização do Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.518/2007 – entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo (RESP nº 1251331/RS) – ausência de demonstração da abusividade do valor da tarifa – sentença reformada. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – afastamento – encargo não previsto na norma infralegal vigente à época da contratação – sentença mantida. Resultado: recurso parcialmente provido, quanto à parte conhecida.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ – NÃO OCORRÊNCIA – apelante que não alterou a verdade dos fatos, mas apenas questionou a legalidade da cobrança de encargos – censura pecuniária imposta em 1º grau expressamente afastada – recurso provido no ponto. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E ENCARGOS – PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NAS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – tarifa de registro de contrato que podia ser cobrada – previsão contratual – ausência de demonstração pelo apelante de que a apelada tenha deixado de promover o registro do veículo junto ao órgão de trânsito competente – prova que demandava singela produção e estava ao alcance do consumidor, porque o o documento de porte obrigatório do veículo é ínsito à regular aquisição e exercício da posse do bem – inexistência de onerosidade excessiva – tarifa de avaliação do bem – laudo apresentado pela apelada com assinatura do apelante e do vistoriador – comprovação da efetiva prestação de serviço de avaliação do veículo – cobrança do encargo cabível – seguro de proteção financeira – hipótese em que havia no contrato cláusula optativa para a contratação do seguro, mas sem possibilidade de escolha de seguradora do interesse do consumidor – cobrança de título e capitalização denominado "cap parcela premiável" – venda casada – configuração – recurso parcialmente provido quanto ao tópico. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – descabimento – ação julgada parcialmente procedente em extensão mínima – circunstância que não leva à descaracterização da mora, o que só ocorre em caso de revisão substancial dos encargos para o período de normalidade contratual – recurso desprovido no ponto. Resultado: recurso parcialmente provido.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA determinação, na r. sentença, de incidência desse único encargo em caso de mora correção impossibilidade de a cobrança da comissão de permanência ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios, multa e correção monetária inteligência da Súmula nº 472 do STJ correta a decisão que manteve a cobrança da comissão de permanência, afastados os juros moratórios, a multa e demais encargos moratórios e remuneratórios recurso desprovido.