CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTEGARANTIDA. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.3. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. TESE FIRMADA NOSREPETITIVOS N. RESP 1.251.331 E N. RESP 1.255.573 QUE SERESTRINGE ÀS PESSOAS FÍSICAS. 4. DESCARACTERIZAÇÃO DAMORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NASCLÁUSULAS CONTRATUAIS. 5. …
A Corte local assim entendeu (e-STJ fls. 263/264): Ao contrário do que diz a apelante, em Primeiro Grau houve a análise correta de toda a documentação anexada: contrato de abertura de crédito em conta, devidamente assinado, sem impugnação específica, além da evolução da dívida, que foi cedida à ré pela Caixa Econômica Federal. Desta feita, patente a existência de relação contratual entre as partes e do débito que originou a anotação restritiva, como bem ressaltado pelo d....A requerida …
Mantém-se a sentença que rejeitou os embargos à execução, reconhecendo o crédito atualizado até 31/7/2004, referente ao contrato de financiamento mediante abertura de crédito, no valor histórico de R$ 738.767,00. Ajuizada tempestivamente a execução em 23/8/1995, apenas sete meses após o início da inadimplência, a citação da empresa executada, em 2005, interrompeu a prescrição – com efeitos retroativos ao ajuizamento –, cujo prazo é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5°, I c/c o art. …
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESENÇA DE EXECUTADO INTERDITADO. FALTA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CÉDULA VINCULADA A ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. FALTA DE COMPROVANTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS OU CONTAS GRÁFICAS. POSSIBILIDADE DE SANAR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. 1. Sem a cópia dos recursos retidos, não há como deles conhecer. 2....O Tribunal de origem concluiu que, para manter a liquidez, a cédula de crédit…
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA- NÃO É TÍTULO HÁBIL - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXCEUTIVA – SÚMULAS 233 e 258 DO STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – NÃO CARACTERIzada - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O instrumento negocial – nota promissória - que embasa a execução por quantia certa, ainda que acompanhado do contrato a ela vinculado, não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que lhe deu origem, consoante já decidido reiteradas vezes pelo colendo STJ, ensejando, inclusive, a edição da Súmula nº 258. Diante da ausência de um dos requisitos indispensáveis para a configuração do título executivo extrajudicial, qual seja, a liquidez, inviável se mostra a execução aparelhada pelo Estado de Mato Grosso, devendo ser mantido o decreto de extinção da ação. Recurso conhecido e desprovido.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESENÇA DE EXECUTADO INTERDITADO. FALTA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CÉDULA VINCULADA A ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. FALTA DE COMPROVANTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS OU CONTAS GRÁFICAS. POSSIBILIDADE DE SANAR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA. (...) 4. Quando inexistente prejuízo para o incapaz, a ausência de atuação do Ministério Público não gera nulidade. Precedentes. 5....O Tribunal …
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. BANCO BRADESCO S.A. PRETENSÃO OBJETIVANDO A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DOS DEVEDORES. - De início, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva do 2º Apelante. Isso porque, o arguente firmou a cédula de crédito bancário na qualidade de avalista, responsabilizando-se pelo pagamento da obrigação constante do título - Convém salientar que, o avalista, ao garantir o cumprimento da obrigação do avalizado, responde de forma equiparada a este, sendo uma obrigação autônoma e independente, descabendo a discussão sobre a origem da dívida - De outro vértice, a dívida foi regularmente demonstrada pelo Banco com os documentos acostados com a peça inaugural - No que toca à eventual discrepância entre os valores indicados na inicial em cotejo com as planilhas e os juros cobrados, a matéria está preclusa - Com efeito, foi decretada a perda da prova pericial pelo não recolhimento dos honorários periciais, o que inviabilizou a comprovação dos fatos alegados pelos devedores - Ademais, os Recorrentes também não indicam objetivamente o eventual abuso e excesso nos valores cobrados, o que era seu ônus demonstrar, na forma do § 2º , do artigo 702 , do CPC . - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS EM CONJUNTO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ? PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS EM CONJUNTO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ? PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS EM CONJUNTO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ? PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS EM CONJUNTO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO.- REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ? PESSOA JURÍDICA. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é merecedor da proteção do CDC , em regra, somente o destinatário final do produto, assim entendido o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, que for retirado de forma definitiva do mercado de consumo, seja ele pessoa física ou jurídica, excluindo-se, assim, o consumo intermediário, ou seja, aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (preço final) de um novo bem ou serviço. Todavia, a Corte Especial, tomando por base o conceito de consumidor equiparado (art. 29 do CDC ), vem admitindo uma aplicação mais flexível dessa definição de destinatário final, em determinadas hipóteses, frente às pessoas jurídicas adquirentes de um produto ou serviço, equiparando-as à condição de consumidoras, por apresentarem alguma vulnerabilidade em relação ao fornecedor ( REsp nº 1.195.642-RJ ). No caso, considerando ausência de demonstração de que os empréstimos bancários não tenham afinidade com a atividade da pessoa jurídica e de que seja ela a destinatária final do produto, descaracterizada está a relação de consumo, não podendo, também, a empresa ? sociedade limitada ? ser equiparada à condição de consumidora, por não haver demonstração de vulnerabilidade frente ao fornecedor do crédito, porquanto não se qualifica como microempresa, tampouco há informação de que seja optante pelo regime tributário supersimples, não podendo, assim, se beneficiar da proteção do CDC , para fins de revisão dos juros remuneratórios, que devem ser mantidos como pactuados. Provido no ponto.- CAPITALIZAÇÃO. É possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que haja cláusula expressa nesse sentido ou, se ausente, na hipótese de ser a taxa de juros anual contratada superior ao duodécuplo da mensal, quando será aplicada a efetiva taxa anual, que já contempla a capitalização mensal ( REsp 973.827/RS ). Na espécie, com relação ao contrato de cheque especial, diante da ausência de cláusula expressa e de informações sobre as taxas de juros pactuadas, deve ser mantido o afastamento a sua incidência. Desprovido no particular.- PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica implicitamente atendido nas razões de decidir, o que dispensa manifestação individual acerca de cada dispositivo legal suscitado.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - INADIMPLEMENTO - ANÁLISE DAS PROVAS À LUZ DAS MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA - CREDIBILIDADE DA VERSÃO DO RÉU - NEGATIVAÇÃO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA ÍMPROBA - CARACTERIZAÇÃO - Reputa-se lícita a negativação promovida por instituição financeira se, ponderados o conjunto probatório, o comportamento das partes ao longo do processo e as máximas de experiência, ganha credibilidade a versão de que o autor utilizou limite de cheque especial, mas deixou débito em aberto, conforme elementos trazidos pelo réu, convenientemente omitidos no relato da petição inicial, em que sobressaem alegações genéricas e evasivas que podem se referir a um sem-número de casos - Se as provas dos autos desmentem contundentemente a premissa fática em que se fundam os pedidos iniciais, cabe concluir que o autor alterou de modo intencional a verdade dos fatos, com o propósito de induzir o órgão jurisdicional a erro, incorrendo, desse modo, na hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 80 , II , do CPC , pelo que deve ser condenado nas sanções previstas no artigo 81 do CPC .
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO - ANÁLISE DAS PROVAS À LUZ DAS MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA - CREDIBILIDADE DA VERSÃO DO RÉU - CESSÃO ONEROSA DO RESPECTIVO CRÉDITO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Reputa-se lícita a negativação promovida por instituição financeira se, ponderados o conjunto probatório, o comportamento das partes ao longo do processo e as máximas de experiência, ganha credibilidade a versão de que o autor utilizou cartão de crédito, mas deixou débito em aberto, conforme elementos trazidos pelo réu, convenientemente omitidos no relato da petição inicial, em que sobressaem alegações genéricas e evasivas que podem se referir a um sem-número de casos - Interpretando o artigo 290 do Código Civil em consonância com os demais dispositivos que regulam a cessão de crédito (notadamente os artigos 293 e 294 do CC ), o STJ assentou que a norma extraída do texto legal - "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada" - não se presta a tornar a notificação uma condição indispensável a qualquer ato de cobrança ou asseguração do direito cedido, de sorte que a ausência de tal medida não subtrai do cessionário a faculdade de inscrever o nome do devedor inadimplente em cadastro de maus pagadores.