AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No HC n. 176.473 , o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. Na espécie, a ré foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão, o que, de acordo com o art. 109 , V , do Código Penal , prescreve em 4 anos. O acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau foi publicado em 23/9/2016. Logo, depois do último marco interruptivo ocorreu lapso superior a 4 anos e, portanto, deve ser mantida a incidência da prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental não provido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do artigo 117 , inciso IV , do Código Penal , o acórdão que apenas mantém as conclusões da sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição não tem o condão de obstar o curso do prazo prescricional. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF" ( HC 340.454/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 13/04/2016). Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que '[n]os termos do art. 117 do Código Penal , o prazo prescricional interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescrição' ( AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ , Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24/11/2016)" ( AgRg no AgRg no AREsp 989.408/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/03/2018). Agravo interno desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em recente julgado, no HC n. 176.473, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". Desse modo, não se verifica a alegada prescrição. 2. Para entender-se pela absolvição do agravante, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. VÍCIO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Acórdão consignou de forma clara e compreensível as razões que ensejaram a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. 2. Tese argumentativa sustentada pelo embargante relativa à confusão devidamente apreciada. 3. Recurso Extraordinário nº 1.140.005-RJ - Ministro Roberto Barroso - Tema 1002 do STF. Repercussão geral. 4. Não houve a determinação de suspensão dos feitos como prescreve o art. 1.035, § 5º, do NCPC/15. 5. Suspensão que não é automática. Precedente - 966.177 RG/RS - Ministro LUIZ FUX.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Acórdão consignou de forma clara e compreensível as razões que ensejaram a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. 2. Tese argumentativa sustentada pelo embargante devidamente apreciada. 3. Prequestionamento. Omissão. Inexistência de omissão ou de qualquer outro vício elencado no art.1022 do CPC.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, DE OFÍCIO. 1. No HC n. 176.473, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. O STJ interpreta que o marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme a literalidade do art. 112, I, do Código Penal. Precedente. 3. A pena imposta ao acusado, desconsiderado o acréscimo relativo à continuidade delitiva, para cada um dos 10 delitos, é de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. O prazo prescricional é de 4 anos, conforme a previsão do art. 109, V, do Código Penal. 4. Do último dia do prazo recursal para acusação na origem até o presente momento, o lapso é superior a 4 anos, o que torna cogente a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória dos crimes atribuídos ao recorrente na presente ação penal. 5. Agravo regimental não provido, com declaração, de ofício, da prescrição da pretensão executória.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do artigo 117 , inciso IV , do Código Penal , o acórdão que apenas mantém as conclusões da sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição não tem o condão de obstar o curso do prazo prescricional. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF" ( HC 340.454/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 13/04/2016). Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No HC n. 176.473 , o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. Na espécie, os réus foram condenados, pelo crime de receptação, a penas inferiores a 1 ano de reclusão, o que, de acordo com o art. 109 , VI , do Código Penal , prescreve em 3 anos. Os delitos foram praticados em 6/42016, a sentença condenatória foi proferida em 26/2/2017 e acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau foi publicado em 10/10/2018. Logo, depois do último marco interruptivo não ocorreu lapso superior a 3 anos e, portanto, deve ser mantida a reprimenda imposta ao acusado. 3. Quanto aos demais pedidos deduzidos no recurso, relembro que é ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do recurso. 4. No caso, o agravo regimental não fez oposição aos motivos que ensejaram a denegação da ordem do habeas corpus e limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na inicial do mandamus. 5. Agravo regimental não conhecido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESEJO DE RECORRER. MANIFESTAÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA. 1. Explicitado na decisão impugnada, com lastro em precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que a falta de interposição de recurso pelo defensor, quer constituído, quer dativo, não nulifica o processo por violação ao primado da ampla defesa, a teor do que preconiza o princípio da voluntariedade recursal, estampado no art. 574 do CPP . 2. Hipótese em que defensor público, devidamente intimado de acórdão que manteve a condenação do paciente pelo delito do art. 157 , § 2º , II , do CP , deixou de recorrer às instâncias superiores, postura que, à luz do referido princípio, não implica nulidade do processo. 3. A manifestação da parte externando seu desejo de recorrer às instâncias superiores, após alcançado o julgado pela preclusão máxima, não tem o condão de desqualificar o trânsito em julgado já operado, muito menos promover a reabertura de prazo recursal, porquanto de nulidade não se cuida, devendo o defensor constituído receber o feito no estado em que se encontra, como declinado na decisão que ensejou a impetração. 4. Agravo regimental desprovido.