EMENTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. Registre-se que na audiência inicial realizada (ID 88538f6), o juiz de origem assim consignou "O reclamante reitera o por ele requerido em réplica, a respeito da realização de perícia contábil. Indefiro, por ora, a realização de tal perícia, posto que serão necessários fixar parâmetros para que o Sr. Perito Contábil consiga dirimir eventual controvérsia, o que, somente poderá ser realizado após a produção das provas testemunhais e fixação de parâmetros pelo Juízo." Destaco que em sentença o juiz prolator afastou os demonstrativos da réplica, apenas sob o fundamento de que não foi observada a legislação específica aplicável, bem como os acordos coletivos da categoria, sem, no entanto, indicar objetiva e numericamente, ainda que por amostragem, incorreção nos cálculos do autor. Assim, diante da complexidade e peculiaridade do caso, entendo que ao deixar de determinar a realização de perícia contábil o direito de defesa do reclamante foi cerceado. Acolhe-se a preliminar arguida para declarar nula a sentença, determinando-se a reabertura da instrução processual a fim de que seja realizada a perícia contábil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA A ALEGADA OMISSÃO. 1. O objetivo dos embargos declaratórios consiste na devolução da decisão ao órgão julgador, para que sejam reparados possíveis defeitos, consubstanciados especificamente em omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT . 2. A embargante não demonstra qualquer dos vícios mencionados, limitando-se a argumentar pela desnecessidade do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO – RECURSO DESPROVIDO – VÍCIO SANADO – PREVALÊNCIA DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Verificado que no acórdão embargado houve contradição quanto ao resultado do julgamento, deve os aclaratórios ser acolhidos para a apreciação da matéria. Em sendo acolhida a preliminar de nulidade da sentença por ausência de manifestação do Ministério Público e determinada a nulidade dos atos processuais com o retorno dos autos a origem, se mostra contraditório manter o julgamento do mérito do recurso, devendo este ser sanado. Prevalência do acolhimento da preliminar de nulidade.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS REMANESCENTES JULGADOS PREJUDICADOS. RAZÕES RECURSAIS RATIFICADAS TEMPESTIVAMENTE. Entende esta Corte Superior ser válido o protocolo tempestivo da petição de ratificação do Recurso de Revista, nos casos em que os autos retornam ao Regional por acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O posicionamento firmado está respaldado no princípio da instrumentalidade das formas e no repúdio ao formalismo acentuado. Precedente da SBDI-1. Assim, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONTRATAÇÃO PARA O LABOR EM BASE TERRITORIAL DISTINTA DA SEDE DO EMPREGADOR E, POR CONSEGUINTE, DO SINDICATO DE SUA CATEGORIA ECONÔMICA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. A pretensão do reclamante "propagandista-vendedor" é a de ver reconhecido o direito aos benefícios das normas coletivas do SINPROVERGS - Sindicato dos propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul. A discussão é Recorrente nesta Corte, a qual pacificou o entendimento convergente com pleito obreiro. Conquanto haja jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa só se vê obrigada a conceder os benefícios previstos em instrumentos coletivos de empregado de categoria profissional diferenciada se efetivamente foi representada por órgão de classe de sua categoria - Súmula n.º 374 -, a situação em análise não permite a aplicação da mesma ratio, dada às suas peculiaridades. Isso porque a prestação de serviços se deu em base territorial distinta daquela em que sediada a empresa, fato que, na esteira da jurisprudência consolidada, legitima a aplicação do princípio da territorialidade para a resolução do conflito travado. Ademais, o Regional consignou outro relevante elemento fático, qual seja: os interesses da reclamada foram representados pelo sindicato da categoria econômica situado no Rio Grande do Sul. Precedentes. Nesta senda, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Recurso de Revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Registrado pelo Juízo a quo que o reclamante se desincumbiu do ônus de demonstrar a identidade de funções (prova testemunhal), e que o empregador não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, não há falar-se em exclusão das diferenças salariais deferidas, por equiparação. Entendimento em sintonia com o artigo 461 da CLT e Súmula n.º 6 do TST. Registre-se, ademais, que a alteração do entendimento adotado pelo Regional demandaria prévia análise de fatos e provas. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Discute-se, no caso, o direito à percepção de horas extras nas situações em que o empregado desempenha funções fora do estabelecimento do empregador. Importante pontuar que a celeuma não está no labor externo em si, mas na impossibilidade de o empregador controlar a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo obreiro. Assim, registrada pelo Regional a existência de elementos de prova que demonstraram a viabilidade de controle de jornada de trabalho do reclamante, afasta-se a exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT , mormente ao se verificar que a situação diferenciada nem mesmo foi anotada na CTPS obreira, requisito de ordem formal previsto no mencionado dispositivo legal. Recurso de Revista não conhecido. DIFERENÇAS DE RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE CELULAR. A discussão apresentada pela reclamada, direcionada às regras de distribuição do ônus da prova, mostra-se inócua quando a controvérsia é solucionada com base no efetivo exame das provas produzidas, as quais foram suficientes para embasar e fundamentar o convencimento do julgador. Recurso de Revista não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA DOS DEMAIS TEMAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo recorrente em suas razões de revista, ficam prejudicados os demais temas. Esta Corte encontra-se, pois, impossibilitada de manifestar-se sobre a matéria ventilada pelo embargante ou qualquer outro tema, porquanto sua prestação jurisdicional somente ocorrerá após o pronunciamento do Tribunal Regional, sob pena de incorrer em supressão de instância. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DIVERGÊNCIA RELATIVA AO ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. Caso concreto em que a Acusação teria feito menção, durante o plenário de julgamento pelo Júri, à condenação do réu em outro processo criminal, por porte de arma de fogo. Circunstância havida, no voto vencido do Relator do recurso de apelação, como argumento de autoridade capaz de invalidar o processo. Hipótese, entretanto, que, sobre não estar prevista no inciso I do art. 478 do CPP , não é capaz de influir na imparcialidade do Júri. Precedentes do STJ. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70079652574 , Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 07/12/2018).
Encontrado em: Primeiro Grupo de Câmaras Criminais Diário da Justiça do dia 28/01/2019 - 28/1/2019 Embargos Infringentes e de Nulidade EI 70079652574 RS (TJ-RS) Victor Luiz Barcellos Lima
Apelação Cível – Processual Civil – Reintegração de Posse proposta pelo Município – Sentença de procedência – Recurso pelos requeridos – Acolhimento de preliminar de nulidade de rigor. 1. Em sendo os requeridos-apelantes representados por Advogado indicado pelo Convênio OAB/Defensoria Pública a este se aplica o benefício do prazo em dobro – Ademais, não pode prevalecer o rigorismo da forma em detrimento do direito de defesa dos requeridos, sob pena de subverter a missão do processo e a função jurisdicional - Privilégio que não é restrito aos defensores públicos, mas se estende a todos aqueles que exerçam cargo equivalente – Inteligência do art. 186 , § 3º , do CPC e Art. 5º , § 5º , da Lei nº 1.060 /50 – Precedentes. 2. Cerceamento de defesa configurado porquanto tempestiva a petição de indicação de provas. 3. Retorno do feito à origem para regular seguimento. Sentença anulada – Preliminar de nulidade acolhida.
RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO . RATIFICAÇÃO POSTERIOR . ALTERAÇÃO DO VALOR LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL. DEPÓSITO COMPLEMENTAR NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula 128, "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". 2. Na hipótese, esta Primeira Turma acolheu a preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela reclamada, e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem, para que apreciasse, novamente, os embargos de declaração opostos. Considerou prejudicada a análise das demais matérias trazidas no referido recurso. Proferido novo julgamento de embargos de declaração pelo Tribunal Regional, a reclamada interpôs petição de ratificação do recurso de revista anteriormente interposto, descurando, contudo, de promover o recolhimento do respectivo depósito recursal. 3. Com efeito, julgado prejudicado o primeiro recurso de revista e alterado o valor legal do depósito respectivo, ao recorrer novamente a esta Corte, nos termos da Súmula 128, I, do TST, é devido novo depósito recursal no valor remanescente, em complementação ao depósito anterior, de modo a adequá-lo ao novo valor do depósito recursal vigente ou de forma a atingir o valor da condenação, o que não foi atendido pela reclamada. 4. Deserção que se reconhece. Recurso de revista não conhecido.
EMENTA: ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA SUSCITADA PELO MP - Restando configurada a contradição na fundamentação e dispositivo da sentença, nula é a decisão, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que efetue a prestação jurisdicional em sua integralidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE RENDA ADICIONAL EM RAZÃO DO REZONEAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil , conduz à rejeição dos embargos de declaração.