AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO MAIS DE 02 (DOIS) ANOS APÓS O DESLIGAMENTO DO COTISTA DO QUADRO SOCIETÁRIO. ARTIGO 1003 DO CÓDIGO CIVIL . . O ajuizamento de ação trabalhista pelo empregado mais de dois anos após a data de averbação do desligamento do cotista do quadro empresário inviabiliza o direcionamento da execução em face dos bens do sócio retirante, ainda que este tenha se beneficiado da força de trabalho do empregado. (TRT 17ª R., AP 0152800-21.2013.5.17.0014 , Rel. Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, DEJT 11/06/2015).
AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DA PETROBRAS. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS, POR PREPOSTOS DA PETROBRAS, QUE RESULTARAM EM PREJUÍZO BILIONÁRIO PARA A PETROS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE RESULTOU EM REDUÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS LÍQUIDOS. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DEDUZIDO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA PETROBRAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de dissídio que envolve, diretamente, empregado aposentado e ex-empregadora e assenta-se na relação de emprego entre eles havida, com a pretensão deduzida, condenação da PETROBRAS ao pagamento de indenizações por danos material e moral, decorrendo de prejuízo nos proventos de aposentadoria líquidos do autor que encontraria origem em "atos criminosos" dos prepostos da empresa, atuando esta enquanto patrocinadora do fundo de previdência privada. E esses atos teriam resultado em prejuízo bilionário para a PETROS, coberto mediante contribuições extraordinárias impostas aos empregados aposentados. Não há discussão quanto à correção ou não do valor da complementação de aposentadoria que o reclamante recebe da PETROS, em face de quem, por conseguinte, não se deduz qualquer pedido.O autor não se insurge, tampouco, contra as regras do plano de previdência privada a que está submetido, critérios de fixação do valor da contribuição extraordinária em favor da PETROS e legitimidade da instituição do Plano de Equacionamento de Deficit do qual resultou a cobrança de contribuição previdenciária. O pedido contido na ação trabalhista é, exclusivamente, de reparação civil da ex-empregadora em razão de ato praticado por seus prepostos e que influenciaram, negativamente, nos proventos líquidos percebidos pelo empregado aposentado. Não se olvide que o reclamante somente ostenta a condição de beneficiário do plano de previdência mantido pela PETROS em razão da relação de emprego que manteve com a PETROBRAS. Destaque-se, ainda, que o inciso VI do art. 114 da Constituição da República é expresso ao atribuir competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho Competência material da Justiça do Trabalho que se declara.
Encontrado em: Segunda Turma 21/04/2022 - 21/4/2022 Recurso Ordinário Trabalhista ROT 01009545520205010081 RJ (TRT-1) VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR FAMILIAR DO EMPREGADO FALECIDO EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SUCUMBÊNCIA . ACOLHIMENTO . Embargos de declaração acolhidos para corrigir manifesto equívoco e, sem imprimir efeito modificativo, trazer os esclarecimentos que se integram ao julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL NA DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CRIMINAL NÃO CONSTITUI CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA – INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES - INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL . O termo inicial do prazo prescricional bienal da reclamação trabalhista consiste na extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no art. 7º , XXIX , da Constituição Federal . Desse modo, não se aplica a regra inserta no art. 200 do Código Civil em vigor, tendo em vista que a conclusão do inquérito criminal não constitui causa de interrupção ou suspensão da prescrição trabalhista, em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista , prevista no art. 935 do CCB . Agravo de instrumento desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR FAMILIAR DO EMPREGADO FALECIDO EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e, sem imprimir efeito modificativo, trazer os esclarecimentos que se integram ao julgado.
AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DA PETROBRAS. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS, POR PREPOSTOS DA PETROBRAS, QUE RESULTARAM EM PREJUÍZO BILIONÁRIO PARA A PETROS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE RESULTOU EM REDUÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS LÍQUIDOS. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DEDUZIDO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA PETROBRAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de dissídio que envolve, diretamente, empregado aposentado e ex-empregadora e assenta-se na relação de emprego entre eles havida, com a pretensão deduzida, condenação da PETROBRAS ao pagamento de indenizações por danos material e moral, decorrendo de prejuízo nos proventos de aposentadoria líquidos do autor que encontraria origem em "atos criminosos" dos prepostos da empresa, atuando esta enquanto patrocinadora do fundo de previdência privada. E esses atos teriam resultado em prejuízo bilionário para a PETROS, coberto mediante contribuições extraordinárias impostas aos empregados aposentados. Não há discussão quanto à correção ou não do valor da complementação de aposentadoria que o reclamante recebe da PETROS, em face de quem, por conseguinte, não se deduz qualquer pedido.O autor não se insurge, tampouco, contra as regras do plano de previdência privada a que está submetido, critérios de fixação do valor da contribuição extraordinária em favor da PETROS e legitimidade da instituição do Plano de Equacionamento de Deficit do qual resultou a cobrança de contribuição previdenciária. O pedido contido na ação trabalhista é, exclusivamente, de reparação civil da ex-empregadora em razão de ato praticado por seus prepostos e que influenciaram, negativamente, nos proventos líquidos percebidos pelo empregado aposentado. Não se olvide que o reclamante somente ostenta a condição de beneficiário do plano de previdência mantido pela PETROS em razão da relação de emprego que manteve com a PETROBRAS. Destaque-se, ainda, que o inciso VI do art. 114 da Constituição da República é expresso ao atribuir competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.PETROBRAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA INSTITUÍDA EM FAVOR DA PETROS A CARGO DE BENEFICIÁRIO APOSENTADO. Inexiste obrigação legal que imponha à PETROBRAS arcar de forma exclusiva com as contribuições extraordinárias cobrados da PETROS de seus associados, pois não passa de mera repassadora de tais valores àquela entidade, não estatuiu o incremento das contribuições, sendo certo que também está obrigada ao pagamento da sua cota/parte da contribuição extraordinária.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRABALHADOR APOSENTADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E COMPROVAÇÃO DOS GASTOS MENSAIS. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão da gratuidade de justiça em favor dos empregados em gera há de ser assegurada "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790 da CLT) ou que demonstrem, por outros meios de prova, que sua situação econômica não lhes permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de suas famílias. Nestes autos, ainda que o autor, já jubilado, perceba proventos de aposentadoria superiores ao limite legal, constata-se que destacou, por declaração firmada de próprio punho a impossibilidade financeira de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, cuidando, ainda, de comprovar seus gastos mensais, autorizando aquela declaração. Assim, há de se lhe assegurar a gratuidade de justiça, sob pena de afronta literal ao art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, da Constituição da República.
RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA - PEDIDO DE DIFERENÇAS EM FACE DO ENRIQUECIMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DE SOBREAVISO, PELA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, GARANTIDO EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO QUANDO AINDA EM VIGOR O CONTRATO DE TRABALHO . Deveras, não se discute, na espécie, o direito à complção de aposentadoria como em outros milhares de processos que se submetem a julgamento nesta Corte, nem mesmo diferenças decorrentes de verbas não recebidas ao longo da relação empregatícia ou já tragadas pela prescrição, mas , sim, o cálculo do benefício suplementar, com a repercussão correta das vantagens asseguradas em outra ação trabalhista ajuizada pelo reclamante quando ainda em vigor o contrato de trabalho . Nesse passo, a prescrição é parcial e quinquenal, e atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a data da propositura da presente ação. Importante destacar que, sendo incontroversa a natureza salarial das parcelas cuja base de cálculo foi enriquecida pela inclusão do adicional de periculosidade, como determinado na reclamatória trabalhista ajuizada anteriormente, não se poderia obrigar o reclamante a postular as respectivas diferenças na complementação de aposentadoria antes do trânsito em julgado da ação, ocorrido em maio de 1998. Impende registrar que, em se tratando de lesão de trato sucessivo , reconhecida por meio de decisão transitada em julgado, não se há de falar em biênio, devendo ser consideradas, ante a aplicação da prescrição quinquenal, prescritas as parcelas anteriores a 23/6/2004, tendo em vista que interposta a presente ação em 23/6/2009. Esta é a interpretação que se extrai da parte inicial da Súmula nº 327 do TST. Nova orientação da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DE ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES. ANOTAÇÃO NA CTPS QUE REFERE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO EMPREGADO. A ré, ao proceder registro do contrato de trabalho do autor por determinação judicial, adicionando observação quanto à existência de acordo em ação judicial, macula a imagem do empregado, dificultando sua recolocação em outro emprego. Dano moral in re ipsa. Devida a indenização por dano moral postulada.
Encontrado em: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, VANDERSON GONÇALVES RODRIGUES, para condenar a ré no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$2.000,00, com juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da sessão de julgamento. Custas de R$40,00 sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$2.000,00, pela ré. 2ª Turma 19/05/2016 - 19/5/2016 Recurso Ordinário RO 00000419520155040812 (TRT-4)
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DE MAIOR ABRANGÊNCIA, PROPOSTA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA E ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE EMPREGADOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE QUESTIONAMENTO E ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO EM AMBAS AS AÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NO PONTO. CONFLITO PARCIALMENTE CONHECIDO. 1. Conhece-se parcialmente do conflito para definir a competência a fim de conhecer e julgar ações tratando de anulação de assembleia de eleição de representante dos trabalhadores ativos, inativos e pensionistas para o conselho de administração de sociedade anônima. 2. Como direito excepcional dos trabalhadores, a participação destes na gestão da empresa não é assegurada de forma geral e obrigatória (norma autoexecutória) na legislação trabalhista ordinária, consolidada ou não, pois depende de regulamentação por lei especial, típica das normas programáticas. 3. Sendo um direito trabalhista extraordinário, não poderá a lei que venha a instituí-lo e regulamentá-lo impô-lo como regra; terá, ao invés, de estabelecê-lo como exceção, em observância à previsão constitucional. 4. Atenta a essas condicionantes e à ausência de lei especial regulamentadora do direito, a jurisprudência da Segunda Seção entende que a definição da competência em hipóteses assemelhadas fica a depender do contexto das demandas consideradas, ante a natureza especializada da Justiça Trabalhista. 5. O conselho de administração das companhias, órgão de deliberação colegiada, é regulado pelo direito empresarial, na Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404 /76), estando o direito facultativo e excepcional de participação dos empregados no aludido conselho expressamente previsto no atual § 1º do art. 140 da Lei das S/A (antigo parágrafo único do art. 140). 6. A legislação de direito empresarial, a Lei das S/A , rege a vida das companhias que disputam o mercado, especialmente das chamadas companhias abertas que angariam recursos no mercado primário e secundário de ações, de modo a cumprirem requisitos de governança e transparência para enfrentarem adequadamente a acirrada concorrência nos mercados nacional e internacional, nos quais atuem. 7. Assim, a criação desse direito trabalhista, de índole não obrigatória e extraordinária, não pode ser imposta às sociedades anônimas. Fica a depender destas a concepção do benefício no âmbito de cada sociedade empresária. Uma vez instituído o direito pelo respectivo estatuto social, os representantes dos empregados deverão ser escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela própria companhia, em conjunto com as entidades sindicais representativas da categoria. 8. Naturalmente, a decisão sobre a correção na instituição do direito em cada caso concreto caberá ao Judiciário, ao ser provocado. Em sede de conflito de competência, caberá apenas definir o órgão judicial competente para processar e julgar as ações. 9. A relação jurídica em evidência não deriva imediatamente da relação de trabalho ( CF , art. 114 , I ) ou de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho ( CF , art. 114 , IX ) ou, ainda, de litígio acerca de representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores ( CF , art. 114 , III ), pois decorre diretamente de previsão estatutária da companhia, com supedâneo em norma de direito empresarial. 10. Conflito de competência parcialmente conhecido para, na parte conhecida, declarar a competência da Justiça Comum Estadual, no caso, da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG, nos termos da Súmula 170/STJ.