APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO DE TÍTULO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE MOTIVARAM A EMISSÃO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA PELO ABALO MORAL TIDO PRATICADO. NOTÍCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM EMPRESA CREDORA. HOMOLOGAÇÃO OCORRIDA. CONTINUIDADE DA AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR APONTAMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA RECURSAL. DÍVIDA PRESUMIDAMENTE EXISTENTE. ABALO MORAL QUE NÃO SE CONFIGURA. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A composição entabulada pelas partes, devidamente homologada judicialmente, faz gerar reconhecimentos de obrigações, dentre elas a confissão de dívida e sua forma de pagamento. Nessa linha, não há como manter hígida a condenação da casa bancária por dano moral decorrente de apontamento indevido de título a protesto quando presumidamente comprovado pela transação que a dívida representativa do título existiu e encontrava-se impaga.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO DE TÍTULO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE MOTIVARAM A EMISSÃO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA PELO ABALO MORAL TIDO PRATICADO. NOTÍCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM EMPRESA CREDORA. HOMOLOGAÇÃO OCORRIDA. CONTINUIDADE DA AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR APONTAMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA RECURSAL. DÍVIDA PRESUMIDAMENTE EXISTENTE. ABALO MORAL QUE NÃO SE CONFIGURA. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A composição entabulada pelas partes, devidamente homologada judicialmente, faz gerar reconhecimentos de obrigações, dentre elas a confissão de dívida e sua forma de pagamento. Nessa linha, não há como manter hígida a condenação da casa bancária por dano moral decorrente de apontamento indevido de título a protesto quando presumidamente comprovado pela transação que a dívida representativa do título existiu e encontrava-se impaga.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO RÉU E O ALEGADO ABALO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. Não sendo comprovado, escorreitamente, pelo autor, os fatos constitutivos do seu direito (art. 333 , inc. I , CPC ) e restando, assim, indemonstrados os requisitos aptos a gerar o dever de indenizar, quais sejam, o evento danoso, o dano efetivo e o nexo causal entre o ato/fato e a lesão, é de ser negado o pedido de indenização por danos morais. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , não dispensa o consumidor de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Inexistindo nos autos prova da fraude no contrato celebrado com banco réu, restou o autor inadimplente. Em face da inadimplência, legítima a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, não havendo que se falar em ato ilícito ou danos morais. RECURSO IMPROVIDO. Ademais, o juízo primevo não reconheceu na instrução processual, a inversão do ônus da prova, não sido demonstrado pelo apelante a existência de fraude no contrato nº 000008727326566 celebrado com o banco apelado. Desse modo, adstrita aos limites do pedido recursal, ratifico a inexistência de provas suficientes e confirmo a sentença recorrente.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO RÉU E O ALEGADO ABALO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. Não sendo comprovado, escorreitamente, pelo autor, os fatos constitutivos do seu direito (art. 333 , inc. I , CPC ) e restando, assim, indemonstrados os requisitos aptos a gerar o dever de indenizar, quais sejam, o evento danoso, o dano efetivo e o nexo causal entre o ato/fato e a lesão, é de ser negado o pedido de indenização por danos morais. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , não dispensa o consumidor de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Inexistindo nos autos prova da fraude no contrato celebrado com banco réu, restou o autor inadimplente. Em face da inadimplência, legítima a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, não havendo que se falar em ato ilícito ou danos morais. RECURSO IMPROVIDO. Ademais, o juízo primevo não reconheceu na instrução processual, a inversão do ônus da prova, não sido demonstrado pelo apelante a existência de fraude no contrato nº 000008727326566 celebrado com o banco apelado. Desse modo, adstrita aos limites do pedido recursal, ratifico a inexistência de provas suficientes e confirmo a sentença recorrente.
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ABALO MORAL - COMPRA DE CELULAR - APARELHO COM VÍCIO DE FUNCIONALIDADE ENCAMINHADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTRAVIADO - SENTENÇA QUE RECONHECEU AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS EM 1º GRAU - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - 1. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ - AFASTAMENTO - RELEVANTE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PELO AUTOR - PRELIMINAR AFASTADA - 2. APELO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR O ABALO MORAL - ALEGADO ABUSO, DESCASO E NEGLIGÊNCIA DA RÉ - INACOLHIMENTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO - DEVER DE INDENIZAR INCONFIGURADO - APELO IMPROVIDO - 3. APELO DA RÉ - PLEITO DE CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO - DERROTA PARCIAL DO AUTOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA, COM CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - APELO DO AUTOR IMPROVIDO E APELO DA RÉ PROVIDO. 1. Ocorrendo relevante impugnação dos fundamentos da sentença, conhece-se do recurso. 2. Aborrecimentos cotidianos, decorrentes de vícios existentes em celular adquirido, não podem ser erigidos à condição de danos morais porque a tolerância é indispensável à convivência social. 3. A derrota parcial do autor em um dos pedidos formulados caracteriza sucumbência recíproca, à luz do art. 86 , caput, do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PARTES QUE, AO SE DIVORCIAREM, ACORDARAM QUE A ORA RÉ ASSUMIRIA, PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O FINANCIAMENTO EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL DO CASAL. DESCUMPRIMENTO QUE TERIA GERADO INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DE OBRIGAR A RÉ À ASSUNÇÃO DO FINANCIAMENTO E COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL. SENTENÇA EXTINTIVA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E INCOMPETÊNCIA QUANTO AO ABALO MORAL. RECURSO DO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE, NA ORIGEM, ERA DE ASSUNÇÃO DO FINANCIAMENTO, PELA RÉ. PRETENSÃO MODIFICADA EM SEDE RECURSAL PARA VENDA DO BEM E DIVISÃO DO PRODUTO ENTRE AS PARTES. TESE VEICULADA SOMENTE EM APELAÇÃO, NÃO SUBMETIDA, PORTANTO, AO ESCRUTÍNIO DO JULGADOR SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.013 , § 1º e § 2º , DO CPC . RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. DANO MORAL. SENTENÇA QUE DEU COMO PREJUDICADO O PEDIDO FRENTE À INCOMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. MERA REPRISE, NA APELAÇÃO, DOS ARGUMENTOS ALINHAVADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA PARTÍCULA. É ínsito e indissociável da ideia de recorrer a existência de insurgência em face de alguma decisão. Se assim é, o recurso, para ter viabilidade, há de atacar precipuamente os argumentos que levaram o julgador a se dirigir para determinada conclusão. Em outras palavras, a parte deve eleger elementos de discussão que façam derruir os argumentos do julgador. E isto se presta a delimitar a matéria que é devolvida ao juízo ad quem (efeito devolutivo dos recursos), bem como permite que a parte adversa tenha para si garantido o direito ao devido processo legal, neste caso, podendo defender-se dos argumentos do recurso e fazer prevalecer a sua posição dentro do processo. Se assim não faz, fere o princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA O FIADOR. DÍVIDA QUITADA ANTERIORMENTE PELO DEVEDOR APÓS NOVAÇÃO. CITAÇÃO E TENTATIVA DE PENHORA DE BENS. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO (ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL ). RELAÇÃO CONTRATUAL CARACTERIZADA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação de execução em face do fiador, mesmo após a quitação integral da dívida existente por parte do devedor, é fato gerador de constrangimentos, transtornos e abalo moral, que evidenciam a obrigação de compensar pecuniariamente a vítima.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MÉRITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE PROTESTO DECLARADO ILEGAL PELA SENTENÇA DOS AUTOS N. 0002941-42.2013.8.24.0027. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROTESTO POSTERIOR QUE NÃO IMPLICA A INOCORRÊNCIA DO DANO. SENTENÇA QUE DECLAROU O CANCELAMENTO ANTE A EXTEMPORANEIDADE DO PROTESTO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. "Se a dívida representada por cheque não foi objeto de discussão no processo, a decretação de nulidade do protesto cambial por irregularidade formal não dá ensejo à indenização por abalo moral, o qual não se sabe existente" ( Apelação Cível n. 2009.000401-2 , rel. Des. Claudio Valdyr Helfenstein, j. em 19-7-2012). HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO EM 5%. TRABALHO ADICIONAL VERIFICADO. DICÇÃO DO ART. 85 , § 11º DO CPC . Recurso conhecido e desprovido.
DUPLICATA MERCANTIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DAS DEMANDADAS. DUPLICATA MERCANTIL VENCIDA. DÉBITO EXISTENTE POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXIBIDO NOS AUTOS CONDIZENTE A OUTRO DOCUMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE TAMBÉM NÃO SE FALA. INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL INDEVIDA. Não há dever de indenizar quando a parte credora efetua a inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em razão de débito existente e devido. Sua prática é manifestação de um exercício regular de direito do credor e não ostenta qualquer irregularidade. RECURSO DO SACADOR PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DO CEDENTE. CAUSA IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. DEMORA DE CREDITAR VALORES ANTERIORMENTE DEPOSITADOS PELA AUTORA. NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE. ABALO MORAL PRESUMIDO (SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). MINORAÇÃO DO VALOR INDEVIDA. QUANTIA ESTABELECIDA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NOS MOLDES DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A desídia da instituição financeira consubstanciada na demora de creditar valores depositados pela autora, fato que culminou na devolução de cheques por falta de provisão de fundos, gera o dever de indenizar o abalo moral ocasionando. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor. Em virtude de concessão do benefício de justiça gratuita fica sobrestada a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios eventualmente imputados à parte beneficiária, pelo prazo prescricional de cinco 5 (cinco) anos, por força do art. 11 , § 2º e art. 12 , ambos da Lei 1.060 /1950. Em ações indenizatórias por danos morais o termo inicial para os juros moratórios é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.