ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A figura do acidente de trabalho "equiparado" contida no art. 21 da Lei 8.213 /91 é aplicável para fins previdenciários, não abarcando a responsabilidade civil da empresa no caso de infortúnio ocorrido durante o intervalo intrajornada em ambiente alheio ao espaço físico do empregador - e sem dever de proteção - e envolvendo atividade não relacionada ao exercício profissional, como lesões durante partida de futebol em praça pública.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor em
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. MICROTRAUMAS. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO A ACIDENTE PESSOAL. COBERTURA. ABRANGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A verificação do enquadramento da lesão ocupacional sofrida pelo segurado no conceito de acidente pessoal prescrito na apólice é competência da instância de origem, pois se limita aos termos de cláusula contratual e à prova produzida, incidindo, na espécie, os enunciados 5 e 7/STJ. 2.Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido." ( REsp 324.197/SP , Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ de 14/03/2005, p. 340) 3. Agravo interno não provido.
ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Não há falar em equiparação de acidente de trânsito com acidente de trabalho quando o acidente ocorreu em dia em que o empregado não estava à serviço do empregador, diante da inexistência de nexo causal entre o infortúnio e a prestação de trabalho.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Intime-se.
ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A figura do acidente de trabalho "equiparado" contida no art. 21 da Lei 8.213 /91 é aplicável para fins previdenciários, não abarcando a responsabilidade civil da empresa no caso de infortúnio ocorrido durante o intervalo intrajornada em ambiente alheio ao espaço físico do empregador - e sem dever de proteção - e envolvendo atividade não relacionada ao exercício profissional, como lesões durante partida de futebol em praça pública.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para afastar a responsabilidade do acidente ocorrido
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC - LEI N.º 13.105 /2015. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A premissa fática de que a Reclamante teria presenciado o homicídio de terceiro no momento em que estava executando ordens da Reclamada, fato que poderia ser considerado como acidente de trabalho equiparado e supostamente teria atuado como concausa para o agravamento das doenças psíquicas degenerativas já existentes, não ficou comprovada. Diante disso, não se pode reconhecer o alegado evento como acidente de trabalho equiparado, nos termos do art. 21 , I e IV , da Lei n.º 8.213 /91. Recurso de Revista não conhecido.
RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO. Hipótese em que, tendo em vista o reconhecimento da existência de acidente equiparado a acidente do trabalho, e, tendo sido a reclamante despedida durante o período de garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.212 /91, não merece reparos a decisão que condenou a reclamada ao pagamento dos salários devidos no período estabilitário. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento, no item.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: .
AGRESSÃO NO LOCAL DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. Caso em que o autor foi agredido por colega de trabalho no local da prestação dos serviços. A agressão sofrida no próprio local de trabalho se equipara à acidente de trabalho, nos termos do artigo 21 , II , a , da Lei nº 8.213 /91.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do réu para excluir da condenação o pagamento
PROCESSO PREVIDENCÍARIO. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. No caso, verifica-se que a discussão trazida no presente feito diz respeito a benefício decorrente de acidente do trabalho, nos termos do art. 20 , I , da Lei 8.213 /91. 2. O presente recurso deverá ser julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na esteira da Súmula 15/STJ [Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho]. 3. Determinado a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual tem a competência para apreciar o recurso.
ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. O acidente de trabalho engloba a doença desencadeada em função de condições especiais em que o mister é realizado, inclusive quando não seja a causa única, mas haja contribuído diretamente para a lesão desenvolvida pelo empregado (art. 20 e 21 da Lei 8.213 /91). No caso concreto, a Perita nomeada pelo Juízo inferiu que a enfermidade física desenvolvida pelo autor não tem relação com o trabalho executado, entendimento que encontra eco, ainda, em decisão proferida no âmbito da Justiça Comum Federal, que determinou ao INSS a implantação de benefício previdenciário ao trabalhador na espécie auxílio doença (B-31). Assim, à míngua de prova apta a desconstituir a conclusão da Expert, torna-se imperioso acolher o parecer aludido. Recurso do reclamante desprovido, no aspecto. (Processo: ROT - 0000444-24.2020.5.06.0201, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 24/03/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 24/03/2022)
Encontrado em: ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela ré em contrarrazões; e
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. DEPÓSITOS DE FGTS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896 , ALÍNEAS A E C, DA CLT E 15 , § 5º , DA LEI Nº 8.036 /90. 1. Segundo o quadro fático delineado pelo Regional, incontroverso nos autos que o afastamento do reclamante, de 08.05.2006 a 23.10.2008, decorreu de acidente de trabalho equiparado, conforme observações contidas no laudo pericial, de tudo resultando a condenação da ora agravante a proceder aos depósitos do FGTS do respectivo período. 2. Tal como consagrado na origem, tratando-se de acidente de trabalho equiparado, o requisito previsto no art. 15 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90 foi respeitado. 3. Não há violação a preceito de lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento .