TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL ApCiv XXXXX20184036183 SP (TRF-3)
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. EXECUÇAO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃOCIVILPUBLICA EXECUÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MESMO OBJETO. EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ajuizamento da ação individual obsta o aproveitamento dos efeitos positivos de eventual coisa julgada erga omnes em AçãoCivilPública, afastando a tutela promovida na ação coletiva, ex vi do art. 21 da Lei nº 7.347 /85 c/c art. 104 da Lei nº 8.078 /90. 2. Da análise dos autos, observa-se pela documentação apresentada, que fora proposta pela parte apelante ação perante o Juizado Especial, visando a revisão de seu benefício, com o mesmo objeto da AçãoCivilPública nº 2003.61.83.011237-8 - na qual foi determinada a revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, considerando na correção monetária dos salários de contribuição a variação do IRSM de 39,67% de fevereiro de 1994 - e, observando-se o andamento processual do referido processo, constata-se que após a sentença de procedência do feito, já houve a expedição e respectivo levantamento da requisição de pequeno valor (RPV), oriundos do citado título executivo. 3. Destaque-se que a execução é uma sobre o direito vindicado. Assim sendo, uma vez constatada a propositura de ação individual perante o JEF, com trânsito em julgado e recebimento de atrasados, não se justifica o processamento do presente cumprimentodesentença com fulcro na AçãoCivilPública nº 2003.61.83.011237-8. 4. Apelação improvida.