APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA DE FIANÇA E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA. Juros remuneratórios. Excesso na cobrança não configurado, pois fixados juros dentro dos parâmetros da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, considerado o período da contratação. Capitalização dos juros. Mensal, por se tratar de contrato posterior à MP 1.963-17/00, e estar expressamente pactuada. Comissão de permanência. Possibilidade de cobrança quando não cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Inteligência da Súmula nº 472 do STJ. Abusividade reconhecida em relação ao contrato nº 2008017030140175000380. Taxas/tarifas. Inexistência de previsão de cobrança. Mora. Não constatada qualquer irregularidade na cobrança dos encargos da normalidade pela sentença, não há como afastar a caracterização da mora, o que possibilita a incidência de juros de mora e multa.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
AÇÃO DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Cartão de crédito. Faturas em aberto. Saldo negativo. Cheque especial. Requerido que argumentou coisa julgada quanto ao cheque especial e ausência de expressa contratação quanto aos juros e capitalização de juros incidentes do cartão de crédito. Primeira sentença proferida com erro material. Ausência de dispositivo e fundamentação. Determinação para complementação. Segunda sentença de improcedência dos pedidos. Embargos de declaração. Acolhimento para julgar parcialmente procedente a cobrança, afastando a cobrança do cheque especial. Sucumbência recíproca. Insurgência das partes. Réu que admite as contratações, porém alega desconhecer as cláusulas do contrato, bem como argui pela sua abusividade. Comprovada pelo banco a origem da dívida através das faturas de utilização do cartão de crédito não impugnadas. Manutenção da decisão. Cheque especial. Revisional anteriormente ajuizada que determinou o recálculo das parcelas. Possibilidade em liquidação de sentença. Pedido inicial que dever julgado procedente, condenando-se o demandado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira autora provido, negado provimento ao do autor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Cartão de crédito. Faturas em aberto. Saldo negativo. Cheque especial. Requerido que argumentou coisa julgada quanto ao cheque especial e ausência de expressa contratação quanto aos juros e capitalização de juros incidentes do cartão de crédito. Insurgência das partes. Réu que admite as contratações, porém alega desconhecer as cláusulas do contrato, bem como argui pela sua abusividade. Comprovada pelo banco a origem da dívida através das faturas de utilização do cartão de crédito não impugnadas. Manutenção da decisão. Cheque especial. Revisional anteriormente ajuizada que determinou o recálculo das parcelas. Possibilidade em liquidação de sentença. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
AÇÃO DE REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Banco não instruiu a ação com documentos capazes de comprovar a existência de crédito que permitisse a cobrança. Autor que não provou fato constitutivo do seu direito. Recurso provido em parte.
AÇÃO DE REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Banco não instruiu a ação com documentos capazes de comprovar a existência de cláusula que permitisse a cobrança de juros capitalizados. Recurso não provido. Sentença mantida.
AÇÃO DE REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Banco não instruiu a ação com documentos capazes de comprovar a existência de crédito que permitisse a cobrança. Autor que não provou fato constitutivo do seu direito. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE EXCEÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL, CRÉDITO MINUTO E CARTÃO DE CRÉDITO. APELAÇÃO DA AUTORA. 1. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. Os contratos de Crédito Direto ao Consumidor, denominados pelo réu de Crédito Minuto prescindem de instrumento contratual assinado por ambas as partes. Operação realizada mediante utilização da senha pessoal do correntista, cuja guarda é de sua responsabilidade. Inversão do ônus da prova. Art. 6º , VIII , do CDC . Inaplicabilidade. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inexistência dos requisitos necessários à configuração do dano. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de majoração dos honorários advocatícios resta prejudicado ante a redistribuição da sucumbência. 4. PREQUESTIONAMENTO. Basta que o Tribunal se manifeste expressamente sobre a matéria, não sendo necessário que faça menção aos dispositivos legais/constitucionais invocados. APELAÇÃO DO RÉU. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Súmula nº 382/STJ. Contratos de Crédito Minuto. No caso, os juros remuneratórios pactuados são superiores às taxas disponibilizadas pelo Bacen, razão pela qual deve ser mantida a limitação à taxa média de mercado por ele publicada,... determinada na sentença. Cartão de Crédito nº 430535xxxxxxx118. Período anterior a março/ 2011. Na hipótese de revisão de contrato de cartão de crédito, em período anterior a março de 2011, diante da inexistência de uma tabela do Bacen acerca da taxa de juros remuneratórios neste período, necessário se faz que a parte demonstre a alegada abusividade das taxas cobradas. Encargo exclusivo do autor da prova da abusividade, nos termos do art. 373 , I , do CPC /2016 (art. 333 , I , do CPC/1973 ). Mantidos os juros remuneratórios das faturas do cartão de crédito conforme pactuados da data da contratação até fevereiro de 2011. Período posterior a março/2011. No caso, levando em consideração a tabela do Bacen para as operações da espécie, constata-se que as taxas contratadas estão aquém da taxa média, motivo pelo qual não há razões para sua limitação. 2. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Contratos de Abertura de Crédito Pessoal com garantia de fiança números 001862, 001862, 00962, 002316 e Contratos de Abertura de Crédito Pessoal Consignado números 00044, 00140, 00772. Previsão expressa. Licitude da cobrança, sendo vedada, entretanto, a cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa, durante o período de inadimplemento contratual. Contratos de Crédito Minuto e... Cartão de Crédito nº 430535xxxxxxx118. Mantida a proibição da cobrança da comissão de permanência, pois, inobstante a ausência de previsão expressa, a sua cobrança não é negada. 3. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO Ausência de previsão expressa nos contratos, assim como prova da cobrança de tais encargos. A falta de interesse de agir trata-se de matéria de ordem pública e, como tal, pode ser reconhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão. Inteligência do § 3º do art. 485 do CPC . Falta de interesse de agir da parte autora. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70076223478 , Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 12/12/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS: Aos Contratos de Abertura de Crédito Pessoal aplica-se a taxa média de mercado do Banco Central no período da contratação, pois a taxa contratada excessivamente refoge à média. Readequação dos juros. Sentença mantida.REPETIÇÃO DO INDÉBITO/COMPENSAÇÃO: Na forma simples. Prescinde-se da prova do erro. Autorizada a compensação. SUCUMBÊNCIA: Ônus mantidos, pois de acordo com os critérios adotados por este Colegiado em casos semelhantes. Afastado pedido de redução.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
AÇÃO DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Banco não instruiu a ação com documentos capazes de comprovar a existência de crédito que permitisse a cobrança. Réu que admite contratação de empréstimo, porém alega desconhecer as cláusulas do contrato, bem como argui pela sua abusividade. Restrição dos juros remuneratórios à média do mercado, quando os pactos não preveem a taxa aplicável. Recurso provido em parte.
AÇÃO DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL EM CONTA CORRENTE. Autor que não instruiu a inicial com documentos capazes de comprovar a existência do reclamado. Demonstrativo de débito que, isoladamente, é documento insuficiente e inábil, portanto, para demonstração da existência do crédito alegado. Ausência de prova do fato constitutivo do direito invocado, ônus previsto no art. 333 , inc. I, do CPC , do qual não se desincumbiu o sedizente credor. Recurso não provido.