EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA MANTIDA POR ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. NÃO CABIMENTO. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 207/STJ E 281 DO STF. 1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula n. 207/STJ). 2. Podem ser discutidas, por meio de embargos infringentes, as matérias acessórias e dependentes ao objeto principal da demanda, desde que tenham sido reformadas, por maioria de votos, no julgamento da apelação. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE DESACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES. ART. 530 DO CPC . Descabe a interposição de embargos infringentes contra o acórdão não-unânime que desacolhe embargos declaratórios. Ainda que estes integrem a decisão embargada, tal somente ocorre quando são acolhidos e providos. Na espécie, foi proferido acórdão unânime em grau de apelação e acórdão não-unânime em sede de embargos de declaração, não estando, pois, presentes os requisitos legais para o cabimento de embargos infringentes. NEGADO...
AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE DESACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES. ART. 530 DO CPC . Descabe a interposição de embargos infringentes contra o acórdão não-unânime que desacolhe embargos declaratórios. Ainda que estes integrem a decisão embargada, tal somente ocorre quando são acolhidos e providos. Na espécie, foi proferido acórdão unânime em grau de apelação e acórdão não-unânime em sede de embargos de declaração, não estando, pois, presentes os requisitos legais para o cabimento de embargos infringentes.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE DESACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES. ART. 530 DO CPC . Descabe a interposição de embargos infringentes contra o acórdão não-unânime que desacolhe embargos declaratórios. Ainda que estes integrem a decisão embargada, tal somente ocorre quando são acolhidos e providos. Na espécie, foi proferido acórdão unânime em grau de apelação e acórdão não-unânime em sede de embargos de declaração, não estando, pois, presentes os requisitos legais para o cabimento de embargos infringentes. NEGADO...
AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE DESACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRIGENTES. ART. 530 DO CPC . Descabe a interposição de embargos infringentes contra o acórdão não-unânime que desacolhe embargos declaratórios. Ainda que estes integrem a decisão embargada, tal somente ocorre quando são acolhidos e providos. Na espécie, foi proferido acórdão unânime em grau de apelação e acórdão não-unânime em sede de embargos de declaração, não estando, pois, presentes os requisitos legais para o provimento de embargos infringentes. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. ( Agravo Nº 70050774322 , Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 09/11/2012)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS NECESSÁRIOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição, por maioria, em reexame necessário, com a consequente reforma da sentença de mérito, mas também interposta Apelação pelo ente público no qual a referida questão foi suscitada, inafastável a necessidade de exaurimento da instância ordinária por meio dos Embargos Infringentes. Súmula 207/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no REsp. 1.345.645/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Dje 29.04.2013; ARESP 495.880/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.08.2014. 2. Agravo Regimental desprovido.
EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC . ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. REFORMA EM FAVOR DO RECORRENTE. Não cabem embargos infringentes quando o acórdão não-unânime houver reformado a sentença em favor do embargante, ainda que em menor extensão ao contemplado no voto-vencido.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. ERROR IN PROCEDENDO. DILIGÊNCIAS. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos infringentes não são cabíveis quando interpostos em face de acórdão não-unânime que se limitou a anular, ex officio, a sentença de primeiro grau, após constatar error in procedendo. 2. Conforme abalizada doutrina: "(...) Quanto aos acórdão proferidos em apelação, convém frisar que, antes mesmo a Lei n.º 10.235 - e quanto a isso nada mudou - não abrangiam as decisões"meramente instrucionais", como as que se limitam a ordenar diligências, nem tomadas, preliminarmente ao julgamento do aludido recurso, sobre agravo retido nos autos, que é recurso distinto, embora se julgue na mesma ocasião.(...) Afigura-se óbvio, por outro lado, que, para reformar a sentença, é mister que o tribunal haja conhecido da apelação e não tenha encontrado na sentença vício capaz de invalidá-la. Se não conheceu da apelação por lhe faltar algum requisito de admissibilidade, o órgão de segundo grau não chegou a apreciar-lhe o mérito, nem podia, por conseguinte, pronunciar-se sobre a correção ou a incorreção da decisão apelada. Se esta continha vício invalidante (por exemplo: incompetência absoluta do juízo a quo, julgamento extra petita), a única via aberto ao tribunal seria a de anular a sentença - o que de modo nenhum se identifica com reformá-la. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil , Vol. V, 11ª Ed., Forense, p. 520/521). 3. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a anulação do acórdão recorrido e manter o acórdão que julgou o recurso de apelação
Encontrado em: TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar a anulação do acórdão...recorrido e manter o acórdão que julgar o recurso de apelação, nos termos do voto do Sr.
EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME QUE ANULOU A SENTENÇA DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, sendo que, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.Apesar do acórdão proferido no julgamento da apelação Cível interposta pelos autores não ter sido unânime, não houve reforma da sentença, mas sim sua anulação.O fato de haver voto vencido, por si só, não torna possível a interposição de embargos infringentes, uma vez que, além da existência de acórdão não-unânime, é preciso que a sentença de mérito tenha sido reformada.RECURSO NÃO CONHECIDO.