RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETO. ABALO À ORDEM PÚBLICA. DELITOS COMETIDOS MEDIANTE FRAUDE SOFISTICADA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MODALIDADE OCULTAÇÃO. CRIME PERMANENTE. RISCO FUNDADO E ATUAL DE NOVAS DISSIMULAÇÕES. REGISTROS CRIMINAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. JUÍZO CAUTELAR. MANDATO ELETIVO. CONDIÇÃO DESNECESSÁRIA AO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou posição no sentido de que a superveniência de decisão de mérito em que, pelos mesmos fundamentos, resta mantida a tutela cautelar, não acarreta, por si só, a prejudicialidade da impetração formalizada no âmbito do STF. 2. A prisão preventiva poderá ser decretada quando se verificar, cumulativamente, prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e alguma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. A gravidade concreta, revelada pelas peculiaridades do modo de execução ou pela intensa reprovabilidade dos fatos que lhe são atribuídos, por denotar a periculosidade do agente, pode evidenciar, validamente, fundado receio de reiteração delituosa e, nessa perspectiva, configurar risco à ordem pública. Caso concreto em que evidenciada a habilidade do paciente quanto à sofisticada dissimulação de recursos supostamente obtidos mediante prática de infração penal antecedente. 4. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. A persistência da ocultação confere plausibilidade ao receio de novos atos de lavagem, bem como afasta a alegação de ausência de atualidade entre a conduta tida como ilícita e o implemento da medida cautelar gravosa. 5. Para fins cautelares, o registro de anotações penais em desfavor do paciente, ainda que despidos de trânsito em julgado, pode, em tese, demonstrar a periculosidade do agente e o risco de reiteração delituosa. Ademais, o acautelamento da ordem pública tem contornos extraprocessuais, de modo que delitos diversos ou desconexos podem, em tese, se repercutirem no juízo de periculosidade do agente, afetar a caracterização da aludida hipótese legal de imposição da prisão preventiva. 6. A cessação do mandato eletivo não configura causa suficiente de neutralização do risco de cometimento de novos delitos, notadamente na hipótese em que se noticia a realização e continuiudade de infrações que não pressupõem a condição parlamentar, como é o caso do delito de lavagem de dinheiro. 7. As particularidades do caso concreto não permitem o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa. 8. Recurso desprovido.
Encontrado em: Luciano Mariz Maia, pelo Ministério Público Federal. (PRISÃO PREVENTIVA, ATUALIDADE, RISCO, ORDEM PÚBLICA) HC 137728 (2ªT). (A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 144295 DF DISTRITO FEDERAL 4000054...
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ABALO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCA DE GRAVE LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. O fumus boni iuris decorre do abalo da ordem pública administrativa, ou seja, de violação à ordinária prestação de essencial atividade estatal constitucional e legalmente estabelecida. Considerando que a realização de concurso público, para provimento de cargos vagos nas áreas em que a contratação temporária foi suspensa, vai demandar tempo considerável para a observância de todos os procedimentos legais atinentes ao certame, é certo que diversas funções essenciais do município ficariam prejudicadas pela falta de pessoal caso seja mantida a liminar impugnada, resultando daí o periculum in mora.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Pandemia de Covid-19 e resolução n.º 62 do cnj. medidas de prevenção adotadas pelos estabelecimentos prisionais. paciente mais seguro na penitenciária. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. transfêrencia para Santa maria. ausência de elementos que comprovem tal possibilidade.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TENTATVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada, por maioria.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ABALO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.