AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, que, para fins de cálculo do tempo necessário para a aposentadoria proporcional dos professores, adota como referencial o tempo exigido para sua aposentadoria com proventos integrais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1338740 DF (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixada no julgamento do RE 870.947 - RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 810). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1313751 SP 1009445-12.2013.8.26.0053 (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido mostra-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, firmada no sentido de que a imposição de juros moratórios na sentença com trânsito em julgado não impede a incidência da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1303665 SP 0246722-94.2012.8.26.0000 (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1257501 MG 6031928-30.2015.8.13.0024 (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AgR RE 1203202 SP SÃO PAULO 0779988-88.2007.8.26.0000 (STF) Min. ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AgR RE 1202572 SP SÃO PAULO 0000065-64.1990.8.26.0157 (STF) Min. ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixada no julgamento do RMS 25.476 (Rel. Min. LUIZ FUX, Red. para o acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 26/5/2014), no qual se declarou a inconstitucionalidade da Portaria MPAS 1.135/2001. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1325379 PR (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido revela-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, firmada no sentido de que, no âmbito da execução das políticas públicas, cabe ao administrador público a avaliação de sua conveniência e oportunidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1357910 SP (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL) AI 684418 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO) RE 495730 AgR (1ªT), AI 601936 AgR-EDv-ED-AgR (TP)....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AgR RE 477488 AM AMAZONAS (STF) Min. ALEXANDRE DE MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024 , § 3º , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, razão pela qual merece ser reformado. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1310902 SC 5003036-07.2010.4.04.7003 (STF) ALEXANDRE DE MORAES