RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO NA VEICULAÇÃO DE IMAGENS POR CANAL DE TELEVISÃO. DESRESPEITO À HONRA E DIGNIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO. "O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" ( REsp n. 53.321/RJ , Min. Nilson Naves). Recurso especial parcialmente conhecido e provido para redução do quantum indenizatório, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJ 21/05/2007 p. 589REVJMG vol. 180 p. 479 - 21/5/2007 CC-02 LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00944 ART : 00953 CÓDIGO CIVIL DE 2002 STJ - RESP 53321 -RJ (LEXSTJ 105/129, RDR 10/247, RSTJ 105/230) POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, POR, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / OBSERVÂNCIA, PRECEDENTE, STJ....(VOTO VENCIDO) DESCABIMENTO, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, FIXAÇÃO, PELO, TRIBUNAL A QUO / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, PELA, RECORRENTE, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, NÃO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, COM, LUCRO, OBTENÇÃO, PELA, RECORRENTE, PELO, USO INDEVIDO, IMAGEM, RECORRIDO, E, AFASTAMENTO, VIOLAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO ESPECIAL REsp 838550 RS 2006/0104432-8 (STJ) Ministro CESAR ASFOR ROCHA
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO NA VEICULAÇÃO DE IMAGENS POR CANAL DE TELEVISÃO. DESRESPEITO À HONRA E DIGNIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO. "O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" ( REsp n. 53.321/RJ , Min. Nilson Naves). Recurso especial parcialmente conhecido e provido para redução do quantum indenizatório, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJ 21.05.2007 p. 589 - 21/5/2007 CC-02 LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00944 ART : 00953 CÓDIGO CIVIL DE 2002 STJ - RESP 53321 -RJ (LEXSTJ 105/129, RDR 10/247, RSTJ 105/230) POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, POR, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / OBSERVÂNCIA, PRECEDENTE, STJ....(VOTO VENCIDO) DESCABIMENTO, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, FIXAÇÃO, PELO, TRIBUNAL A QUO / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, PELA, RECORRENTE, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, NÃO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, COM, LUCRO, OBTENÇÃO, PELA, RECORRENTE, PELO, USO INDEVIDO, IMAGEM, RECORRIDO, E, AFASTAMENTO, VIOLAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO ESPECIAL REsp 838550 RS 2006/0104432-8 (STJ) Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Devem responder, pois, solidariamente pelos danos decorrentes da veiculação da matéria. Assim, a modificação das premissas firmadas na origem, de modo a acolher a irresignação recursal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. No mérito, a Corte de origem deixou assente a existência de abuso na veiculação das imagens do menor....Senão vejamos (e-STJ, fls. 182-184): No caso, a reportagem, …
PROGRAMAS DE TELEVISÃO. IMAGENS OBTIDAS POR CÂMERA OCULTA. VIDA COTIDIANA. DIREITO À PRIVACIDADE. PRÁTICA DE CRIME. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR CONDENATÓRIO. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA. CONTEÚDO SENSACIONALISTA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7⁄STJ. 1. Recurso especial interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3⁄STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a discutir a responsabilidade civil por dano à imagem e à honra do …
Quanto à empresa de rádio e televisão, ora recorrente, consignou que ela não atuou de forma diligente, pois publicou imagens do autor sendo preso – sob a alegação de cometimento de um grave crime-, mesmo sendo conhecida a informação de que ele teria sido indevidamente apreendido e que o agente que a polícia efetivamente buscava já havia sido preso. Acrescentou que, após a primeira veiculação, o próprio autor notificou a empresa para que retificasse a matéria, mas o aviso foi ignorado: as suas i…
Cuida-se de agravo interposto por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE IMAGEM - PROGRAMA TELEVISIVO E DE INTERNET DENOMINADO “INTELIGÊNCIA E FÉ” – ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO DESPROPOSITADA DE VÍDEO POSTADO POR YOUTUBER EM SEU CANAL E REPLICADO EM PROGRAMA RELIGIOSO – UTILIZAÇÃO …
Tendo por plausíveis as alegações trazidas pela TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. em seu agravo interno, reconsidero a decisão monocrática de fls. 253-254 (e-STJ) e passo a novo exame do recurso especial. Na origem, Alice Priscila Rocha ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Agência de Modelos Casting Model Ltda. e TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. Esclareceu que teve sua imagem divulgada em contexto prejudicial no curso de matéria jornalística veiculada em rede nacional de televis…
Pela análise dos autos, verifica-se que as rés não negam o fato, veiculação da imagem do autor, entretanto, a ré Botica Lírio D'Água Ltda EPP (fl. 65/73) alega que o autor apareceu nas imagens em diminuta fração de segundo....Pela análise dos autos, verifica-se que as rés não negam o fato, veiculação da imagem do autor, entretanto, a ré Botica Lírio D'Água Ltda EPP (fl. 65/73) alega que o autor apareceu nas imagens em diminuta fração de segundo....VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE MENOR SEM AUTORIZAÇÃO. …
Na origem, João da Silva Aquino ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Rádio e Televisão Record S.A., em razão da vinculação da sua imagem como autor de crime de estupro de menor, que não cometeu, no programa Cidade Alerta. O Magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, além da obrigação da retratação nos canais em que foi exibida a …
Instruiu o pedido com os vídeos de id. 16486316 a 16486416, contendo os programas de televisão inquinados e na inicial transcreveu trechos dos referidos programas. Pois bem. No caso, verifica-se especificamente a veiculação de críticas relativas à não conclusão de obra de casas populares, direcionadas mormente a Carlos Alberto Gebrim Preto, exprefeito do município de Apucarana, e atual Secretário de Estado de Saúde, integrante do grupo político dos ora impetrantes. Em determinado trecho, …