EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO DAS PARTES NO ATO - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. Para a admissibilidade da apelação deve ser observado o prazo de interposição das razões recursais, qual seja, 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003 , § 1ª C/C art. 219 do CPC/15 . Constatada a extemporaneidade do recurso aviado, este não deve ser conhecido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. RECURSO INTERPOSTO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO E DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. - Não se conhece de recurso de apelação criminal interposto fora das hipóteses taxativas previstas no art. 593 , inc. III , do Código de Processo Penal - O apelo interposto contra as decisões do Tribunal do Júri presta-se a impugnar nulidade posterior à pronúncia - Na esteira da tese firmada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032808-4/002, tratando-se de verba honorária arbitrada em prol de defensor dativo, nomeado em 2020, o valor deverá observar a tabela de honorários advocatícios para dativos, da OAB/MG, referente aos anos de 2017 e 2018, conforme tese III do aludido precedente - Estando o réu assistido por Defensor Dativo e tendo declarado a hipossuficiência financeira, possível é a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE ENTREGA DE COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NA RENAME - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - TEMA N. 793 DO STF - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. Nos moldes do Tema nº 793 do STF, cuja tese foi aprimorada no julgamento dos EDcl em RE n. 855.178, embora os entes da federação sejam solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, incumbe ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação em face daquele que possui o dever de legal, conforme normas de competência estabelecidas no âmbito do SUS, de fornecer o medicamento e/ou realizar os exames ou cirurgias. Sendo assim, como é do Ministério da Saúde a competência para analisar a necessidade de incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, assim como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica (art. 19-Q , da Lei 8.080 /90), é de rigor a inclusão da União no polo passivo da presente lide.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. RAZÕES DE APEAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO À SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 514 , II , DO CPC . ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO. Não tendo a apelação confrontado os argumentos da sentença, incorrendo no mesmo vício que levou à extinção da demanda, não merece ser conhecida, por ausência dos requisitos do art. 514 , inciso II , do CPC . PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO NÃO CONHECIDO. ( Apelação Cível Nº 70053852000 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 23/05/2013)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Decorrido o quinquídio legal, a apelação interposta é intempestiva, razão pela qual não se conhece do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS REMUNERATÓRIOS – ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EXPOSTOS NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO – TARIFAS BANCÁRIAS – NÃO CONTRATADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. É vedada a modificação do pedido ou da causa de pedir, não podendo ser apreciado pedido formulado em sede recursal diverso daquele deduzido na exordial. Não se conhece do apelo quando a matéria recorrida foi julgada favorável à apelante, hipótese esta em que está ausente o interesse recursal. Não há no contrato de arrendamento mercantil a incidência de juros capitalizados, sendo certo que as parcelas ajustadas como contraprestação ao arrendamento não se confundem com parcelas de financiamento. Tratando-se de contrato de leasing, não é possível a discussão a respeito de capitalização de juros se não demonstrada a sua efetiva incidência na avença firmada. Não há que se falar em revisão das tarifas bancárias, se estas sequer foram cobradas no contrato celebrado entre as partes, além de não ter sido demonstrada, pela apelante, a cobrança das mesmas.
EMENTA: APELAÇÃO - FAMÍLIA - DIVÓRCIO - PARTILHA - REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS - COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS PELO ESFORÇO COMUM DO CASAL - POSSIBILIDADE - ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA PARTE - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTEÇA. Segundo a exegese do STJ quanto à súmula n. 377 do STF, sendo o casamento regido pelo regime da separação obrigatória de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. A análise quanto ao esforço para a aquisição do patrimônio do casal não pode se pautar estritamente em parâmetros financeiros, devendo compreender também a contribuição imaterial para o progresso patrimonial do casal. Para a fixação de alimentos, não se deve afastar a cautela, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentando e alimentante. A busca da verdade real, quanto aos fatos, até o limite das possibilidades apresentadas nos autos, interessa a todos, para a finalidade de uma decisão mais justa e mais coerente com o caso concreto, para a segura aplicação do direito. O reconhecimento, nesta instância, da insuficiência de provas quanto à necessidade da parte apelada, sem a revisão da decisão que indeferiu a produção de todas as provas requeridas no curso do feito, configuraria cerceamento de defesa. Acolhimento da preliminar suscitada em contrarrazões de apelação, na forma do art. 1009 , § 1º do CPC , para anular parte da sentença, determinando a regular instrução do feito.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO ACOLHIMENTO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - POSSIBILIDADE. Não sendo nula a decisão agravada, bem como sendo tempestiva a interposição do recurso pelo agravante, a rejeição das preliminares suscitadas é medida que se impõe, devendo o Agravo em Execução Penal ser admitido e processado. Diante do atual cenário pandêmico ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), e considerando que o agravado encontra-se em cumprimento de pena no regime semiaberto, com bom comportamento e em exercício de trabalho externo, torna-se necessária a concessão do benefício da prisão domiciliar, com fulcro na Portaria Conjunta nº 19/PRTJMG/2020 e na Recomendação nº 62, de 17/03/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO. O cotejo entre a tese deduzida em sede defensiva e aquela esposada no momento da interposição do Recurso empresarial revela a ocorrência da inovação recursal suscitada em contrarrazões pelo Obreiro, motivo pelo qual não se conhece do Apelo Patronal. Por conseguinte, nos termos do que dispõe o artigo 997 , § 2º , inciso III , do CPC , também não se conhece do Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante.
RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO. A interposição de recurso ordinário após o prazo legal de 8 (oito) dias, da ciência da decisão, que ocorreu em 22/03/2021, e a interposição do recurso em 07/04/2021, quando o final do prazo se deu em 06/04/2021, diante do envio da peça recursal no do dia seguinte ao último dia de prazo, contrariamente à previsão expressa nos artigos 895 , II , da CLT e 10 , § 1º , da Lei nº 11.419 /2006, bem como ao que orienta a Instrução Normativa nº 30/2007, aliado à regra disposta no artigo 213 do NCPC , e diante da ausência de evento que haja tornado indisponível a utilização do sistema PJe no último dia do prazo, nem bloqueio a assinatura de peça processual, não há como se conhecer do apelo ordinário ante a sua intempestividade. Preliminar de não conhecimento recursal que se acolhe.