AÇÃO REVISONAL.CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISONAL.CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISONAL.CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISONAL..CONTRATO DE FINANCIAMENTO.O fato de o contrato perfectabilizar a vontade das partes, não é de molde a retirar, do Poder Judiciário, a revisão das cláusulas contratuais, abusivas ou potestativas. Previsão Constitucional.Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado.Mantidos os juros contratados.Nos contratos firmados após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2000, é possível a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Precedentes Jurisprudenciais. Recurso Extraordinário nº 592.377 , com repercussão geral reconhecida - tema 33.É devida a cobrança de comissão de permanência pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. (Resp. 1.063;343 e 1.058.114).Admitida a compensação e a repetição de indébito na forma simples, entre débitos e créditos se houver saldo a maior em favor de uma das partes. Artigos 368 e 369 , do Código Civil .APELO PROVIDO EM PARTE.
AÇÃO REVISONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. AÇÃO REVISONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Aplicam-se às instituições bancárias e financeiras, as normas da Lei nº 8.078 /90 e suas ulteriores alterações. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70063448930 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 19/05/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA – DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDA PELO GENITOR AO FILHO MENOR ANTES DO CONTRADITÓRIO – Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra do art. 300 , caput, do CPC – Inexistência de elementos claros acerca da alteração do binômio necessidade/possibilidade – Ausência do grau de certeza (probabilidade) exigido por lei – Alegação de despesas alimentares com outro filho - Necessidade do contraditório – Precedentes - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a tutela provisória para reduzir os alimentos para 30% do salário-mínimo nacional. A fixação do valor da prestação alimentícia deve ser considerado o binômio possibilidade/necessidade, ou seja, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, além de serem observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Comprovação da alteração da capacidade econômica do alimentante a justificar a redução dos valores inicialmente pagos. Autor dispensado do emprego sem justa causa – direito a recebimento de parcelas indenizatórias e ao seguro desemprego. A redução da pensão deve considerar que o alimentante não se encontra desamparado e que o alimentado ainda possui as mesmas necessidades. A alteração adequada nesse momento é para 50% do salário mínimo nacional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. O juízo a quo determinou que a autora consignasse o valor incontroverso em atenção ao disposto no artigo 330, §3º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias. Inércia da parte autora, apesar de regularmente intimada. Sentença de extinção. Precedente do E. TJRJ. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Apelante que suscita, preliminarmente, impossibilidade de discussão sobre contrato quitado - Rejeição - Caso o contrato (quitado ou não) seja contrário a determinação legal e, consequentemente, torne a obrigação excessivamente onerosa a uma das partes contraentes, pode ele ser revisto (art. 6º , inc. V , do CDC )- Financiamento bancário para aquisição de veículo automotor - Seguro - Não demonstrada a contratação por falta de exibição da respectiva apólice - Não comprovação de que tivesse sido oportunizada a escolha pela consumidora de outras condições que lhe fossem mais favoráveis, violado o direito à opção do contratante (REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP, julgados em incidente de recursos repetitivos) - Contratação, ademais, imposta compulsoriamente como contrapartida para liberação do financiamento - Valor do seguro embutido no contrato de financiamento de veículo - Venda casada caracterizada - Infringência ao art. 39 , I , do CDC - Sentença mantida - Recurso desprovido, sem incidência de honorários recursais.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. As razões dos presentes embargos de declaração não indicam a existência de vícios no julgamento, que permitam sua interposição, mas apenas demonstram a irresignação do Embargante com o julgamento proferido.
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE – inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , VIII do CDC – descabimento – versão do apelante inverossímil – alegação genérica de pagamento de mais 45 parcelas de contratos celebrados com o apelado feita sem qualquer início de prova – apelante que celebrou contratos de empréstimo com o apelado e se tornou inadimplente – depois de sucessivas renegociações, deu-se a celebração de acordo, pelo qual as partes pactuaram que o débito no montante de R$ 5.716,34 seria quitado mediante o pagamento de 60 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 176,27 – circunstância de a quantia paga a título de acordo ser maior do que o valor do débito insuficiente para fazer ver a existência de abusividade – em razão da inadimplência e do pagamento parcelado da dívida o credor naturalmente pode exigir o acréscimo de encargos moratórios e remuneratórios – apelante que não demonstrou o pagamento de parcelas a qualquer título (de forma contemporânea ou antecipada) – apelado que não tinha o ônus de demonstrar os supostos abatimentos devidos – sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ABATIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO. Em estrita observância à sentença transitada em julgado, não houve determinação expressa de afastamento dos valores deduzidos do saldo devedor referente as repactuações. A requerida silenciou a respeito dos redutores durante o processo de conhecimento. O afastamento, em sede de liquidação de sentença, viola a coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.