TRF-1 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC) EIAC XXXXX20034013500 (TRF-1)
PROCESSUAL CIVIL. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO (1997/1998). CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA CONAB. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE ANULOU SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos infringentes somente são cabíveis, de conformidade com o disposto no art. 530 do Código de Processo Civil , quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Na hipótese, não tendo o acórdão embargado reformado sentença de mérito, visto que anulou sentença, embora proferido por maioria, não dá ensejo à oposição dos embargos infringentes, os quais, assim, são incabíveis. 3. Embargos não conhecidos.
Encontrado em: A Seção, por unanimidade, não conheceu dos Embargos Infringentes.