AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, ante as peculiaridades do caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA - LIMITAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. - As instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64 - É abusiva a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado. Limitação confirmada - Deve ser mantido o valor fixado a título de honorários de sucumbência, quando de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do CPC.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA - LIMITAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. - As instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64 - É abusiva a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado. Limitação confirmada - Deve ser mantido o valor fixado a título de honorários de sucumbência, quando de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do CPC.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA - LIMITAÇÃO - REPETIÇÃO SIMPLES - PROVA DA MÁ-FÉ AUSENTE. - As instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64 - É abusiva a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado. Limitação confirmada - Somente se justifica a condenação da parte à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, quando demonstrada a má-fé.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA - LIMITAÇÃO - REPETIÇÃO SIMPLES - PROVA DA MÁ-FÉ AUSENTE. - As instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64 - É abusiva a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado. Limitação confirmada - Somente se justifica a condenação da parte à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, quando demonstrada a má-fé.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, mediante a análise da prova dos autos e os parâmetros definidos no Recurso Especial Repetitivo n. 1.061.530/RS a respeito dos juros remuneratórios em contratos bancários, afastou a alegação de abusividade da taxa cobrada, afirmando, inclusive, a contratação abaixo da média de mercado divulgada pelo Bacen. Desse modo, a alteração do desfecho conferido ao processo atrai o óbice das mencionadas súmulas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS. ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0360030-56.2013.8.05.0001, Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 30/10/2018 )
decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base neste(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ (quanto à abusividade...da taxa cobrada), Súmula 7/STJ (quanto à abusividade da taxa cobrada), Súmula 83/STJ (em relação à abusividade...da taxa cobrada), Súmula 7/STJ (quanto à abusividade da taxa cobrada) e Súmula 83/STJ (relativamente...
decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base neste(s) fundamento(s): Súmula 5/STJ (quanto à abusividade...da taxa cobrada), Súmula 7/STJ (quanto à abusividade da taxa cobrada), Súmula 83/STJ (em relação à abusividade...da taxa cobrada), Súmula 7/STJ (quanto à abusividade da taxa cobrada) e Súmula 83/STJ (relativamente...
de juros pactuada depende da demonstração cabal da sua abusividade), Súmula 7/STJ (abusividade da taxa...cobrada pelo recorrente) e Súmula 5/STJ (abusividade da taxa cobrada pelo recorrente)....cobrada pelo recorrente) e Súmula 5/STJ (abusividade da taxa cobrada pelo recorrente)....